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Notícia

Novos fatores econômicos pedem reavaliação de regulação e de formas de solução de conflitos

Com a queda da taxa de juros básica e a redução dos ganhos com papéis de renda fixa, a expectativa é de que ocorra um deslocamento de investimentos para a renda variável, como a aplicação em ações e fundos compostos por esse tipo de papel, em busca de melhores resultados. A situação, segundo operadores do Direito e do Mercado, exige um aperfeiçoamento das normas elaboradas tanto pelas próprias entidades do setor como pelo órgão regulador, além de colocar em discussão as melhores formas para solucionar possíveis futuras divergências, em razão do ingresso mais expressivo de participantes com menos experiência em aplicações de risco.

Por Andréa Háfez

18|09|2009

O mercado nacional parece ter dado provas de que em termos de regulação e autorregulação pode ser classificado como desenvolvido em relação a outros países. Essa é a conclusão de boa parte de operadores do Direito e do Mercado, em um momento em que a crise financeira mundial sinaliza estar chegando ao fim. O que não impede o aperfeiçoamento dessas frentes para suprir novos desafios decorrentes do potencial crescimento do volume de investimentos no mercado de renda variável, esperado por muitos analistas, para os próximos anos, e oferecer mais segurança aos seus participantes.

Com o arrefecimento da crise econômico-financeira mundial, a expectativa é de retomada de acesso ao mercado de capitais. "O Brasil teve perdas significativas em sua bolsa de valores, mas não em razão de problemas de fundamentos econômicos das empresas listadas, mas por conta da posição dos agentes externos que retiraram seus recursos para sanar dificuldades em operações fora daqui", declarou Fábio Nazari, diretor executivo do UBS Pactual, durante o 6º Seminário ANBID de Direito do Mercado de Capitais. Além da situação positiva das empresas, pelo aspecto econômico, ficou claro que os riscos estão controlados por regras que impediram excessos e, consequentemente, maiores danos ao cenário interno.

Para Demosthenes Madureira de Pinho Neto, diretor executivo do Itaú Unibanco Asset Management, também presente ao debate, o aparato regulatório nacional _ tanto estatal como o autorregualatório _ se mostrou muito à frente do existente em outros mercados. O amadurecimento institucional parece evidente.

"O cenário macroeconômico brasileiro, com a ausência de más notícias e a consolidação de suas instituições, vai pavimentar o crescimento do mercado nacional", acredita Nazari, do UBS Pactual. "E não se trata mais de uma questão de janela de oportunidade, pois o Brasil se coloca numa posição muito sólida dentro do mercado de capitais, de forma estruturada", avalia.

Mas além da volta da disponibilidade de recursos externos, a expectativa é de que o mercado de renda variável brasileiro receba mais investimentos de fontes internas. Com o controle da inflação e a necessidade de estimular o desenvolvimento das empresas nacionais, o governo avançou na política de redução da taxa de juros: o último corte em agosto resultou em uma Selic , a taxa básica de juros, de 8,75% ao ano. Como parâmetro para as outras taxas do mercado, a queda estimula os financiamentos mais baratos para o aumento de consumo, em um cenário sem receio de alta de preços, e para o investimento das empresas nacionais, preocupadas em ampliar o seu potencial econômico.

Como conseqüência, porém, os papéis remunerados pelas taxas de juros _ os investimentos em renda fixa _ perdem parte da sua atratividade: continuam a ser mais seguros que os de renda variável, mas o retorno, a remuneração calculada com base nas taxas de juros, diminui. Um efeito que deve levar a um deslocamento de capitais: saem da renda fixa em direção à variável, seja por meio de compra direta de ações no mercado, aplicação em fundos com papéis desse tipo ou outros produtos desse segmento.

Luis Maia, sócio da TriPod Investments e diretor da ANBID, se alinha à essa avaliação. Essa migração, no Brasil, parece ter um amplo espaço para acontecer. De acordo com ele, enquanto nos Estados Unidos os investimentos em renda variável representam 37% do PIB, no Brasil esse percentual é de apenas 6%. E uma das frentes que deve alimentar significativamente esse movimento é a expansão da presença de recursos em Fundos de Private Equity e Venture Capital. "A normatização existente, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (IN 391/ 2004) deu a base institucional necessária para a constituições dos Fundos de Investimentos Padronizados (FIP), usados como desenho na captação de recursos de Private Equity e Venture Capital que são utilizados para investimentos em empresas".

"O Brasil já detém uma previsibilidade econômica, um mercado maduro, com uma democracia consolidada, e regras estáveis", afirma Luis Maia. Mesmo com esse cenário, ele ressalta que ainda há espaço para o aperfeiçoamento do marco regulatório do mercado. "Um exemplo é a aproximação feita entre a ANBID e a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital) para a criação, em conjunto, de um código de autorregulação para o setor, que irá à audiência pública em breve", diz. A autorregulação é vista como um caminho para o aperfeiçoamento do mercado, com o objetivo de buscar evitar problemas futuros, mas sem engessar o seu desenvolvimento. O novo código de autorregulação para Fundos de Private Equity e Venture Capital também deve atrair mais capital para esse mercado.

