1. O que é o Fundo?
O PIBB Fundo de Índice Brasil-50 – Brasil Tracker (“Fundo”) é um fundo de investimento constituído nos termos da Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, sob a forma de condomínio aberto, cujas quotas são negociáveis no mercado secundário (open-ended exchange traded fund, como é conhecido no mercado internacional). O Fundo tem suas quotas admitidas à negociação na BOVESPA como qualquer outro valor mobiliário ali negociado e visa buscar refletir, na medida do possível, as variações e rentabilidade do IBrX-50.
2. O que são PIBBs?
PIBBs são quotas de emissão do Fundo. Cada PIBB representa uma fração ideal da carteira do Fundo da qual farão parte, na medida do possível, todas as ações que compõem a carteira teórica do IBrX-50, além de outros ativos, em menor proporção. Desta forma, ao investir em PIBBs, o investidor estará também investindo, indiretamente, nas mesmas ações que compõem a carteira teórica do o IBrX 50, quase que na mesma proporção em que estas compõem a carteira teórica do IBrX-50, mas de uma forma muito mais prática, barata, rápida e eficiente.
3. O que significa PIBB?
PIBB quer dizer Papéis Índice Brasil BOVESPA. Cada quota do Fundo será denominada um PIBB.
4. Porque o índice de referência do Fundo será o IBrX-50 e não o IBOVESPA?
O IBrX-50 representa aproximadamente 83% da capitalização bursátil da BOVESPA, pouco mais do que o próprio IBOVESPA. No entanto, por ser um índice ponderado pela capitalização bursátil, sua composição reflete de forma mais realista a importância econômica das diferentes empresas listadas na BOVESPA. Além disso, sua metodologia de reinvestimento dos proventos no conjunto do índice, ao invés de apenas no papel que os declara, faz com que sua carteira teórica seja mais estável e mais fácil de ser acompanhada e replicada pelo fundo e pelos investidores em geral. Além disso, o IBrX-50 possui alta correlação com o IBOVESPA e uma menor volatilidade que este.
5. Quais as ações com maior participação relativa no IBrX-50?
6. Porque eu deveria investir no PIBB ao invés de comprar diretamente as ações?
São vários motivos:
- Rapidez e eficiência para participar do mercado brasileiro de ações: O Fundo permite aos investidores investir indiretamente em várias das principais companhias abertas do Brasil. O administrador do Fundo rebalanceará a composição da carteira do Fundo, de tempos em tempos, de modo a refletir, na medida do razoavelmente possível, as mudanças da composição do IBrX-50 sem qualquer ação ou investimento adicional por parte de seus quotistas;
- Diversificação de investimentos: O Fundo proporciona aos seus quotistas uma maneira de alcançar um investimento relativamente diversificado no mercado de ações brasileiro, visto que seu índice de referência, o IBrX-50, é composto por ações de diversas companhias abertas brasileiras que estão envolvidas em diferentes setores da economia;
- Baixo custo de administração: O Fundo proporciona um veículo de investimento único e com uma baixa taxa de administração cujo objetivo é buscar refletir a performance do IBrX-50 sem as despesas operacionais respectivas, o significativo investimento inicial em dinheiro e a constante responsabilidade de efetuar reajustes necessários para que cada investidor reproduzisse individualmente a performance do IBrX-50.
- Negociação na BOVESPA como se fosse uma ação: Os PIBBs foram aprovados para listagem e negociação na BOVESPA e podem ser adquiridos e vendidos da mesma forma que qualquer ação listada para negociação na BOVESPA. Como valores mobiliários listados na BOVESPA, os PIBBs propiciam aos investidores benefícios que não estão disponíveis a investidores em fundos de investimento não listados. Por exemplo, os PIBBs podem ser usados pelos Quotistas como margem para operações por eles realizadas na BOVESPA, da mesma forma que outros valores mobiliários listados na BOVESPA. Além disso, os PIBBs podem também ser dados em empréstimo em operações de mercado, conforme permitido pela regulamentação da CVM e da BOVESPA;
- Experiência do Banco Itaú: A administração do Fundo e de sua carteira será feita por profissionais de uma instituição qualificada e com ampla experiência na gestão de fundos passivos, diminuindo os riscos de erro de aderência do Fundo.
