"Algumas discussões jurídicas são interessantes, mas podem agregar pouco ao país"
Por Andréa Háfez
09|02|2010
O ano de 2009 serviu como mais uma etapa na busca pelo estabelecimento de normas e interpretações jurídicas, no mercado de capitais, que viabilizem a realização de operações econômicas com segurança, mas sem impedir o desenvolvimento de novas criações. A instituição do sistema de Supervisão Baseada em Risco na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o debate sobre a validade da disposição de cláusulas estatutárias inibidoras de mudanças de controles nas companhias abertas _ as chamadas poison pills _ , a discussão sobre a configuração de alienação ou não de controle em operações envolvendo empresas sem acionistas majoritários definidos, são alguns dos exemplos do amadurecimento das questões jurídicas incidentes nessa área e que trazem impacto significativo a todo o cenário econômico.
Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, o diretor da CVM Marcos Barbosa Pinto apresentou a sua avaliação sobre esses pontos. Acompanhando o processo brasileiro, ele também analisou o risco da falta de padrões jurídicos mais rígidos para o crescimento da economia, tendo como exemplo a carência de um parâmetro mais claro sobre o que deve ser considerado alienação de controle.
Para o diretor da autarquia, dentro desse processo, assim como em 2009, a agenda para elaboração de novas regulamentações em 2010 é bastante ambiciosa. As práticas a serem adotadas a partir das Instruções CVM 480 e 481, que tratam do registro de emissores de valores mobiliários e os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias, editadas no ano passado, oferecerão mais transparência ao mercado e uma postura diferenciada das companhias e acionistas em relação ao histórico do mercado até o momento. Um comportamento que continuará em transformação com a entrada em pauta, nesse ano, das discussões sobre as mudanças na regulamentação referentes aos clubes de investimentos, aos agentes autônomos, à custódia e ao procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta (Instrução CVM 361).
O que pode ser destacado na implantação do sistema de Supervisão Baseada em Risco, que teve seu plano bienal 2009/2010 começado nesse ano? E para o próximo ano, qual a expectativa?
- Tivemos excelentes resultados esse ano com a Supervisão Baseada em Risco. A adoção do sistema nos permitiu alocar nossos recursos humanos e financeiros, que são escassos, para as áreas que apresentam maior risco ao mercado.
Como se concretiza esse sistema?
- Duas frentes são facilmente identificáveis no novo sistema. Na parte da supervisão propriamente dita, a preventiva, a CVM concentra muito mais recursos nas áreas em que há maior probabilidade de acontecer problemas e onde a ocorrência de um problema possa gerar um grande prejuízo para o mercado. O processo é bem detalhado: são definidas as áreas, quais os tipos de infração são mais danosos ao mercado, e onde, dentro do mercado, há riscos maiores. Um exemplo: na gestão de administração de carteiras de fundos de investimentos, há muitos administradores no mercado, mas uma grande parcela dos recursos dos investidores está concentrada em alguns deles. Obviamente, esses vão receber uma supervisão muito mais próxima dos que têm uma participação menor de mercado. Isso é um corte por agente do mercado. Em outras áreas, a CVM faz o corte por matérias. Certas operações societárias tendem a gerar controvérsias e discussões. Nesses casos mapeados, que tendem a gerar mais problemas, a CVM tem um acompanhamento mais próximo. Isso tudo no âmbito da prevenção. A posteriori, nos processos sancionadores, há um foco nos que realmente causam danos ao mercado: processos mais importantes, mais relevantes. Daí ser adotado com mais freqüência o procedimento de carta de alerta para infrações de menor relevância. Há uma irregularidade, não propriamente uma infração, é feita uma notificação para que o agente seja alertado sobre uma atitude que está sendo observada e que não deve ter continuidade, pois poderá resultar em irregularidade, com a devida abertura de processo sancionador. Essa postura abre espaço para que a CVM possa ficar focada nos casos realmente relevantes.
Os resultados do novo sistema já são perceptíveis?
- Já estamos sentindo na prática – e acredito que o mercado também – os efeitos dessas mudanças. Foram detectados possíveis problemas antes mesmo de ocorrerem, o que permite a tomada de medidas adequadas para preveni-los. Além disso, as investigações estão sendo muito mais rápidas, mais eficazes e focadas nos casos mais importantes.
Com relação à atuação sancionadora da CVM, há outros destaques em relação à 2009?
- Junto com a implementação do Sistema de Supervisão Baseada em Risco, houve a consolidação da Superintendência de Processos Sancionadores. Agora, há um time de especialistas com dedicação exclusiva à investigação de infrações graves, o que também colaborou para a redução da duração dos processos e melhora na qualidade das investigações.
E na frente da regulação, o que seria interessante destacar enquanto medidas adotadas em 2009 que resultaram em mudanças para 2010?
