O primeiro procedimento formal para a empresa abrir o capital é protocolar um pedido de registro de companhia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é o órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais brasileiro. Simultaneamente ao pedido perante a CVM, a empresa também pode solicitar a listagem na BM&FBOVESPA. Somente as empresas que obtêm esse registro podem ter suas ações e debêntures negociadas na Bolsa.