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Formulário de Referência oferece regras de informação para colaborar em governança

Documento facilitará acesso de investidores a informações, como à política de remuneração das companhias e gerenciamento de riscos, o que poderá nortear e incentivar a adoção de melhores práticas de gestão, além de permitir o reconhecimento de responsáveis por atos de gestão, sem comprometer estratégias. Depois de disponibilizar em setembro a versão final do formulário, com as modificações feitas a partir de sugestões do mercado, a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) pretende oferecer o programa com o documento às empresas até 31 de dezembro. As companhias devem entregar suas informações dentro do novo padrão até o final de maio de 2010.

Por Andréa Háfez

07|10|2009

As discussões de quase uma década devem resultar em um salto qualitativo histórico na oferta de informações de companhias abertas ao mercado. Apresentada no final de 2008, a minuta da chamada Nova Instrução CVM nº 202, que trata do registro de emissores, ficou em audiência pública para receber os comentários e sugestões dos operadores do mercado. Entre os principais alvos nesse debate, estão as novas informações a serem apresentadas pelas empresas no Formulário de Referência, o documento que irá substituir o IAN - o atual Relatório de Informações Anuais, e que é um dos anexos da minuta.

Além de buscar uma oferta mais qualitativa de informações, o novo documento exigirá a atualização permanente de algumas situações, de acordo com o artigo 27 da Minuta da Nova ICVM202, e nas restantes será reelaborado anualmente. Em todas as seções, no total 22, há a busca pelo detalhamento das ações e gestão da administração das companhias, daí a preocupação da CVM em saber do mercado o que seria efetivamente possível de ser exigido e cumprido. A partir dos comentários feitos até 30 de março, a autarquia fez grandes modificações no conteúdo do Formulário de Referência divulgado na primeira versão. O documento finalizado foi apresentado pela CVM no dia 15 de setembro e ficou disponível para revisão de possíveis erros e incongruências até o dia 09 de outubro.

A CVM pretende disponibilizar o programa eletrônico com o formulário para as empresas até 31 de dezembro. A primeira entrega de informações dentro do novo padrão deverá acontecer até 31 de maio de 2010.

As duas seções do Formulário de Referência que mais receberam comentários do mercado, durante a audiência pública da Minuta, são as de número 10 - que prevê os comentários dos diretores; e a 13, que dispõe sobre a divulgação de política de remuneração das companhias.

Na proposta original da Seção 10, os comentários sobre questões financeiras, patrimoniais e resultados operacionais deveriam ser feitos pelos administradores: tanto diretores como os membros do Conselho de Administração. A CVM aceitou a sugestão do mercado de delimitar esse conteúdo à diretoria. "Entender e comentar os resultados operacionais e financeiros do emissor, com o grau de detalhe exigido pelo formulário é uma tarefa mais adequada para a diretoria, mais próxima ao dia a dia da companhia", explicou Luciana Dias, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, em coletiva de imprensa realizada pela autarquia.

"Era necessário escolher entre informações mais amplas _ que seguiriam o perfil dos administradores do Conselho, responsáveis pelo planejamento da companhia, e informações mais detalhadas, originadas das observações da diretoria. A segunda opção pareceu ser a mais razoável e suficiente para proporcionar aos investidores as informações necessárias à análise da situação da companhia pela perspectiva estratégica desses profissionais".

É preciso ressaltar ainda que, a partir das sugestões do mercado, a CVM reviu a redação original dessa seção e também eliminou informações potencialmente estratégicas, tal como a indicação da distribuição dos investimentos por segmento operacional, além de determinar que certas informações só fossem mencionadas no Formulário de Referência, caso já tivessem sido divulgadas ao mercado, como é o caso da aquisição de plantas e patentes e da descrição de pesquisas e projetos em desenvolvimento. Isso porque houve a compreensão de que há, sim, a necessidade de manutenção em sigilo de certos aspectos estratégicos de planos de negócios das empresas.

