Adesões à Câmara de Arbitragem

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A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) é um foro criado pela BM&FBOVESPA para resolver disputas societárias e do mercado de capitais.

Por meio de regras próprias, a CAM tem a vantagem de trazer mais agilidade e economia, além de árbitros especializados nas matérias a serem decididas. Qualquer interessado, investidor ou empresa, que seja ou não uma companhia aberta, pode utilizar esta estrutura.

No Brasil, o estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências, disputas e controvérsias entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, podem ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar. Essa possibilidade está consignada na Lei das S/A s (§ 3º do art. 109 da Lei 6.404/76).

O documento abaixo apresenta:
(i) as empresas listadas no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa que incluíram em seu estatuto social disposição prevendo o mecanismo de solução arbitral, em conformidade com as regras da CAM;
(ii) as empresas que aderiram à CAM voluntariamente; e
(iii) os emissores de títulos de renda fixa listados no BOVESPA FIX e/ou SOMA FIX que também optaram pela CAM.