- Bolsa lança o Programa BM&FBOVESPA Empresas
A iniciativa visa a oferecer para as companhias, listadas ou não, uma ampla variedade de soluções para seus negócios.
- BM&FBOVESPA prepara lançamento do Hedge sob Medida
Para que as empresas possam ter maior controle em relação à exposição ao risco nas operações de derivativos de balcão.
- Bovespa Mais
Listagem sem oferta é oportunidade para introdução de empresas no mercado de capitais de forma gradual.
- Em Debate
BM&FBOVESPA debate oportunidades de saída de investimento, em Congresso da ABVCAP
- Certificação do IBGC
BM&FBOVESPA sedia lançamento do Programa de Certificação de Conselheiros do IBGC.
- Instrução CVM
CVM revisa Instrução nº400 para harmonizar regras e agilizar processo de distribuição pública de valores mobiliários.
Bolsa lança o Programa BM&FBOVESPA Empresas
A iniciativa visa a oferecer para as companhias, listadas ou não, ampla variedade de soluções para seus negócios, que se diferenciam por mecanismos de garantia, proteção e transparência. Elas incluem desde abertura de capital e emissão de títulos de dívida privada, até leilões, custódia e gerenciamento de riscos.
Com o lançamento do Programa BM&FBOVESPA Empresas, em 29/4, a Bolsa passa a oferecer ampla variedade de soluções para as companhias que desejam captar recursos ou gerenciar melhor seus riscos. Os produtos e serviços são direcionados a empresas de diferentes portes e setores, sejam elas listadas ou não, e têm como objetivo agregar eficiência, transparência e segurança para seus negócios.
Entre as principais soluções oferecidas pela BM&FBOVESPA estão abertura de capital, captação de recursos, liquidez, central depositária, gerenciamento de riscos, leilões, cursos, publicações e treinamento. A Bolsa conta com uma equipe de profissionais especializados que pode atuar em conjunto com as empresas e direcioná-las para as soluções mais apropriadas, tanto no mercado acionário como de derivativos.
De acordo com as necessidades de cada empresa, ao buscar essas soluções, ela poderá ter acesso aos mercados de Bolsa, balcão, câmbio e títulos públicos; aos procedimentos de listagem e segmentos de governança corporativa; ao Ibovespa e outros índices; a cursos, simuladores e publicações sobre mercado de capitais e derivativos; a registros de títulos e créditos imobiliários; à custódia de ativos e títulos de renda fixa corporativa; a uma infra-estrutura completa para realização de leilões; e ao Hedge sob Medida, que será lançado em breve (ver matéria neste boletim), entre outros produtos e serviços.
Para conhecer melhor cada uma dessas soluções, as companhias passam a contar também com um site exclusivo: www.bmfbovespa.com.br/empresas. Neste endereço, estão reunidas informações sobre todos os produtos e serviços oferecidos pela Bolsa para as empresas.
Outra novidade é a criação do Dia da Empresa na BM&FBOVESPA, em que as companhias serão convidadas para participar da abertura simbólica do pregão, com o toque da campainha. Na ocasião, também participarão de encontro com os principais executivos da Bolsa e farão uma visita especial à área de trading.
Para incentivar o desenvolvimento empresarial em relação aos mercados de capitais e de derivativos, a BM&FBOVESPA promoverá cursos presenciais e on-line por meio do Instituto Educacional, além dos programas já realizados pela Diretoria de Relações com Empresas. Também haverá palestras e workshops específicos sobre cada uma das soluções.
BM&FBOVESPA prepara lançamento do Hedge sob Medida
Em breve, as companhias poderão contar com mais uma solução da BM&FBOVESPA para seus negócios: o Hedge sob Medida. Trata-se de um sistema para derivativos de balcão, em que a Bolsa calculará diariamente os valores de todas as operações e acompanhará o risco de suas posições. Assim, a companhia poderá operar dentro de margens de segurança consideradas confortáveis, evitando surpresas negativas, e terá à disposição relatórios com informações e mapas de exposição ao risco.
