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| "Governo retirou uma das barreiras ao capital estrangeiro" |
| Por Andréa Háfez |
| 08/03/2006 |
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| Plínio Marafon, advogado tributarista, sócio do escritório Braga & Marafon |
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Com uma visão mais econômica, o advogado tributarista Plínio Marafon, sócio do escritório Braga & Marafon, avalia que o governo tomou uma decisão acertada ao conceder a isenção do Imposto de Renda (IR) para os investidores estrangeiros que aplicarem em títulos públicos. Em sua análise, a medida pode viabilizar o alongamento da dívida e permitir efeitos positivos para a economia nacional, como a redução da taxa de juros. O uso de um instrumento tributário é adequado. No entanto, foi quebrada apenas uma das barreiras que impedem uma maior atração do não-residente para o mercado brasileiro.
O benefício concedido pelo governo aos estrangeiros está previsto na Medida Provisória nº 281/06, que recebeu emendas e ainda não tem prazo para ser votada pelo Congresso. Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, Marafon fala sobre estas mudanças e discute os prós e contras sobre a extensão de benefícios para outros tipos de papéis e investidores.
Para Marafon, o desenvolvimento do mercado de capitais, com um aumento de empresas abertas, interessa ao governo. A sua colaboração, porém, não deve se limitar à concessão de benefícios tributários. A estratégia precisa ser desenhada de maneira mais cautelosa, com a oferta de incentivos vinculada a mudanças de atitudes pelo empresariado brasileiro. Em troca da perda de arrecadação, com possíveis isenções, é preciso oferecer mais transparência e democratização efetiva do capital privado.
A decisão do governo em conceder a isenção de Imposto de Renda (IR) aos estrangeiros para investimentos em títulos públicos deveria ser estendida para outros investidores ou para outros tipos de papéis? A restrição poderia ser questionada juridicamente?
- Eu avalio que não. O Judiciário brasileiro tem um vasto histórico sobre a discussão do conceito de isonomia e de equivalência. Para ele, a equivalência ou a igualdade entre contribuintes tem que ser analisada sempre de forma muito estreita e não ampla. A lei não pode excluir um benefício para contribuintes com as mesmas características. Se é concedida uma isenção para o não-residente, não posso alegar que há tratamento desigual e pedir o mesmo benefício para o residente. Há um diferencial importante que é o local da residência. Não se trata só da forma da tributação. Se houvesse a exclusão da isenção para o não-residente de um determinado país, nesta situação o Judiciário avaliaria se a isonomia foi ferida. A escolha do legislador, porém, foi clara: direcionou o benefício para o residente no exterior, há a intenção de identificar uma qualidade distinta dos que residem no Brasil.
E a extensão da isenção para investimentos em títulos privados?
- A distinção também é muito clara: o público tem o lastro do governo e o privado do patrimônio do privado, o limite do capital, do patrimônio da empresa. Se fosse estabelecida uma exceção de tratamento para um determinado título público, o Judiciário poderia enfrentar a questão. Seria necessário verificar a existência de uma razão que permitisse a quebra desta isonomia. Mas não é o caso. Títulos públicos e privados não são iguais, em comum têm apenas a forma. O Judiciário entende que é necessário ter tudo em comum. Há toda uma evolução e construção jurisprudencial.
Outros governos já utilizaram instrumentos similares para incentivar a entrada de capital estrangeiro?
- Houve, por muito tempo, a concessão de isenção do IR para domiciliados no exterior sobre os juros de empréstimos com prazos acima de oito anos, 96 meses. Nunca foi reivindicada a extensão desse benefício para os residentes. A legislação perdurou por mais de dez anos. A medida foi usada para permitir aos brasileiros a troca de uma dívida de curto prazo para uma de longo prazo. No caso era um benefício para o viabilizar o alongamento da dívida privada e a medida sempre foi aceita.
Então é válido este tipo de procedimento?
- A medida de isentar o IR está correta. O IOF que seria o tributo que poderia ser utilizado como estímulo ao capital estrangeiro já foi zerado. E há um fator importante a ser considerado: a competitividade. Vários países já isentaram o imposto incidente na fonte sobre juros para estrangeiros. Muitos países da América Latina que disputam conosco este capital adotaram esta medida. Ou seja, o Brasil perde competitividade. Mesmo nos casos de países que adotam um sistema tributário mais moderno, onde é admitido o crédito do imposto retido ( tax credit ) no país onde foi feito investimento, pode haver um comprometimento quando o investidor está com prejuízo. Uma empresa sediada na Alemanha, ou na França, por exemplo, que no consolidado do resultado de todas as subsidiárias fecha com prejuízo, o IR retido na fonte de um investimento feito no Brasil não poderá ser usado como crédito. Esta tributação significa custo para estas empresas. A preferência será por investir em países que não tenham este tipo de imposto, como é o caso da Argentina e do México, nossos rivais mais diretos.
A medida do governo era um auxílio necessário na competição por este mercado?
