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Desde fevereiro, o investidor dispõe de uma nova alternativa de aplicação criada pela Bovespa. Trata-se do POP (Proteção do Investimento com Participação), que permite, simultaneamente, aplicar em ações e acessar o mercado de opções, com proteção contra eventuais perdas. O POP é uma combinação de três aplicações: uma compra de ações no mercado à vista e duas operações de opção dessas ações – uma de compra e outra de venda.
Assim, o investidor protege seu investimento, reduzindo o risco de perda de capital em caso de oscilações de preço: a opção de venda o protege em caso de queda da cotação e a de compra faz que ele reparta os ganhos, em caso de alta. O POP pode ser comprado e vendido da mesma forma que as ações listadas na Bovespa, por intermédio de uma corretora de valores.
A proteção do POP deriva, portanto, do mercado de opções. Este mercado permite que o investidor, mediante o pagamento de uma pequena quantia (designada prêmio), garanta o direito de comprar ou de vender uma ação em uma determinada data, por um valor prefixado. No POP, as opções são relativas à mesma ação comprada à vista. O POP propicia, assim, diversificar os investimentos, enquanto assegura ao aplicador a oportunidade de se familiarizar com mais um segmento do mercado. E ao aprender a escolher o melhor caminho para enfrentar as oscilações das ações, o investidor ampliará suas possibilidades de operar num mercado onde múltiplos instrumentos estão disponíveis.
O primeiro passo para aplicar no POP é escolher a ação objeto do investimento. O POP, inicialmente, permitirá operações com oito ativos: os certificados de PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa – PIBB CI) e as sete ações com maior liquidez no mercado – Petrobras PN, Vale do Rio Doce PNA, Bradesco PN, Usiminas PNA, Telemar PN, Itaubanco PN e Siderúrgica Nacional ON. Os aplicadores devem escolher a série do POP em que vão investir. A cada série corresponde um determinado nível de proteção e de participação nos resultados.
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| Júlio Ziegelman, do Itaú |
| Aplicações acessíveis e de baixo risco |
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O investidor define o nível de proteção desejado ao escolher em que série de POP irá investir. O aplicador pode, por exemplo, escolher um POP que inclui uma ação que está cotada a R$ 50 no mercado à vista, uma opção de venda a R$ 45 e outra opção de compra também a R$ 45, com nível de participação de 80% e prazo de seis meses. Se ele comprou 100 unidades do POP a R$ 49,00 cada uma, seu investimento foi de R$ 4.900,00. Nesse caso, ele adquiriu 100 ações, mais 100 opções de venda e vendeu 20 opções de compra (já que seu nível de participação foi de 80%). “A opção de venda é a parte do POP que protege o investidor quando o mercado estiver em baixa”, lembra Francisco Carlos Gomes, diretor de controle da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Passados seis meses, quando vence o POP, a ação pode ter subido para R$ 70. O investidor, por esse exemplo, ganhará além do seu capital protegido (R$ 4.500), mais 80% do retorno excedente, ou R$ 2.000 (80% de R$ 2.500, valor total da valorização excedente de sua ação). Embolsará, assim, R$ 6.500. Na hipótese de a ação cair a R$ 30, esse aplicador receberá em dinheiro o valor de seu capital protegido, ou seja, R$ 4.500 (R$ 45 vezes 100 unidades do POP). Vai receber, portanto, mesmo com a acentuada queda da ação no mercado à vista.
Em resumo, o POP cria um mecanismo de proteção (hedge), uma das funções do mercado de opções. Este é um mercado muito importante em todas as bolsas, que oferece amplas possibilidades de ganho e proteção, mas que é pouco utilizado por aplicadores pessoas físicas.
Como conter o risco – Para aplicar no POP, o investidor deve, em primeiro lugar, procurar uma corretora de valores e cadastrar-se. Dará, então, uma ordem de compra do POP que será executada pela corretora, na Bovespa. Em seguida, o cliente pagará, com recursos previamente depositados, a corretora, que creditará os POPs adquiridos na posição aberta em nome do cliente na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
O aplicador poderá acompanhar facilmente o comportamento de seu POP. Pelo computador, basta digitar o código do papel no campo “Cotação Rápida”, na página inicial do site da Bovespa (www.bovespa.com.br) e clicar no botão “OK”. Se não souber o código, pode clicar em “consulta aos códigos dos ativos” e fazer a busca a partir da letra inicial ou digitando o nome da empresa. Em seguida, vai clicar o código POP da empresa. Depois, é só voltar à página inicial e clicar em “OK”.
O POP nasceu recebendo elogios dos especialistas em mercado de ações. Alexandre Chioffetti, responsável pela venda de derivativos e índices de ações do banco BNP Paribas, afirma que “o POP é um indicador de atratividade da Bolsa, pois traz segurança ao investidor”. O consultor Gustavo Cerbasi considera que o POP permite “a popularização de um instrumento de contenção de risco”.
Outra vantagem apontada é a possibilidade de diversificação dos investimentos, com a participação no mercado de opções, antes considerado de alto risco e circunscrito aos grandes aplicadores. Há ainda o benefício da flexibilidade: o POP pode ser negociado no momento em que o investidor quiser e oferece alternativas. É possível, por exemplo, manter a ação no mercado à vista e se desfazer das opções. Mas neste caso, alertam Chioffetti e Cerbasi, o aplicador perde a proteção de seu investimento.
Não há limites para os valores negociados. A compra ou venda de um POP obedece apenas aos limites mínimos de negociação em bolsa. E se o investidor não tiver mais interesse na aplicação, poderá dar à corretora uma ordem de venda. O valor apurado será depositado na conta bancária do cliente.
O POP pode ter preço superior ou inferior ao preço da ação que lhe dá referência. Isso dependerá da combinação entre o valor protegido e o porcentual de participação. E as cotações do novo produto dependerão do prazo e da volatilidade da ação de referência.
Para facilitar a aplicação, as ações e opções que compõem o POP são combinadas em quantidades e proporções adequadas, de tal sorte que o investidor não precisará ser um especialista para construir sua estratégia de proteção. E, embora seja formado por três tipos de aplicação, bastará uma única ordem ou instrução para negociá-lo no mercado.
No POP, o investidor terá direito de receber os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos pela empresa emissora do papel, além de direitos de subscrição e bonificações, entre outros benefícios. Nesses casos, o valor do capital protegido será ajustado para refletir os ganhos. |