A principal característica do novo sistema é a total liberdade para registrar a operação de acordo com as necessidades da empresa, conforme explica o diretor de Derivativos de Renda Fixa e Câmbio da BM&FBOVESPA, Álvaro Mendonça: “As definições como tamanho, prazo e forma de liquidação serão combinadas entre as partes no momento da estruturação da operação, quando ocorre a consolidação de direitos e obrigações.”
A BM&FBOVESPA será o agente de cálculo de todas as posições registradas no Hedge sob Medida e mantidas em aberto pelos participantes. Dessa forma, essas posições terão seu valor referencial calculado diariamente pela Bolsa, de acordo com seus critérios e valores de variáveis.
A BM&FBOVESPA também estabelecerá os limites de aceitação para cada uma das transações. A Clearing da Bolsa, que fará os registros das operações, não atuará como contraparte central e os participantes assumirão o risco de crédito. Para que esse processo de compensação de direitos e obrigações ocorra na forma da legislação vigente, as partes deverão ter um acordo de compensação bilateral.
Segundo Álvaro Mendonça, a adoção de um critério de compensação de riscos bilaterais é uma das principais diferenças entre o Hedge sob Medida e o balcão tradicional. “Nele está contemplado um mecanismo chamado early termination, em que a empresa pode antecipar o vencimento. Isso significa que, se uma companhia possui posições em aberto e sua contraparte tem um problema para a continuidade da operação (um caso de falência, por exemplo), que é comprovado pela BM&FBOVESPA, essas operações são todas liquidadas antecipadamente, liberando a empresa de aguardar os vencimentos para demandar os seus direitos com o devedor”, esclarece.
Com isso, encerra-se uma negociação que, juridicamente, poderia se arrastar por anos, pois ela será acolhida antes que ocorra o pagamento de tributos e dívidas trabalhistas da empresa falida por efeito de acordo de compensação bilateral embutido em todas as operações incluídas no Hedge sob Medida. Tudo sob o amparo da nova Lei de Falência e com a segurança oferecida pela Bolsa. O vencimento antecipado, por causa de um evento de crédito, é uma solução para o balanço das empresas. “No Hedge sob Medida, os participantes têm um mapeamento de risco que é extremamente positivo, pois oferece mais transparência e permite que todas as partes sejam notificadas do que está acontecendo no mercado”, avalia Álvaro Mendonça.
Existem duas maneiras de as empresas ingressarem no Hedge sob Medida: uma delas é como cliente de um membro de compensação. Neste caso, o banco ou a corretora acessa o sistema e representa a companhia. Na outra forma, um banco ou uma corretora faz o cadastro da empresa como mais um participante. Assim, ela própria passa a realizar o registro das operações.
Hedge de reais x euro
Os contratos da BM&FBOVESPA são divididos entre padronizados e de balcão. O acesso a esses produtos é feito por meio de uma corretora, que é o canal de comunicação entre a empresa e a Bolsa.
No segmento de produtos padronizados, a novidade é o contrato de reais x euro. É o primeiro produto que nasce depois do acordo entre a BM&FBOVESPA e a CME, a bolsa de Chicago. Há bem pouco tempo, as empresas que quisessem fazer hedge para se proteger de investimentos feitos na Europa tinham de recorrer a estruturas complexas para realizar a operação no Brasil em dólar e, no Exterior, do dólar para o euro. Isso tornava a operação muito cara e oferecia alto risco para as empresas. Agora é possível utilizar o contrato desenhado pela BM&FBOVESPA e CME.
“A BM&FBOVESPA tem produtos que abrangem ampla cobertura das necessidades do setor empresarial. Acredito que os lançamentos da Bolsa têm um apelo muito importante, pois são transparentes e seguros”, finaliza Álvaro Mendonça.
Para mais informações sobre os contratos financeiros da BM&FBOVESPA acesse http://www.bmf.com.br/portal/pages/contratos1/contratos_tabelas_novo.asp?contrato=financeiros.
