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| - Na coluna "FORMA": E= Escritural e N= Nominativa - Na coluna "RELATIVO A" da linha "Provento em dinheiro": ANTEC= Antecipação, COMPL= Complementar, ESP= Especial, INTERM= Intermediário. - Na coluna "S.N." - Segmento de Negociação = N1 - Cias. Nível1, N2 - Cias. Nível2, NM - Cias. Novo Mercado, MB - Cias Mercado Balcão - Soma. Notas: 1- O capital social e a quantidade de ações incorporaram o último aumento, independentemente de a empresa ter colocado a disposição dos acionistas o provento ou a subscrição. 2- A coluna "NEGOCIAÇÃO DE DIREITOS" indica o período de negociação dos direitos de subscrição na Bovespa. 3- O sinal de verificação ao lado do nome da empresa indica que houve atualização de dados. 4- Os valores do dividendo e do preço de subscrição aprovados a partir de 04/07/94, estão expressos em REAIS por lote de mil ações (vide nota 5). 5- A data após a forma da empresa indica a partir de quando as ações de sua emissão passaram a ser cotadas por unidade. Neste caso, estarão com seus valores expressos por unidade: - o dividendo ou a subscrição aprovados daquela data em diante; - o dividendo ou a subscrição que estiver na condição "A DEFINIR", independentemente da data da deliberação e - quando a ação ficar "ex provento" daquela data em diante independentemente da data da deliberação. 6- Constam apenas os últimos proventos ocorridos, por espécie de provento |
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