- Sim, o governo quebrou uma barreira, mas não dá para saber ainda se ocorrerá o impacto esperado. Na verdade, interferem outros fatores, como o risco-país e a estabilidade do câmbio. Para um investidor, que possua euros ou dólares, comprar títulos em reais, não basta uma taxa de 17% ou 18% de juros ao ano. Não pode haver uma desvalorização da moeda. Este ponto ainda é duvidoso para quem investe. Além disso, ao comprar um título de longo prazo, é preciso uma certeza de que há liquidez, um mercado secundário. Este é o conjunto de análise que faz o investidor. É o mesmo procedimento que o brasileiro faz quando investe no exterior. Um investidor brasileiro que realiza uma remessa oficial de dinheiro, vai analisar o imposto na fonte, a liquidez e qual a estabilidade da moeda ou da empresa na qual irá investir. O governo retirou uma barreira que era o imposto, agora é preciso cuidar das outras preocupações: a estabilidade e liquidez. Acredito que o governo deveria se preocupar em lançar mais títulos em dólar ou em euro, em moeda forte, para dar tranqüilidade ao investidor. A taxa de juros seria outra, mas o Brasil está com uma boa reserva e o investidor se sentiria mais confortável.
Estender para o residente a isenção de IR em títulos públicos, seria interessante?
- O sacrifício seria muito grande. As carteiras de fundos, privados ou de previdência, para complemento de aposentadoria, todas estão assentadas em títulos públicos. O governo já reduziu a tributação quando se trata de aposentadoria. Mas investir em um fundo e não haver nenhuma tributação é insustentável. Não há como justificar a tributação sobre salários e não sobre juros. No caso dos estrangeiros, a renúncia fiscal é pouca: R$ 87 milhões este ano e está projetada em R$ 100 milhões, em 2008. Além disso, o benefício decorrente do alongamento da dívida pública, por meio do incentivo concedido aos estrangeiros, pode beneficiar a todos com a queda dos juros.
Seria conveniente dar isenção ao estrangeiro de IR a títulos privados para incentivar o desenvolvimento deste mercado de capitais?
- A questão é que não temos um capital privado suficiente. Não há títulos suficientes. Não existe ainda a prática continuada de realização de emissões. Hoje só se emite debêntures que têm um limite: a garantia do ativo permanente da empresa. O patrimônio privado brasileiro é pequeno. O mercado brasileiro é essencialmente formado de empresas limitadas fechadas, que não podem emitir títulos ou não querem. Seria preciso que se tornassem sociedades anônimas, abrissem o capital. E mesmo se quisessem apenas emitir debêntures, seriam monitoradas, haveria auditoria, e teriam que se submeter às regras da CVM, haveria uma demanda de maior transparência. Apesar de haver empresas aptas, na há interesse. Por isso, se houvesse um estímulo, como a isenção de IR para debêntures, não haveria títulos suficiente para uma demanda brusca.
A perda de arrecadação para o governo também seria significativa?
- Também há a relação do custo e benefício para o governo. No título público, com a isenção do IR, o governo pode alongar sua dívida, melhora o perfil de seu endividamento, o que permite realizar uma redução de juros. Ele sacrifica a arrecadação do imposto, mas obtém uma redução de juros, o que significa uma diminuição de custos para ele. Há uma perda de receita de um lado, mas há um ganho com um corte de custo na outra ponta. Já na concessão de benefício para o título de uma empresa privada não é possível enxergar isso claramente. Há um sacrifício na arrecadação do imposto, mas não existe a certeza de que ocorrerá um retorno. A rigor, algumas empresas que hoje têm dificuldade ou não têm estímulo para emitir títulos poderiam passar a colocar papéis para se financiar com a venda dos mesmos para bancos estrangeiros. O que pode ocorrer é a troca de dívidas junto a bancos brasileiro por títulos privados adquiridos por estrangeiros que não pagariam IR na fonte. O governo só perderia.
Não estaria ganhando com o investimento ao setor produtivo que poderia pagar mais tributos?
- Essa empresa hoje deve para um banco nacional, ela vai trocar a dívida. E os recursos obtidos com estes títulos não são necessariamente para novas fábricas ou ampliação, podem ser, por exemplo, para capital de giro. O governo poderia colocar o benefício em certas condições: como, por exemplo, para aquela empresa que quer quitar tributos que estão atrasados. O governo ganharia com isso. Troca uma dívida do governo por uma dívida privada. A empresa que deve um montante de INSS, PIS, Cofins, poderia lançar títulos para quitar a dívida, que teriam isenção de IR para o investidor. Para trocar a dívida existente com bancos nacionais por dívidas com estrangeiros, o governo não ganha. Quando a empresa paga ao banqueiro nacional, o governo arrecada IR sobre o lucro das instituições financeiras com uma alíquota de 34%. Ao passar para o investidor estrangeiro com isenção de IR na fonte, quem ganha é o país do investidor. O governo tem que ter clareza de que irá ganhar algo em troca. No alongamento da dívida pública isso é evidente. Poderia haver incentivos tributários, mas não para qualquer tipo de emissão. Uma outra hipótese poderia ser nos casos de empresas que abrissem o capital. Para o governo também seria interessante.
Por que é interessante para o governo a abertura de capital da empresa?
- O principal interesse do governo é a transparência. A sonegação fiscal pode diminuir. Se todas as empresas fechadas que têm problemas fiscais fossem abertas, a situação seria diferente. A transparência e a fiscalização é maior: existe conselho, diretoria, auditoria interna e externa, a própria governança corporativa. A expectativa é de que seria um agente econômico que vai pagar todos os tributos e que, para dar satisfação a acionistas, irá buscar mais o lucro, distribuir mais dividendos, o que permite o maior consumo e circulação de riquezas. Com essa democratização do capital, o governo só tem a ganhar. |
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