Tendências
As PPPs e o mercado de capitais
 
 
  Recebíveis poderão ajudar o programa a deslanchar

Fernando Albino de Oliveira
Advogado, ex-diretor da CVM
Normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas foram instituídas no direito brasileiro pela Lei 11079, de 30 de dezembro de 2004. Trata-se de um mecanismo institucional de substanciais efeitos e conseqüências para o relacionamento entre o poder público e o particular.

O Estado brasileiro em seus três níveis, União, Estados e Municípios, todavia, não possui suficientes recursos para prestar as garantias que seriam necessárias para os projetos passíveis de ser realizados pelas parcerias público-privadas.

Diante desse fato, dois caminhos estão se delineando como passíveis de resolver o problema do constrangimento provocado pelo volume da dívida pública: a utilização de estruturas securitárias e a captação de recursos junto ao mercado de capitais.

A privatização do IRB certamente abrirá novas perspectivas para a constituição de seguros internacionais para os projetos de PPPs. Como, entretanto, o processo será certamente lento, o recente florescimento do mercado de capitais afigura-se como a mais palpável alternativa no presente momento.

Os projetos de parcerias público-privadas assemelham-se bastante aos já conhecidos project finance. Diferem apenas pelas partes envolvidas (as parcerias pressupõem sempre a presença de um ente estatal) e pelo prazo (superior a 20 anos, podendo chegar até a 35). Mas, da mesma forma que os project finance, as parcerias acabam por se constituir em projetos apartados tanto do patrimônio do particular, quanto do orçamento público. Podem, assim, ser trazidos a mercado e por ele financiados, pois admitem total transparência de condições, perspectivas e resultados, estando aptos às melhores práticas de governança corporativa, não se confundindo com o patrimônio dos concessionários.

Tome-se o caso das rodovias. Aquelas que têm condições de ser autofinanciáveis podem ser concedidas pelo Estado diretamente, pela concessão tradicional. Já as que necessitam de aportes públicos, contarão com complemento tarifário dos órgãos públicos (concessão patrocinada), garantidos ou por fundos garantidores (legislação federal e mineira) ou por empresas públicas (legislação paulista).

Os demais recursos que sejam necessários para o projeto podem ser supridos em parte pelo próprio concessionário, em parte pelo mercado, quer por meio de captação em debêntures, quer por intermédio de colocação de ações da sociedade de propósito específico, concessionária titular da concessão até o seu final.

Agora, imagine-se o caso da construção e operação de presídios, onde o usuário é apenas o próprio Estado (portanto, concessão administrativa). Estabelecida a sociedade de propósito específico e celebrado o contrato de concessão, surge um fluxo de recebíveis públicos, devidamente garantidos pelos fundos ou empresas públicas, passíveis de operações de desconto em mercado.

A sociedade de propósito específico pode oferecer tais recebíveis como garantia da colocação de debêntures ou oferecer ações cuja rentabilidade já está garantida pela matriz de custo do projeto versus a sua lucratividade.

Em ambos os casos, e em última análise, o mercado estará financiando projetos que dependem de aportes públicos, quer parcialmente (concessões patrocinadas), quer totalmente (concessões administrativas). Entretanto, esse financiamento já vem sendo feito nas concessões tradicionais, cujas concessionárias têm tido êxito em colocar debêntures e ações em lançamentos públicos.

No fundo, a viabilidade do projeto, as estruturas de garantia, a credibilidade do concessionário, o seu patrimônio, e o próprio contrato de concessão são os elementos que permitem ao mercado os instrumentos de avaliação, que irão dizer sobre a aceitação do lançamento, a sua dimensão e o seu preço.

Este segundo semestre irá provavelmente assistir às primeiras licitações dos projetos pioneiros. Para tanto, o mercado deve estar atento às oportunidades, pois as necessidades de infra-estrutura são evidentes e o volume de recursos para supri-las, imenso. Pode estar em seu nascedouro uma nova onda de crescimento para a qual o mercado de capitais está bastante preparado, haja vista a recente safra de lançamentos e colocações que bem atestam a sua pujança e o seu amadurecimento.


 
 
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