Além do aspecto regulatório, esse tipo de operação pode contar com o incentivo da aceitação, cada vez maior no Brasil, da arbitragem como meio de solução de conflitos nos contratos envolvendo esses investimentos. "As aplicações dos recursos de Fundos de Private Equity e Venture Capital são de longo prazo, com contratos nos quais não é possível haver uma situação completamente consolidada, o que torna a existência da arbitragem fundamental", avalia. São desenhos novos, operações sofisticadas e com chances de dar margem a futuras discussões, com questões que, muitas vezes, não podem ser previstas. Levar ao Judiciário para conseguir uma solução poderia significar a morte do negócio ou, no mínimo, um desestímulo para que se concretizassem.

O advogado Carlos Alberto Carmona, sócio diretor do escritório Marques Rosado, Toledo César e Carmona Advogados, também destaca a importância da possibilidade do uso da arbitragem como meio de solução de conflitos em operações realizadas no mercado de capitais. "As operações envolvendo bancos de investimentos são cada vez mais sofisticadas e precisam de um interlocutor válido em uma situação de conflito. Não se trata de utilizar a arbitragem em razão de um mau funcionamento do Judiciário, mas por conta de oferecer um interlocutor válido", diz. O árbitro é um profissional escolhido pelas partes, com o conhecimento desejado e menos permeável a interferências externas.

No entanto, se no âmbito de investidores qualificados, de Fundos de Private Equity e Venture Capital, a percepção é de que o atual estágio da regulação _ aliada à autorregulação e à possibilidade de recorrer à arbitragem, na eventualidade da ocorrência de conflitos _, permite a continuidade do desenvolvimento do mercado de renda variável, no âmbito do pequeno investidor o receio ainda é grande.

"Será fundamental ter cuidado, pois, com o baixo retorno da renda fixa, é esperado que o público do varejo siga para produtos de renda variável, com risco, e é preciso reconhecer o perfil desse investidor", afirma o advogado e ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Isso porque, se ocorrerem perdas, que fazem parte do risco desse tipo de aplicação, as reclamações ao Judiciário podem ter um impacto negativo. "Há sempre a possibilidade de os juízes entenderem que houve simples adesão aos regulamentos dos produtos, como fundos de renda variável, e não o conhecimento efetivo por parte desse investidor, além de compreender a relação como sendo de consumo". O investidor de varejo pode se tornar o hipossuficiente a ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, sem que o risco inerente da aplicação em renda variável seja considerado.

Há sempre a expectativa de que o Judiciário adote uma postura de imparcialidade, neutralidade, sem a adoção de ideologias, porém, em momentos de perdas, de crise, as chances de uma maior politização das decisões judiciais crescem, segundo a avaliação do advogado Celso Mori, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Na recente crise financeira, não houve nenhuma questão econômica levada ao Judiciário que tenha tido uma interpretação com impacto negativo para o mercado. Na crise cambial de 1999, quando a moeda brasileira sofreu forte desvalorização frente à americana, havia muitos contratos que previam correção cambial, o que determinou um repentino encarecimento elevado de seus preços e uma busca na Justiça, para evitar que fossem cumpridos.

"Naquele momento, o Judiciário buscou dividir o prejuízo", lembra Mori. É preciso lembrar que eram contratos envolvendo, em sua maioria, bancos e pessoas físicas, essas muitas vezes vistas pelo Judiciário em situação de desvantagem, de hipossuficiência na relação, o que pode ter dado margem a uma interpretação mais flexível.

Na conjuntura presente, ao analisarem os contratos de derivativos que transpareceram de forma mais significativa o impacto da desvalorização do real, os juízes perceberam que havia um equilíbrio entre os contratantes: empresas e bancos e, segundo Celso Mori, foi aplicado com mais firmeza o princípio de que o acordado nos contratos deve ser cumprido.

Para o advogado Carlos Alberto Carmona, sócio diretor do escritório Marques Rosado, Toledo César e Carmona Advogados, é evidente a vulnerabilidade dos juízes em suas decisões, principalmente, em situações que incluem pessoas físicas, semelhantes a eles, e instituições, como bancos. "Os juízes não são neutros, pois têm uma subjetividade própria, um ativismo social", afirma. Uma questão que deve ser considerada pelos Operadores do Direito que atuam na área empresarial.

Na hipótese de deslocamento de investidores do varejo, acostumados aos ganhos garantidos com aplicações em renda fixa, para a renda variável, com risco de perdas, há o receio de o Judiciário não compreender a natureza das operações e das potenciais perdas inerentes a elas. Daí a importância da conscientização do Judiciário sobre os riscos desse tipo de investimento e mais ainda: do próprio investidor.

As entidades envolvidas no mercado caminham para um refinamento _ a pedido dos órgãos reguladores e de seus setores de autorregulação _ não só na oferta de informações sobre os produtos para os seus clientes, como nas suas proposições. É o conceito de suitability que começa a circular com maior intensidade entre os agentes econômicos e do Direito nessa área.

Suitability quer dizer adequação, compatibilidade. E, segundo a própria orientação da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimentos), as instituições financeiras devem recomendar a seus clientes produtos adequados ao seu perfil. Com uma maior prevenção e esclarecimento, talvez seja viável evitar futuros conflitos com os pequenos investidores, que devem ampliar e consolidar a sua presença no mercado de renda variável de forma mais expressiva.
 
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