Não se esqueça!
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O funcionamento do POP e suas características de risco-retorno, inclusive a proteção ao capital, só valem se ele for mantido inalterado. Portanto, se você “desmanchar” o POP você poderá eliminar essa proteção.
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O valor protegido lhe é assegurado somente no vencimento do POP. A sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado.
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O valor do capital protegido que você escolheu pode ser menor que o valor que você investiu (o preço que você pagou pelo POP).
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No vencimento, se o valor da ação for menor que o capital protegido, você escolherá receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da sua opção, que você deverá comunicar a sua Corretora para ser executada no mercado.
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No vencimento, se o valor da ação for maior que o capital protegido, você deverá escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital. Você deverá comunicar essa escolha a sua corretora.
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O POP proporciona uma determinada proteção ao capital investido em troca de uma participação nos eventuais ganhos do investimento na ação. Portanto, quando a ação se valoriza suficientemente, o ganho com o POP será inferior ao ganho que você obteria se investisse exclusivamente na ação. Esse é o custo da proteção proporcionada pelo POP.
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A proteção ao capital proporcionada pelo POP é decorrente da opção de venda da ação nele contida e não da contratação de um seguro ou de outra espécie de garantia.
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Finalmente, o POP só pode ser contratado por investidores que assinarem, com a respectiva corretora, o contrato para operar no mercado de opções. Avalie se ele é conveniente para seu perfil e se é apropriado para seu grau de experiência no mercado de ações. Avalie também seus objetivos ao escolher participar do POP. Converse com a sua corretora de valores.