Empresa: P.ACUCAR-CBD N1
Forma das Ações: Escritural Código: PCAR
Capital Social: 5.574.378.820,74 Cotação Unitária desde: 03/09/2007
Qtde Ações Ordinárias: 99.679.851
Qtde Ações Preferenciais: 157.840.542
Total Ações: 257.520.393

Proventos em Ações Deliberado em Negócios com até % Bon/Desd ou Fator de Grupamento Crédito das Ações em Observações
Grupamento 30/07/2007 31/08/2007 500/1 - Frações: Prazo de 1/8 a 31/8/07 para livre ajuste das posições.
 
Proventos em Dinheiro Deliberado em Negócios com até Valor Ordinárias (R$) Valor Preferenciais (R$) Relativo a Início de Pagamento Observações
Dividendo 27/07/2010 03/08/2010 0,072727272 0,080000000 2ºTRI/2010 17/08/2010
Juros 31/10/2000 31/10/2000 0,886208000 0,886208000 OUT/00 - Pago parcelado em 22/6 - R$0,428315 e 16/10/01 - R$0,457893.
 
Subscrição Deliberado em Negócios com até % Preço Emissão (R$) Negociação de Direitos Homologado em Observações
Subscrição 29/04/2010 29/04/2010 0,436186070 60,390000000 04/05/2010 a 26/05/2010 - Subscrição em ações PNA.

- Na coluna "FORMA": E= Escritural e N= Nominativa
- Na coluna "RELATIVO A" da linha "Provento em dinheiro": ANTEC= Antecipação, COMPL= Complementar, ESP= Especial, INTERM= Intermediário.
- Na coluna "S.N." - Segmento de Negociação = N1 - Cias. Nível1, N2 - Cias. Nível2, NM - Cias. Novo Mercado, MB - Cias Mercado Balcão - Soma.

Notas:
1- O capital social e a quantidade de ações incorporaram o último aumento, independentemente de a empresa ter colocado a disposição dos acionistas o provento ou a subscrição.
2- A coluna "NEGOCIAÇÃO DE DIREITOS" indica o período de negociação dos direitos de subscrição na Bovespa.
3- O sinal de verificação ao lado do nome da empresa indica que houve atualização de dados.
4- Os valores do dividendo e do preço de subscrição aprovados a partir de 04/07/94, estão expressos em REAIS por lote de mil ações (vide nota 5).
5- A data após a forma da empresa indica a partir de quando as ações de sua emissão passaram a ser cotadas por unidade. Neste caso, estarão com seus valores expressos por unidade:
- o dividendo ou a subscrição aprovados daquela data em diante;
- o dividendo ou a subscrição que estiver na condição "A DEFINIR", independentemente da data da deliberação e
- quando a ação ficar "ex provento" daquela data em diante independentemente da data da deliberação.
6- Constam apenas os últimos proventos ocorridos, por espécie de provento
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