Listagem sem oferta é oportunidade para introdução de empresas no mercado de capitais de forma gradual
A exposição ao mercado de capitais pode ser uma alternativa interessante para companhias que planejam atrair acionistas. Para isso, a BM&FBOVESPA oferece a alternativa de listagem sem oferta, que permite que as empresas ganhem visibilidade e iniciem seu aprendizado de relacionamento com o mercado.

As empresas que desejam ingressar de forma gradual no mercado de capitais podem contar com a alternativa de listagem sem oferta da BM&FBOVESPA. Trata-se de uma oportunidade para que ganhem visibilidade e introduzam, a sua rotina, práticas relacionadas à transparência e à prestação de contas, apresentando-se para os diversos agentes do mercado, enquanto aguardam o momento oportuno para a realização de uma oferta pública de ações.
A diretora de Relações com Empresas da BM&FBOVESPA, Cristiana Pereira, explica que listagem sem oferta é um modo diferenciado para amadurecer o relacionamento com potenciais acionistas. Presentes na Bolsa, as companhias estabelecem um diálogo com transparência, equidade e frequência exigidas de quem já fez uma oferta. “A possibilidade de listagem está aberta a todas as empresas que ingressem no Bovespa Mais”, afirma.
Segundo Cristiana, o Bovespa Mais contempla justamente a estratégia de companhias que querem ingressar no mercado de modo gradual. “Assim, até que ocorra uma oferta, a empresa aproveita para conviver com esse público, o que facilitará suas ações futuramente, na hora de buscar os recursos financeiros”, acrescenta. Outro ponto que merece destaque é o fato de a empresa ter de cumprir as obrigações do segmento em que está listada, especialmente no que se refere às boas práticas de governança corporativa.
Cabe lembrar que as listagens sem oferta não proíbem a venda de ações no mercado secundário, isto é, aquelas pertencentes aos controladores e acionistas originais da empresa, desde que essa negociação não represente esforço de dispersão do capital. Desse modo, a empresa está livre para atrair um novo sócio, um fundo de private equity, por exemplo.
A listagem sem oferta também foi alvo de discussões durante o 3º Encontro Bovespa Mais, que ocorreu na BM&FBOVESPA, em 11 de março. O evento é uma iniciativa da Bolsa para apresentar as empresas aos agentes de mercado interessados em atuar nos processos de abertura de capital do segmento Bovespa Mais, como advogados, auditores, bancos de investimentos e consultores, entre outros.
BM&FBOVESPA debate oportunidades de saída de investimento, em Congresso da ABVCAP
O diretor executivo de Desenvolvimento e Fomento de Negócios da BM&FBOVESPA, Paulo Oliveira, afirmou, durante o evento, que acessar o mercado de capitais de forma gradual é uma estratégia a ser considerada, num cenário de crise ou pós-crise, onde a referência de preços ainda pode sofrer ajustes.
Novos tempos, novas ideias, grandes oportunidades. Este foi o tema do Congresso da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), realizado em São Paulo, de 14 a 16 de abril. Durante o evento, o diretor executivo de Desenvolvimento e Fomento de Negócios da BM&FBOVESPA, Paulo Oliveira, debateu as oportunidades de saída para os investimentos de private equity e venture capital no pós-crise.
Paulo Oliveira iniciou sua exposição com alguns dados que quantificam o impacto da crise internacional. Ele também enfatizou que a BM&FBOVESPA ocupa hoje a sexta colocação no ranking de captação, por meio de ações, entre as principais bolsas do mundo, e o segundo lugar entre os países emergentes, segundo as estatísticas de fevereiro, divulgadas pela World Federation of Exchange (WFE).
Segundo o diretor executivo da BM&FBOVESPA, desde 2004, o mercado acionário brasileiro vem proporcionando saída gradual ou integral dos fundos de private equity com total de 25 ofertas secundárias realizadas. “Adicionalmente, algumas companhias, ainda investidas, captaram recursos mediante ofertas primárias de ações”, acrescentou.
Entre as opções de listagem que a Bolsa oferece, Paulo Oliveira apontou o Novo Mercado, conferindo destaque também ao Bovespa Mais, segmento no qual é possível proceder à listagem de uma empresa sem necessariamente distribuir ações de imediato. (Veja reportagem sobre o tema neste boletim.)
