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Segmentos de Listagem

Os segmentos especiais de listagem do mercado de ações (Novo Mercado, Nível 2, Nível 1 e Bovespa Mais) foram criados pela BM&FBOVESPA há mais de 10 anos, no momento em que a Bolsa percebeu que, para desenvolver o mercado de capitais brasileiro, atraindo novos investidores e novas empresas, era preciso ter segmentos de listagem com regras rígidas de governança corporativa.

Essas regras vão além das obrigações que as companhias têm perante a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.As.) e melhoram a avaliação das companhias que decidem aderir, voluntariamente, a um desses níveis de listagem.

Além disso, as regras mais rígidas para as empresas reduzem o risco dos investidores que decidem ser sócios destas empresas, graças aos direitos e garantias asseguradas aos acionistas e às informações mais completas divulgadas, que reduzem as assimetrias de informações entre acionistas controladores, gestores da companhia e os participantes do mercado.

Para acessar os regulamentos do Novo Mercado, Nível 1, Nível 2 e Bovespa Mais, visite a página de cada segmento. Se preferir, use a tabela a seguir para comparar as diferenças entre eles.

Comparativo dos Segmentos de Listagem

  NOVO MERCADO NÍVEL 2 NÍVEL 1 BOVESPA MAIS TRADICIONAL
Características das Ações Emitidas Permite a existência somente de ações ON Permite a existência de ações ON e PN (com direitos adicionais) Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação) Somente ações ON podem ser negociadas e emitidas, mas é permitida a existência de PN Permite a existência de ações ON e PN (conforme legislação)
Percentual Mínimo de Ações em Circulação (free float) No mínimo 25% de free float 25% de free float até o 7º ano de listagem, ou condições mínimas de liquidez Não há regra
Distribuições públicas de ações Esforços de dispersão acionária Não há regra
Vedação a disposições estatutárias (a partir de 10/05/2011) Limitação de voto inferior a 5% do capital, quorum qualificado e "cláusulas pétreas” Não há regra
Composição do Conselho de Administração Mínimo de 5 membros, dos quais pelo menos 20% devem ser independentes com mandato unificado de até 2 anos Mínimo de 3 membros (conforme legislação)
Vedação à acumulação de cargos (a partir de 10/05/2011) Presidente do conselho e diretor presidente ou principal executivo pela mesma pessoa (carência de 3 anos a partir da adesão) Não há regra
Obrigação do Conselho de Administração (a partir de 10/05/2011) Manifestação sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações da companhia Não há regra
Demonstrações Financeiras Traduzidas para o inglês Conforme legislação
Reunião pública anual e calendário de eventos corporativos Obrigatório Facultativo
Divulgação adicional de informações (a partir de 10/05/2011) Política de negociação de valores mobiliários e código de conduta Não há regra
Concessão de Tag Along 100% para ações ON 100% para ações ON e PN 80% para ações ON (conforme legislação) 100% para ações ON 80% para ações ON (conforme legislação)
100% para ações ON e 80% para PN (até 09/05/2011)
Oferta pública de aquisição de ações no mínimo pelo valor econômico Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída do segmento Conforme legislação Obrigatoriedade em caso de fechamento de capital ou saída do segmento Conforme legislação
Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado Obrigatório Facultativo Obrigatório Facultativo

 

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