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Entrevista

"Novo regimento confere mais efetividade às decisões do CRSFN"

Por Andréa Háfez

18|08|2009

O fator tempo é decisivo para o desenvolvimento do mercado. Não só em razão dos momentos de oportunidade para a realização de negócios, mas para que as punições a irregularidades aconteçam dentro de prazos razoáveis e desestimulem ocorrências similares. Nessa frente, os julgamentos realizados pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) de recursos contra decisões administrativas, dadas pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), exigem prazos menores. Só assim as suas decisões podem obter uma maior efetividade e cumprir seu papel pedagógico.

Depois de dois anos de debates e análises, foi editado o novo Regimento Interno do CRSFN, com mudanças que buscam tornar o trâmite dos processos nessa esfera mais rápido, com a manutenção da devida segurança jurídica e dando prioridade às questões de maior interesse público. Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBovespa, Daniel Augusto Borges da Costa, presidente do CRSFN, destaca alguns dos pontos do novo Regimento que poderão colaborar nesse sentido. O fim da figura do revisor obrigatório, o estabelecimento da formação de instrumento para pedido de revisão de decisão e a previsão expressa do trâmite prioritário, são alguns deles.

O desafio agora, segundo Borges da Costa, é conseguir transformar as intenções traduzidas no novo regimento em prática efetiva. Se isso ocorrer, a sua expectativa é de chegar até outubro, quando se encerra o seu primeiro mandato à frente do Conselho, com um prazo de tramitação de processos de dois anos em média e, nos casos mais complexos, três anos.

Qual o principal desafio encontrado desde o início de seu mandato como presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em outubro de 2007?
– Tentar diminuir o tempo de tramitação média dos processos no CRSFN. Hoje o prazo médio estimado é de três a quatro anos, aproximadamente. Gostaria de reduzir o prazo de tramitação, até o final de meu mandato, no próximo mês de outubro, para no máximo três anos, isso nos casos mais complexos.

O que poderá colaborar para atingir esse objetivo?
– Em maio passado entrou em vigor o novo Regimento Interno do Conselho, com a publicação do Decreto Nº 6.841. Com isso, haverá mudanças que poderão ajudar nesse processo. Entre as alterações, a que considero mais significativa é o fato do decreto ter terminado com a figura do revisor ordinariamente. Apenas em casos de reconsideração de uma decisão do próprio Conselho permaneceu a figura do revisor. Foram adotados como paradigma os regimentos de tribunais superiores. Nos demais processos, como um todo, não há mais essa obrigatoriedade. O que reduz o tempo de tramitação do processo perante o Conselho e diminui o Custo Brasil, pois além de tempo, havia o custo desse procedimento. Depois de o processo ser relatado, era encaminhado ao revisor. Com a mudança, o objetivo é dar uma resposta mais efetiva aos administrados e à sociedade como um todo.

Mas não há o risco de perda de segurança jurídica?
– Não. Em todos os processos referentes a questões mais complexas persiste a possibilidade de solicitação de vista por parte dos outros conselheiros que não sejam relatores. O grande problema era que, mesmo nos processos mais simples, havia a obrigatoriedade de remetê-los a um revisor. Agora, toda vez que houver um processo mais complexo, um ou outro conselheiro pode solicitar vistas para conhecer um pouco melhor o processo. E, mesmo quando se tratar de casos complexos, mas que sistematicamente são decididos por uma mesma composição do Colegiado do Conselho, nem sempre ocorrerá esse tipo de solicitação, pois serão situações assemelhadas a outras decididas em momentos anteriores por todos aqueles que permanecem na composição do CRSFN. Não haverá perda alguma em termos de segurança jurídica. Isso foi bastante discutido no momento da proposição inicial para o novo regimento.

Com isso há mudança no volume de julgados?
– Haverá um aumento no número de processos pautados e, consequentemente, julgados. Em um primeiro momento foram pautados 150 processos no mês, antes eram 50 a 60 processos. Enquanto houver um número elevado de processos pautados, com a presença de casos mais complexos, há chances de ocorrer um maior número de pedido de vistas, o que não refletirá significativamente na diminuição do tempo médio de tramitação que se busca. Isso porque os Conselheiros podem pedir vistas, mas regimentalmente, na próxima sessão, os processos já estarão pautados novamente. E, aos poucos essa situação será devidamente composta. No futuro, não haverá mais esse problema de uma grande quantidade de pedidos de vista.