Paulo Oliveira mencionou, ainda, que num processo de listagem sem a realização de IPO, os custos para chegar à bolsa são marginais para empresas que tenham a presença de fundos private equity em sua estrutura societária. Isso ocorre porque, só pelo ingresso do fundo, a companhia já teve de arcar com as despesas para a auditoria dos números, os controles internos, a composição de um conselho de administração etc.
“O ineditismo da empresa perante o mercado pode ser um custo de difícil mensuração no processo de IPO. Mas uma maior exposição da companhia, ao proporcionar parâmetros adicionais para a avaliação do risco-retorno, pode mitigar esse custo”, afirmou o diretor executivo da BM&FBOVESPA. Em síntese, a visibilidade proporcionada para a companhia listada pode ser importante aliada no processo de “precificação”, no momento da saída do private.
BM&FBOVESPA sedia lançamento do Programa de Certificação de Conselheiros do IBGC
A BM&FBOVESPA sediou, em 13 de março, a cerimônia de lançamento do Programa de Certificação de Conselheiros do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), iniciativa que tem como objetivo conferir mais eficácia à atividade desses profissionais no Brasil. Estiveram presentes representantes de várias entidades do mercado financeiro, entre eles o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otávio Yazbek, e o diretor presidente da BM&FBOVESPA, Edemir Pinto, que abriu o evento.
Criada para orientar o programa do IBGC de educação continuada de conselheiros e candidatos a conselhos de administração, a certificação pretende estimular o contínuo aprimoramento das boas práticas de governança corporativa no País, nas empresas listadas em bolsa ou não, conforme explicou o presidente do Conselho de Administração do IBGC, Mauro Rodrigues da Cunha.
A certificação também permite, segundo Cunha, a valorização da função de conselheiro, o reconhecimento das organizações signatárias e, ainda, beneficia os públicos estratégicos da companhia, já que as habilidades e competências necessárias para a obtenção e manutenção da certificação incluem exigências abordadas no Código das Melhores Práticas do IBGC. “O selo de Conselheiro Certificado será o padrão reconhecido e exigido pelo próprio mercado e por organizações de diversos portes, desde uma sociedade limitada até uma companhia listada em bolsa”, destacou.
Para obter e manter o certificado, é necessário cumprir diversas exigências determinadas pelo IBGC, principalmente nos quesitos experiência, conhecimentos contábeis, jurídicos e de mercado e nas áreas de interesse da companhia. A certificação está aberta a todos os profissionais, associados ou não ao IBGC. Periodicamente, será realizada revalidação do selo de Conselheiro Certificado, que terá reconhecimento nacional.
Outras informações podem ser obtidas no site do instituto: www.ibgc.org.br
CVM revisa Instrução nº400 para harmonizar regras e agilizar processo de distribuição pública de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários publicou, em abril, o edital de audiência pública nº01/09 com a minuta de instrução que dispõe sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Trata-se da revisão da atual Instrução nº400/2003 que visa, basicamente, harmonizar regras e aprimorar procedimentos relacionados à distribuição de valores mobiliários, com base na experiência acumulada na aplicação dessa Instrução.
No que se refere à harmonização, vale destacar o advento da Instrução CVM nº476/2009. Ela prevê a dispensa automática de registro para ofertas públicas de determinados valores mobiliários, distribuídas com esforços restritos, e admite a sua negociação nos mercados regulamentados, dentro de certas condições. Também é importante lembrar a alteração da instrução sobre registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, conhecida como a “Nova 202”, cujo prazo de audiência pública encerrou-se em 31 de março. A instrução, que entrará em vigor em 2010, ainda não foi editada pela CVM.
Dentre as propostas de alteração da Instrução CVM nº400, destacam-se:
- A substituição do prospecto convencional de distribuição pelo Formulário de Referência, também abordado pela “Nova 202”, devidamente atualizado e combinado com um offering note contendo informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta.