7. Qual será o erro de aderência do Fundo?
Este número não pode ser determinado previamente, no entanto os baixos custos operacionais do Fundo que em conjunto não deverão representar mais de 0.14% do patrimônio líquido do Fundo de acordo com estimativas do Administrador, associado ao fato de que o Fundo reinveste seus dividendos assim como o IBrX-50 e não permite o resgate de suas quotas por dinheiro, somente por ações, ajudarão a manter um alto índice de aderência ao IBrX-50.
8. Qual o índice de correlação esperado entre o Fundo e o IBrX-50?
Este número não pode ser determinado previamente, mas em outros exemplos de ETFs no mundo (Spider, Diamond, TraHK e QQQ) este número é da ordem de 0.9990.
9. Como o Fundo irá refletir as mudanças na carteira do IBrX-50?
Durante o período a partir da data do anúncio oficial pela BOVESPA da primeira prévia da composição do IBrX-50 reajustado, até um mês após a data oficial da mudança da composição do IBrX-50, o Administrador ajustará a composição da carteira do Fundo de forma a refletir a composição do IBrX-50 rebalanceado.
Além disso, o Administrador poderá ajustar a composição da carteira do Fundo de forma a refletir na carteira do Fundo ajustes feitos na composição da carteira teórica do IBrX-50 devido ao reinvestimento de distribuições em ações IBrX-50 adicionais, cisões, incorporações ou qualquer outro evento que afete ou modifique a carteira teórica do IBrX-50. Esse, procedimento, no entanto, nem sempre será eficiente para reproduzir a composição do IBrX-50 em todos os casos. Por exemplo, em certas circunstâncias, os custos operacionais incorridos pelo Fundo para efetuar quaisquer ajustes necessários podem exceder os benefícios a serem obtidos com a redução prevista de erro de aderência que resultaria da falha em refletir modificações de menor importância do IBrX-50. Nestas circunstâncias, o Administrador poderá decidir não realizar tais ajustes e alguns erros de aderência entre a carteira do Fundo e o IBrX-50 poderão ocorrer como resultado de tal decisão.
10. O Fundo terá fontes de receita?
Sim. O Fundo poderá obter receita através do aluguel ao mercado de parte das ações que compõem a carteira do Fundo, na forma prevista em seu regulamento.
11. Quais serão as despesas do Fundo?
O Fundo somente poderá ter como despesas aquelas previstas em seu regulamento, tais como a taxa de administração fixada em 0.059% do PL do Fundo, a contribuição anual da BOVESPA, a taxa de fiscalização da CVM, emolumentos e comissões relativas às operações do Fundo, despesas com custódia e liquidação de operações do Fundo com títulos e valores mobiliários, honorários e despesas com auditores independentes, etc.
12. É possível resgatar PIBBs por dinheiro?
O resgate de PIBBs por dinheiro não é permitido, no entanto os PIBBs podem ser vendidos na BOVESPA por dinheiro como qualquer outra ação. O resgate de PIBBs somente é permitido por ações e somente em casos de resgates de múltiplos de 200.000 PIBBs.
13. Quais as taxas que eu terei que pagar caso decida integralizar ou resgatar PIBBs por ações no futuro?
O investidor que solicitar a integralização (emissão) de novos PIBBs em troca de ações deverá pagar ao Administrador uma taxa no montante de 0,05% do valor do investimento ("Taxa de Ingresso"). O valor máximo da Taxa de Ingresso que um investidor deverá pagar está atualmente limitado a R$2.000,00 por dia, contanto que tais investimentos sejam feitos através do mesmo Agente Autorizado (conforme definido no regulamento do Fundo).
O quotista que solicitar o resgate de PIBBs para receber ações deverá pagar ao Administrador uma taxa no montante de 0,05% do valor do resgate ("Taxa de Resgate"). O valor máximo da Taxa de Resgate que um quotista deverá pagar está atualmente limitado a R$2.000,00 por dia, contanto que tais resgates sejam feitos através do mesmo Agente Autorizado.