Há outros pontos importantes do novo regimento? Havia a tentativa de ampliar a duração de mandatos dos Conselheiros. Isso foi modificado?
– O ponto fundamental é a exclusão da figura do revisor. Não foi alterada a duração dos mandatos dos Conselheiros, permanece como antes: são dois anos, podendo haver a recondução para mais dois. Um problema sanado era a vinculação existente no regimento anterior entre o mandato do suplente e do titular. Essa obrigatoriedade acabou. A regra que impunha ao suplente se afastar do Conselho em razão do afastamento do titular foi entendida como desnecessária. Essa mudança permite ao suplente atuar de forma mais significativa. Assim, não apenas na ausência temporária do conselheiro titular, por motivo de férias ou licença, mas também quando houver a saída por afastamento do titular, o suplente poderá atuar. O que é um ganho, pois antes, com a vinculação, havia uma lacuna enquanto não fosse escolhido um novo conselheiro, o que, às vezes, pode demorar. Daí ser possível dizer que temos 16 conselheiros e não oito, por conta dos suplentes, que agora atuarão de forma mais efetiva.

E em relação à distribuição de processos por matéria, houve alguma mudança estabelecendo algum tipo de especialização ou tramitação prioritária?
– Houve mudanças com relação à tramitação prioritária. Agora ela está explícita no decreto. Em casos que forem de interesse de idosos, os processos terão tramitação prioritária perante o Conselho, em atendimento ao próprio estatuto do idoso. Além disso, há os recursos que, por solicitação dos dirigentes máximos das autarquias _ Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários _ e em atendimento ao interesse público, terão tramitação prioritária. Nessas situações, há a manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional quanto à solicitação e o presidente do Conselho decide de forma fundamentada pela distribuição em tramitação prioritária ou não, norteado sempre pelo interesse público. Antes o procedimento não estava explícito no regimento, mas as solicitações eram consideradas baseadas na lei do processo administrativo. Agora está explícito, expresso, o que pode colaborar para que os dirigentes façam essa solicitação, visando alcançar e preservar o interesse público.

E quanto à participação das autarquias em sessão plenária, também houve alguma disposição estabelecendo esse procedimento?
Esse ponto não foi contemplado. Se houvesse a disposição de forma explícita, essa participação deixaria de ser uma possibilidade e passaria a ser uma obrigatoriedade. As autarquias poderiam entender que em todos os casos teriam que mandar um representante para fazer uma sustentação referente à sanção defendida por elas, pois os Conselheiros, mesmo que nomeados por elas, não estão ali para defender a sua posição, eles são independentes, sejam eles indicados pelo setor privado ou público, para votarem de acordo com o seu entendimento sobre a matéria.

Mas houve o estabelecimento da formação de um instrumento para a tramitação do processo de revisão?
– Sim, foi criado esse instrumento para os pedidos desse tipo. Isso porque, quando havia uma decisão do Conselho mantendo as decisões da CVM e do BC, ou dando provimento a um recurso de ofício e aplicando alguma sanção aos recorridos, foi observado um aumento significativo dos pedidos de revisão por parte dos punidos. Ordinariamente, o pedido de revisão não deveria suspender a decisão do Conselho e a aplicação da punição, mas, na prática, isso acontecia, pois o processo não era levado às autarquias para a intimação do punido e aplicação da pena, porque teria que ocorrer a tramitação do pedido de revisão no Conselho. Dessa forma não havia a efetividade da decisão de forma imediata. Esse novo instrumento foi criado para que não mais houvesse impedimento ao cumprimento da decisão, para que não ocorresse uma postergação, e, mais que isso, para evitar que a pena não fosse paga. Ao observar o período de tramitação do pedido de revisão _ uma média de um a dois anos para ser julgado pelo Conselho _ as empresas, em razão de mudanças no mercado, se desfaziam de seus bens e muitas vezes ficavam sem ter como serem cobradas ao final. Seria necessário utilizar a Desconsideração da Personalidade Jurídica, para quitar os valores das punições com bens dos sócios, o que é mais difícil. Quanto menos demora houver para julgar os processos e baixá-los às autarquias para o devido cumprimento das punições, haverá mais efetividade das decisões. A administração deve trabalhar nesse sentido: para dar uma resposta à sociedade, em defesa do interesse público, o que envolve fazer valer o seu poder de polícia e de sanção, para evitar que situações idênticas se repitam. A formação de instrumento para tramitação do processo de revisão permitirá que o processo siga para as autarquias logo que houver uma decisão.

De uma forma geral, o novo regimento traz uma sinalização para o mercado no sentido de dar maior efetividade às decisões do CRSFN?
– Sim, o mercado já solicitava uma maior eficiência. É um principio constitucional e legal: uma maior eficiência da administração. Ainda há uma certa demora na análise dos processos, principalmente se considerarmos os casos que não são complexos. Mas já no ano passado reduzimos em aproximadamente 12% e 13% o nosso estoque de processos. A expectativa é melhorar continuamente. Há uma busca por uma maior efetividade do trabalho do Conselho e a celeridade é premente. Sem nos esquecer da análise cuidadosa do processo e da segurança jurídica. Agora, o desafio é conseguir transformar as intenções traduzidas no novo regimento em prática efetiva.

 
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