- O registro automático das ofertas públicas de valores mobiliários, cujos emissores tenham status de emissores com grande exposição ao mercado (vide definição na “Nova 202”, que contempla os seguintes requisitos: tenham ações negociadas em Bolsa há, pelo menos, três anos; tenham cumprido suas obrigações relativas à disclosure de forma tempestiva; e cujo valor de mercado seja, no mínimo, de R$5 bilhões).
- O esclarecimento de aspectos relacionados ao período de silêncio que precede as ofertas públicas, e a determinação de que o início desse período seja no sexagésimo dia que antecede ao protocolo do pedido de registro da oferta.
- A admissão de negociação por parte de Formador de Mercado, antes da publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, excepcionalmente, nas seguintes situações: execução de plano de estabilização aprovado pela CVM; alienação total ou parcial de lote de valores mobiliários objeto de garantia firme; negociação por conta e ordem de terceiros; e operações claramente destinadas a acompanhar índices de ações, certificados ou recibos de valores mobiliários.
A nova instrução da CVM deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Os interessados em participar da audiência pública têm até o dia 26 de maio de 2009 para se manifestarem, encaminhando comentários e sugestões à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, preferencialmente pelo endereço audpublica0109@cvm.gov.br.
A íntegra do edital de audiência pública está disponível em www.cvm.gov.br.
Audiências públicas em andamento
SDM
Edital de Audiência Pública SDM nº 04/09
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários. - Prazo: 29 de junho de 2009.
Edital de Audiência Pública SDM nº 03/09
Minuta de parecer de orientação sobre disposições estatutárias que impõem ônus a acionistas que votarem favoravelmente à supressão de cláusula de proteção à dispersão acionária. - Prazo: 18 de maio de 2009.
Edital de Audiência Pública SDM nº 02/09
Instrução sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto em assembléias de acionistas. - Prazo: 1º de junho de 2009.
Edital de audiência Pública SDM nº 01/09
Minuta de Instrução que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário. - Prazo: 26 de maio de 2009.
SNC
Edital de Audiência Pública SNC nº 10/09
Minuta de Deliberação que referenda o Pronunciamento CPC 15 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Combinação de Negócios”. - Prazo: 15 de maio de 2009.
Edital de Audiência Pública SNC nº 09/09
Minuta de Deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 28 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Propriedade para Investimento”. - Prazo: 15 de maio de 2009.
Edital de Audiência Pública SNC nº 08/09
Minuta de Deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 27 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Ativo Imobilizado”. - Prazo: 15 de maio de 2009.
Edital de Audiência Pública SNC nº 07/09
Minuta de Deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 22 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Informações por Segmento”. - Prazo: 15 de maio de 2009.
Edital de Audiência Pública SNC nº 06/09
Minuta de Deliberação que referenda o Pronunciamento CPC 21 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Demonstração Intermediária”. - Prazo: 15 de maio de 2009.
Edital de audiência Pública SNC nº 05/09
Minuta de Instrução que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio, por parte das companhias abertas, das suas escriturações mercantis ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. - Prazo: 15 de abril de 2009.
Edital de audiência Pública SNC nº 04/09
Minuta de Deliberação que referenda o pronunciamento CPC 20 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Custos de Empréstimos”. - Prazo: 10 de abril de 2009.
Edital de audiência Pública SNC nº 03/09
Minuta de Deliberação que referenda o pronunciamento CPC 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Contratos de Construção”. - Prazo: 10 de abril de 2009.
"A CVM informa que a primeira minuta do CPC 17 colocada em audiência pública continha algumas imperfeições quanto à sua numeração e referência, e foi substituída em 13/02/09."
Edital de audiência Pública SNC nº 02/09
Minuta de Deliberação que referenda o pronunciamento CPC 16 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis intitulado “Estoques”. - Prazo: 10 de abril de 2009.
Edital de audiência Pública SNC nº 01/09
Minuta de Deliberação que trata da necessidade de treinamento com foco nas normas internacionais de contabilidade por parte dos auditores independentes, em função do processo de harmonização das práticas contábeis brasileiras com os padrões internacionais. - Prazo: 06 de março de 2009.