14. O Fundo poderá investir em outros ativos que não sejam ações IBrX-50?
Sim, mas com restrições, conforme estabelecido em seu regulamento. O Fundo poderá investir no máximo 5% de seu patrimônio nos chamados Investimentos Permitidos. Investimentos Permitidos são (i) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central; (ii) títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras; (iii) quotas de fundo de investimento financeiro (FIF); (iv) operações compromissadas, realizadas de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional; e (v) operações com derivativos realizadas em bolsas de valores, em bolsas de mercadorias e futuros ou em mercados de balcão organizados. Em relação ao item (v), deve ser observado que o Fundo utilizará tais operações exclusivamente para administração dos riscos inerentes à sua carteira ou aos valores mobiliários que a integrem, e que o Fundo não investirá em contratos futuros ou opções sobre contratos futuros que tenham ações, inclusive ações parte da carteira teórica do IBrX-50, como ativo subjacente, não sendo tal limitação aplicável aos derivativos que tenham um índice de mercado como ativo subjacente.
15. O preço de negociação dos PIBBs será igual ao seu valor patrimonial?
Não necessariamente. O valor patrimonial dos PIBBs (obtido através da divisão do valor do patrimônio líquido (“VPL”) do Fundo pelo número total de PIBBs existentes) poderá diferir do preço de negociação dos PIBBs na BOVESPA. Enquanto o VPL do Fundo refletir o valor de mercado da carteira do Fundo, os preços de negociação dos PIBBs na BOVESPA poderão ser inferiores ou superiores ao VPL por PIBB. Espera-se que o preço de negociação dos PIBBs flutue baseado principalmente no VPL por PIBB e também baseado na Oferta e procura de PIBBs, que irá variar com base nas condições de mercado e outros fatores, tais como a conjuntura econômica do Brasil e a confiança do investidor e suas expectativas relacionadas ao mercado de capitais brasileiro, mas não há nenhuma garantia de que isso ocorrerá. Além disso, apesar do fato dos mecanismos de emissão e resgate de PIBBs destinarem-se também a auxiliar a manutenção do preço de negociação dos PIBBs semelhante ao VPL dos PIBBs, o que se espera incentivará investidores a solicitar a emissão e o resgate de PIBBs sempre que o preço de negociação dos PIBBs desviar significativamente do VPL dos PIBBs, não há garantias de que investidores irão de fato solicitar a emissão e o resgate de PIBBs quando tais desvios ocorrerem ou de que estas emissões e resgates irão de fato corrigir o erro de aderência.
16. Eu posso resgatar as minhas ações a qualquer hora?
Sim, caso o quotista tenha PIBBs em lotes que sejam múltiplos inteiros de 200,000 PIBBs. Não sendo este o caso, os quotistas somente poderão resgatar seu investimento através da venda de seus PIBBs no mercado secundário, ou seja, diretamente no pregão da BOVESPA.
17. Quais serão os procedimentos para emissão de novos PIBBs?
Para solicitar a emissão de PIBBs, o investidor como regra geral terá de entregar ao Fundo, por intermédio de um Agente Autorizado, (i) uma ou mais Carteiras Mínimas de Emissão (conforme definido no regulamento do Fundo) e (ii) a respectiva Quantia de Ajuste de Emissão (conforme definido no regulamento do Fundo). A Quantia de Ajuste de Emissão é calculada de modo a corrigir eventuais distorções causadas pelo arredondamento do número de Ações IBrX-50 integrantes de uma Carteira Mínima de Emissão entregue por um investidor e pelo fato de o VPL dos PIBBs que estiverem sendo emitidos ser calculado somente depois do encerramento do pregão da BOVESPA no dia de pregão da emissão. Além disso, tal investidor também terá de pagar ao administrador do Fundo a Taxa de Ingresso. Atualmente, os PIBBs somente podem ser emitidos em lotes de 200.000 PIBBs ou múltiplos inteiros destes (“Lotes de Emissão”). O Fundo não emitirá Lotes de Emissão em troca de pagamento exclusivamente em dinheiro.
Para maiores informações acerca da mecânica de integralização de PIBBs favor ler o regulamento do Fundo e acessar a seção relativa à emissão de PIBBs no website www.pibb.com.br.
