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BM&FBOVESPA anuncia resultado da retomada da audiência restrita do processo de revisão do regulamento do Novo Mercado

A BM&FBOVESPA anunciou o resultado da audiência restrita relativa ao processo de revisão do regulamento de listagem do Novo Mercado, que procurou promover a manifestação das companhias participantes do processo de revisão.

A obrigatoriedade de inclusão, no estatuto social das companhias listadas no Novo Mercado, de OPA por atingimento de participação acionária relevante de 30%, contida na Seção IX da proposta submetida à audiência restrita, entre 07/07 e 08/09, foi vetada pelas companhias. Entretanto, o item 3.1.2 (iii), que proibia a inclusão nos estatutos sociais das companhias do Novo Mercado de OPA por atingimento de participação acionária relevante em condições distintas daquelas previstas na Seção IX, foi aprovado, bem como o item 15.5 (iii), que dispensava as companhias que já dispunham de tais cláusulas de adotarem as regras previstas na Seção IX.

A combinação desses resultados poderia levar à interpretação de que as companhias vetaram a obrigatoriedade da OPA nos moldes previstos na Seção IX e, ao mesmo tempo, aprovaram que novas cláusulas desse tipo, caso viessem a ser adotadas, de maneira voluntária, por novas companhias que se listassem no Novo Mercado, deveriam seguir os parâmetros e regras estabelecidos pela Bolsa. Foi essa interpretação que a Bolsa submeteu à avaliação das companhias nesse processo de retomada da audiência restrita.

Do total de 105 companhias listadas no Novo Mercado na data-base de 06/07/2010, exceto a BM&FBOVESPA, que novamente não integrou o quórum de votação, 51 manifestaram-se favoráveis a exclusão dos itens 3.1.2(iii), 15.5(iii) e da definição da “OPA por Atingimento de Participação Relevante”.

Como decorrência do resultado dessa nova consulta, que teve início em 5/10, com encerramento na quarta-feira, 03/11, às 18h30, a Bolsa: (i) irá excluir da redação final do regulamento do Novo Mercado os itens 3.1.2 (iii) e 15.5 (iii); e (ii) não irá incluir a definição de “ OPA por Atingimento de Participação Relevante” e o item 3.1.2.1, de acordo com a manifestação superior a 1/3 do total de participantes em favor desta opção.

Dessa forma, não haverá restrição para a inclusão de qualquer modalidade de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por atingimento de qualquer participação acionária que seja considerada relevante pelas companhias já listadas no Novo Mercado ou mesmo para as que vierem a se listar a partir da vigência do novo regulamento.

 A BM&FBOVESPA prevê que o texto final do regulamento do Novo Mercado entre em vigor entre o final deste ano e o início do próximo ano, após a aprovação final pelo Conselho de Administração da BM&FBOVESPA e pela Comissão de Valores Mobiliários. Após aprovação da CVM, as companhias serão notificadas do conteúdo final dos regulamentos e do prazo de adaptação às novas regras.

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