A outra seção que recebeu destaque durante a Audiência Pública foi a de número 13 _ relacionada à divulgação de informações sobre a remuneração de administradores. Consequentemente, também foi uma das mais alteradas. Havia a proposta de realizar a divulgação de forma individualizada, mas poucos apoiaram esse formato. Ele foi substituído pela descrição da remuneração por órgãos da administração: Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal, Comitês estatutários, e dos Comitês de Auditoria, de Risco, Financeiro e de Remuneração.

Mas além de constar no Formulário de Referência os valores agrupados por órgãos, também serão apresentadas a remuneração máxima, média e mínima em cada um deles. Outro critério para permitir a análise de discrepâncias é a exigência de divulgação do percentual da remuneração total em cada órgão destinada a partes relacionadas aos controladores. Em um caso de Conselho de Administração, por exemplo, que tenha entre seus membros representantes do grupo familiar de controle, será preciso informar o percentual que a remuneração desses significa dentro do total destinado ao órgão.

O texto finalizado do item sobre remuneração de administradores também assegurou ao investidor a obtenção de informações sobre a remuneração variável relacionada a metas, baseada em ações _ com dados sobre o plano e a evolução sobre a sua implementação _, além de dispor sobre os planos de previdência. Assim, mesmo não adotando a divulgação individualizada, a CVM avalia que haverá um grande progresso em relação ao padrão atual que exige apenas o valor total da remuneração global da administração. A expectativa é de que o Formulário de Referência dê as ferramentas necessárias para o investidor entender a política de remuneração da companhia, suas medidas de desempenho, e verificar se há o alinhamento dos interesses dos administradores com os da companhia e de seus acionistas, no curto, médio e longo prazo.

A redação final das outras Seções, em regra, seguem a mesma preocupação de conseguir um detalhamento das ações e atos da administração _ como nos casos dos itens sobre Fatores de Risco, Riscos de Mercado, Ativos Relevantes, Projeções. "Hoje, não há uma descrição em boa parte dessas frentes. No entanto, é importante salientar que não há a pretensão de que sejam estabelecidas regras de conduta nas gestões das companhias, muito menos a intervenção em suas ações, mas existe, sim, a expectativa de que as regras de informação, decorrentes da adoção do novo formulário, dispondo que as políticas sejam divulgadas de maneira detalhada, levem à reflexão sobre esses aspectos", afirma Luciana Dias.

Ao viabilizar que o investidor tenha acesso às políticas adotadas pelas administrações das empresas, com uma melhor compreensão dos resultados - os dados de balanço constarão do Formulário de Referência em uma linguagem compreensível, mesmo para os que não lêem balanços, na Seção Informações Financeiras Selecionadas _, e permitir que possam realizar comparações entre as empresas, é esperado que todos reflitam mais sobre os seus atos. "As novas regras de divulgação devem servir de incentivo à adoção de melhores práticas, inclusive porque as companhias, e mesmo empresas de menor porte, terão como conhecer modelos mais elaborados experimentados por outras organizações", diz a Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.


Efeito econômico e impacto jurídico

Apesar de ser criado para substituir o IAN, o conteúdo do Formulário de Referência se assemelha ao dos Prospectos, documentos apresentados pelas companhias no momento em que desejam realizar ofertas públicas e captar junto à poupança popular. No entanto, como muitas empresas não realizam esse tipo de operação desde a sua abertura de capital, pode permanecer um grande déficit de informações em algumas situações, por períodos longos.

A proposta é manter o nível de informações, não só em grande volume, mas com uma elaboração detalhada, didática e permanente ao investidor. O que consumirá gastos e estrutura das companhias, mas permitirá o acesso quase imediato ao mercado, no caso de desejarem realizar uma nova oferta pública para a captação de recursos no mercado. A CVM e os investidores já estarão com as informações sobre a companhia emissora, faltará apenas as informações sobre a operação específica. "Em algumas situações, a empresa poderá obter o registro de sua oferta de imediato", afirma Luciana Dias. (ver texto abaixo - Instrução CVM Nº400 também terá modificações)