18. Quais serão os procedimentos para resgate de quotas do Fundo?
Qualquer quotista poderá resgatar PIBBs em qualquer dia de pregão da BOVESPA, sendo que os PIBBs somente poderão ser resgatados em lotes de 200.000 PIBBs ou múltiplos inteiros deste valor. Os PIBBs são resgatáveis por meio da entrega, pelo Fundo, ao quotista que tiver solicitado o resgate de (i) uma carteira de Ações IBrX-50 complementada, conforme o caso, pelos direitos às Distribuições (conforme definido no regulamento do Fundo) que tenham sido declaradas e ainda não pagas ou distribuídas ao Fundo e que façam parte da carteira do Fundo no dia da solicitação do resgate, em troca de cada Lote de Resgate e, conforme o caso, (ii) uma quantia de ajuste em dinheiro em relação a cada Carteira de Resgate (conforme definido no regulamento do Fundo). Esta última é definida de modo a corrigir distorções causadas pelo arredondamento do número de ações integrantes de uma Carteira de Resgate entregue a investidor que tiver solicitado o resgate e pelo fato de o VPL dos PIBBs que estiverem sendo resgatados ser calculado somente após o fechamento do pregão da BOVESPA no dia do resgate. Observado o prazo previsto no regulamento do Fundo o quotista deverá enviar ao Agente Autorizado o qual enviará ao Administrador cópias das notas de corretagem que compõem sua posição em quotas tão logo seja solicitado o resgate para a apuração do imposto de renda. Além disso, o quotista que solicitou o resgate também terá de pagar a Taxa de Resgate ao administrador do Fundo por ocasião do resgate de PIBBs.
Para maiores informações acerca da mecânica de resgate de PIBBs, favor ler o regulamento do Fundo e acessar a seção relativa ao resgate de PIBBs no website www.pibb.com.br.
19. Qual será a política do Fundo em relação aos dividendos e proventos distribuídos pelas ações componentes do IBrX-50?
A metodologia de cálculo do IBrX-50 assume que quaisquer cupons, recibos de subscrição, certificados de desdobramento, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações ou outros direitos relativos às ações parte da carteira teórica do IBrX-50 (doravante denominados em conjunto "Distribuições") declaradas sejam imediatamente reinvestidas em ações parte da carteira teórica do IBrX-50 adicionais na mesma proporção da composição da carteira teórica do IBrX-50, mesmo que tais Distribuições não sejam imediatamente pagas ou distribuídas. O administrador do Fundo, na medida do razoavelmente possível, usará a mesma metodologia no tocante ao reinvestimento de Distribuições pagas com relação a estas ações que compõem a carteira do Fundo. Por conseguinte, os pagamentos de Distribuições não serão efetuados pelo Fundo aos seus quotistas, salvo em certas circunstâncias que envolvam o resgate de PIBBs ou a liquidação do Fundo.
20. Os quotistas do Fundo poderão votar nas assembléias das empresas cujas ações compõem o IBrX-50?
Sim, os quotistas poderão tomar emprestadas ações parte da carteira teórica do IBrX-50 detidas pelo Fundo para o fim de exercício do direito de voto inerente a tais ações nas assembléias gerais das respectivas companhias. No entanto, o número de ações detidas pelo Fundo a que o quotista terá direito de tomar emprestado será proporcional ao número de PIBBs detidos pelo quotista em questão ao final do dia em que a solicitação de empréstimo de ações for realizada.
Para maiores informações acerca da mecânica de empréstimo de ações para voto, favor ler o regulamento do Fundo e acessar a seção relativa ao empréstimo de ações para voto no website www.pibb.com.br.
21. Como o Itaú foi escolhido para administrar o Fundo? Quais as suas qualificações para exercer tal função?
O Itaú foi escolhido para administrar o Fundo através de um processo competitivo conduzido pelo BNDES e pelos Coordenadores da Oferta. Deste processo participaram vários outros bancos selecionados com base em critérios técnicos e o Itaú foi vitorioso por apresentar a melhor proposta em termos de taxa de administração.
O Itaú é o segundo maior banco privado e um dos maiores administradores de fundos de investimentos do Brasil. Atualmente o Itaú administra mais de R$4,6 bilhões em ativos de renda variável, sendo mais de R$580 milhões em ativos sob gestão passiva, em um total de 12 carteiras passivas.
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22. Qual será o preço dos PIBBs na Distribuição Pública para os Investidores de Varejo?
O preço de venda dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública será definido por meio de processo de bookbuilding, procedimento este que consiste na determinação do preço de venda dos PIBBs tomando-se por base a indicação de interesse dos Investidores Institucionais participantes da Oferta Institucional na aquisição dos PIBBs, e, ainda, a cotação das ações integrantes da carteira de investimento do Fundo na BOVESPA (“Preço de Distribuição”). O Preço de Distribuição de um PIBB será determinado com base no valor patrimonial de um PIBB e deverá ser equivalente a aproximadamente o número de pontos do índice IBrX-50 dividido por 100, menos um possível desconto determinado de acordo com o processo de bookbuilding. Por exemplo, se o IBrX-50 estiver cotado em 3.000 pontos no dia de definição do Preço de Distribuição, um PIBB terá o valor de aproximadamente R$30,00 , menos um possível desconto.
Os Investidores de Varejo não participarão do processo de formação do Preço de Distribuição. Apesar disso, o preço dos PIBBs no âmbito da Oferta de Varejo será o mesmo para Investidores Institucionais e Investidores de Varejo.
23. Investidores de Varejo pagarão um preço menor por PIBB do que o preço a ser pago pelos Investidores Institucionais?
Não, o preço a ser pago por Investidores de Varejo será exatamente o mesmo determinado para os Investidores Institucionais.
24. Haverá algum tipo de incentivo para os Investidores de Varejo?
Sim. Os Investidores de Varejo – Pessoas Físicas que adquirirem PIBBs diretamente ou por meio de FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda terão direito à Opção de Venda, que permitirá a venda dos PIBBs, para a BNDESPAR, após o prazo de um ano contado da data da liquidação das operações de compra e venda de PIBBs no âmbito da Distribuição Pública. A Opção de Venda dará ao Investidor de Varejo – Pessoa Física que participar da Oferta de Varejo diretamente e aos FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda o direito de revender à BNDESPAR PIBBs pelo Preço de Distribuição em quantidade correspondente a, no máximo, R$25.000,00. por (i) Investidor de Varejo – Pessoa Física, no caso de aquisição direta de PIBBs, (ii) por quotista dos FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, no caso de aquisição de PIBBs por meio de aplicação nos FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda. Para garantir o direito de exercício da Opção de Venda, bastará que o Investidor de Varejo – Pessoa Física e os FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda não vendam, onerem ou de qualquer outra forma alienem os seus PIBBs-Objeto da Opção de Venda pelo prazo de um ano, contado da data de liquidação das operações de compra e venda de PIBBs no âmbito da Distribuição Pública.É importante ressaltar que os Investidores de Varejo - Pessoas Jurídicas e os Investidores de Varejo – Clubes de Investimento, independentemente do valor de investimento no âmbito da Distribuição Pública, não terão direito à Opção de Venda.
25. A opção de venda é transferível ou destacável?
26. Haverá algum tipo de incentivo para os Investidores Institucionais?
27. Qual o valor máximo que eu posso investir com o direito ao exercício da Opção de Venda daqui a 1 ano?
O investimento máximo que garante a Opção de Venda é de R$25.000,00, por Investidor de Varejo – Pessoa Física. Os clubes de investimentos não são consideradores Investidores de Varejo – Pessoa Física.
28. Qual o investimento máximo que eu, como Investidor de Varejo – Pessoa Física, poderei investir na Oferta de Varejo?
O investimento total que um Investidor de Varejo – Pessoa Física poderá fazer na Oferta de Varejo será de R$250.000,00, sendo que a Opção de Venda poderá ser exercida com relação a um limite individual de R$25.000,00. Acima do referido limite, qualquer investimento não terá a proteção da Opção de Venda.
É importante ressaltar que o Investidor de Varejo – Pessoa Física que investir em PIBBs diretamente, estará impedido de investir por meio das outras modalidades. Ou seja, não poderá fazê-lo por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda. Da mesma forma, o Investidor de Varejo – Pessoa Física que investir em PIBBs por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, não poderá fazê-lo diretamente.
29. Qual o investimento total máximo que eu, como Investidor de Varejo – Pessoa Jurídica ou Investidor de Varejo – Clube de Investimento, poderei investir na Oferta de Varejo?
O investimento total que um Investidor de Varejo – Pessoa Jurídica ou Investidor de Varejo – Clube de Investimento poderá fazer na Oferta de Varejo, por meio de compra direta, será de R$250.000,00. O Investidor de Varejo – Clube de Investimento não poderá investir em PIBBs por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda.
Caso o Investidor de Varejo – Pessoa Jurídica opte por investir em PIBBs por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda, o seu limite máximo de investimento será de R$225.000,00.
É importante ressaltar que o Investidor de Varejo – Pessoa Jurídica que investir em PIBBs diretamente não poderá fazê-lo por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda. Da mesma forma, o Investidor de Varejo – Pessoa Física que investir em PIBBs por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda não poderá fazê-lo diretamente.