Haverá diferenças entre as exigências feitas no Formulário de Referência de acordo com as categorias de emissores criadas pela própria Nova ICVM 202: a) emissores capital/bolsa, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários em quaisquer mercados; b) emissores capital/balcão, que autoriza a negociação de valores mobiliários de capital do emissor em mercados de balcão, organizados ou não, e a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo do emissor em quaisquer mercados regulamentados de valores mobiliários; c) e emissores dívida e investimentos coletivo, que autoriza a negociação de valores mobiliários de dívida e investimento coletivo em quaisquer mercados regulamentados. O grau de profundidade da informação pedido será o mesmo, mas haverá a dispensa do preenchimento de alguns campos do Formulário de Referência, dependendo da categoria do emissor. A CVM ainda não fez essas definições, que virão com a publicação da nova ICVM Nº 202, até o final do ano.

O novo padrão de divulgação de informação trazido pelo Formulário de Referência também terá impacto na responsabilização dos administradores de companhias abertas. Entre as modificações, na Seção 1 do documento, há a exigência da identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário. De acordo com a regra atual, não há esse tipo de previsão, o que leva à compreensão de que o Diretor de Relações com Investidores, o DRI, é o responsável, em razão do previsto no artigo 6º da atual ICVM Nº 202. A partir da entrada em vigor do uso do novo formulário, será necessária a declaração do Presidente e do DRI atestando que o documento é um retrato verdadeiro, preciso e completo da atual situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes às suas atividades e aos valores mobiliários por ele emitido.

O objetivo da declaração, segundo Luciana Dias, não é simplesmente responsabilizar o DRI e o Presidente das companhias por possíveis falhas, mas incentivar a implementação de mecanismos de governança e de controles internos que contribuem para a elaboração de informações mais coerentes e fazer com que o emissor realize uma análise crítica preliminar do que será divulgado.

As exigências de esclarecimentos do funcionamento da gestão das companhias, que também evidencia nas diversas seções do formulário quem são os responsáveis pelas tomadas de decisões, também poderão colaborar para a possível responsabilização de administradores por atos que ocorrerem indevidamente. "Ficam claros os papéis e a extensão de envolvimento dos profissionais nas ações. De tal forma, que dificilmente haverá transferência ou negação de responsabilidade por atitudes tomadas na administração", afirma Fernando Vieira, Superintendente de Relações com Empresas em exercício da CVM.

No entanto, a intenção, mais uma vez, não é se preocupar com futuros processos sancionadores contra os administradores, mas incentivar a melhora de diligência nas tomadas de decisão. O que foi experimentado, por exemplo, com a recente crise que revelou a exposição excessiva de algumas companhias ao risco, muitas vezes em descompasso com a política de risco aceita pelos acionistas, poderá não ser evitado, mas, no mínimo, com o novo padrão, será mais fácil identificar os responsáveis e demonstrar a desconformidade de decisões de administradores em relação às escolhas feitas pela companhia.


Instrução CVM Nº400 também terá modificações

Dentro do trabalho de atualização e adequação das normas do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também colocou em audiência pública uma minuta propondo alterações à Instrução CVM N°400, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário.

As mudanças complementam as modificações propostas pela Nova ICVM Nº202, que trará uma nova dinâmica à oferta de informações ao mercado, pela oferta permanente de informações sobre os emissores, a partir da adoção do Formulário de Referência. Como conseqüência, há a possibilidade de facilitar novas emissões. É nesse sentido que a minuta da Nova ICVM Nº400 apresenta, entre os avanços mais importantes, o registro automático das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão dos emissores com grande exposição ao mercado.

A intenção, segundo a CVM, é estabelecer o registro automático semelhante ao apresentado na Instrução nº 429/06, que torna efetivo o registro decorridos 5 (cinco) dias úteis após o protocolo do pedido na CVM. Essa medida aumenta substancialmente a celeridade no acesso desses emissores ao mercado, que hoje está sujeito a um prazo mínimo de 20 dias úteis. A previsão é de que a Nova ICVM Nº 400 seja publicada até o final desse ano, assim como a íntegra da Nova ICVM Nº 202.

 
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