30. E se eu, como Investidor de Varejo, quiser investir um valor superior a R$250.000,00 no âmbito da Distribuição Pública?
Neste caso, você deverá informar tal interesse aos Coordenadores e poderá ser alocado como um investidor institucional na Oferta Institucional, sem os benefícios de um Investidor de Varejo (ou seja, sem direito à Opção de Venda e/ou prioridade na alocação dos PIBBs no âmbito da Distribuição Pública).
31. Como investidor de Varejo – Pessoa Jurídica ou Investidor de Varejo – Clube de Investimento, eu não terei direito à Opção de Venda que permite a recompra dos PIBBs pela BNDESPAR após decorrido o prazo de 1 ano contado da liquidação da Distribuição Pública?
Correto. Este incentivo será concedido somente aos Investidores de Varejo - Pessoas Físicas.
32. Eu, como Investidor de Varejo, somente poderei investir em PIBBs ou de forma indireta, por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda ou de forma direta?
Correto. Você terá que optar por uma das duas modalidades de investimento: ou investe diretamente, comprando PIBBs por meio da sua corretora de valores mobiliários, ou investe em PIBBs por meio dos FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda.
33. Se eu investir em PIBBs por meio de FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, como exercerei a minha Opção de Venda contra a BNDESPAR?
Neste caso, a decisão de vender os PIBBs para a BNDESPAR no âmbito da Opção de Venda será exclusivamente do administrador de cada FITVM-PIBB-Com Opção de Venda, que tomará tal decisão sempre no melhor interesse de seus quotistas.
34. Eu, como investidor, poderei exercer minha opção de venda parcialmente? Ou seja, se eu investir R$25.000,00 em PIBBs com opção de venda, ao final do período se eu desejar, poderei exercer a opção sobre o valor de R$15.000,00, por exemplo?
Sim, é possível. As pessoas físicas têm a faculdade de exercer a Opção de Venda parcialmente. Neste caso, na época prevista para manifestar o interesse em exercer a sua opção de venda para a BNDESPAR, o investidor deverá discriminar sobre quantos PIBBs até o limite de R$25.000, ele deseja vender. Os FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, se optarem por exercer a Opção de Venda, deverão exercer a Opção de Venda com relação à todos os PIBBs Objeto da Opção de Venda integrantes da sua carteira.
35. Como será a política de alocação de PIBBs no âmbito da Oferta de Varejo e da Oferta Institucional?
Os Investidores de Varejo terão prioridade na alocação de PIBBs até o limite do Valor Inicial da Distribuição (R$600.000.000,00), na proporção das reservas efetuadas durante o Período para Efetivação de Reservas dos Investidores de Varejo. Caso seja constatado pelos Coordenadores, durante o Período Para Efetivação de Reservas, que o Valor Inicial da Distribuição não será suficiente para atender a demanda total de Investidores de Varejo e de Investidores Institucionais, a Distribuição Pública poderá ser aumentada. Este aumento ocorrerá à critério dos Coordenadores, em comum acordo com a BNDESPAR, por meio da colocação de um Lote Suplementar de PIBBs. A alocação de PIBBs compreendidos no Lote Suplementar será realizada entre os Investidores Institucionais e os Investidores de Varejo, à critério exclusivo dos Coordenadores, mas entre os Investidores de Varejo qualquer alocação de PIBBs será feita sempre de forma pro rateada.
36. Quais outras taxas e/ou despesas deverão ser pagas pelo investidor que decidir participar da Distribuição Pública?
Taxas comuns de corretagem praticadas no Brasil, caso o investimento seja realizado de forma direta, além de outros encargos e tributos comuns a investimentos financeiros no Brasil. Caso o investimento seja realizado por meio de FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e/ou FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, os quotistas de tais fundos de investimento estarão sujeitos, também, às taxas e encargos de tais FITVMs-PIBB-Sem Opção de Venda e FITVMs-PIBB-Com Opção de Venda, conforme descrito nos respectivos regulamentos-padrão.
37. Porque a BNDESPAR escolheu a criação deste Fundo como mecanismo para a venda de seu portfolio de ações?
Para vender sua carteira de ações através de uma estrutura eficiente e ajudar a desenvolver o mercado brasileiro de ações.
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