- Na regulação, 2009 foi um ano cheio. Foi concluído, junto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o processo de convergência para as normas internacionais de contabilidade. Um processo longo e complexo, que resultou na edição de mais de 20 normas que vão melhorar muito a qualidade das demonstrações financeiras das companhias. Outro grande destaque é, sem dúvida, a Instrução CVM nº 480/09. Com o novo Formulário de Referência, os investidores terão informações muito mais completas e atualizadas sobre as companhias em que investem. Temas importantíssimos para os investidores, como remuneração de administradores, operações com partes relacionadas, planos de opção, dentre muitos outros, serão agora divulgados com muito mais detalhes. Em conjunto, as novas normas contábeis e a Instrução CVM nº 480/09 promoverão uma verdadeira revolução no nível de transparência das companhias abertas brasileiras. O mercado de capitais brasileiro só tem a ganhar com isso.
A Instrução CVM 481, que trata dos pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembleias e da oferta de informações pelas companhias nesses eventos, também complementa essa política?
- Sim, ela representa o esforço que há para aumentar as informações que os acionistas devem receber para a preparação das assembleias, . Trata-se de um trabalho concertado, que vem junto com a adoção de um novo padrão contábil e o aumento de transparência dado pela ICVM 480. A Instrução CVM 481 prevê uma melhoria muito grande na qualidade das informações para os investidores. Além disso, segue no sentido de viabilizar a redução de custos para facilitar a participação dos acionistas nas assembleias, sobretudo por meio de meios eletrônicos.
Um debate que pareceu ter ganho espaço em 2009 foi a discussão sobre a necessidade de definir ou não um percentual do capital adquirido em companhias para saber se há ou não a alienação de controle. Na sua avaliação, é preciso um parâmetro mais claro?
- Nós, advogados, adoramos as discussões a respeito da ocorrência ou não de alienação de controle, ou se houve uma aquisição originária de controle, e quando há ou não a exigência de tag along. São discussões muito interessantes do ponto de vista teórico, mas que, na prática, agregam muito pouco valor ao país como um todo. Uma regra clara, na minha avaliação, parece ser mais racional e eficiente, mesmo que em alguns casos possa incluir mais do que seria desejado e em outros menos do que se queira. Na média, seria boa e, acima de tudo, daria previsibilidade para os agentes de mercado. Acredito que esse caminho seja melhor do que dar continuidade a essas discussões que não impedem o cometimento de erros e ainda causam uma incerteza muito grande ao mercado. É muito importante que haja uma regra clara. Se a reforma do Novo Mercado ( as mudanças no regulamento das companhias listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa da BM&FBOVESPA em estudo ) pudesse contemplar essa questão, seria excelente para o país. Sobretudo no contexto de companhias que têm capital disperso, às quais não se aplica a regra do artigo 254-A, porque há a questão da aquisição de controle originário. Para essas companhias seria relevantíssimo o estabelecimento de uma regra nesse sentido, como a disposição de que seria considerada uma alienação de controle a partir da aquisição de 30% do capital da companhia, por exemplo.
O melhor meio seria por meio da Reforma do Novo Mercado?
- Seria o meio mais adequado. É possível discutir outros meios, posteriormente. Mas, se o próprio mercado pudesse se organizar, essa seria a melhor solução. Uma parte da questão também poderá ser melhor esclarecida por meio de interpretação na própria CVM.
Há outras situações que chegarão, em breve, a esse impasse: ser necessário sair da discussão jurídica para ter um enfoque mais prático, por conta dos efeitos econômicos?
- Sempre fui favorável à disposição de regras claras, objetivas. Estamos aprendendo que um dos melhores meios para a construção de um caminho sólido é ter boas regras do jogo para que todos saibam o que elas querem dizer e quais são as suas conseqüências. Não há um ponto específico, no momento, que exija mais atenção para uma clarificação do que a questão relacionada à definição de alienação de controle. Mas sempre há situações em que é possível oferecer mais especificidade e clareza. A própria agenda de regulação da CVM está focada nesse sentido.
O que deve ser pauta dessa agenda em 2010?
- Há uma agenda regulatória cheia para 2010, que inclui revisão das normas sobre agentes autônomos, clubes de investimento e custódia. Há também a Instrução CVM 361, que trata de ofertas públicas de aquisição de ações, que precisará de ajustes, pois essa regulamentação surgiu em um contexto no qual sequer existiam companhias com controle pulverizado, e hoje há uma realidade diferente. Ainda não é possível adiantar nada sobre essas possíveis mudanças, uma vez que será necessária uma discussão grande com o mercado sobre esse assunto. Além disso, nesse ano, há o desafio de acompanhar de perto o processo de implementação das normas contábeis e da Instrução CVM nº 480/09. É preciso garantir que as normas sejam implementadas de maneira adequada pelas companhias, assegurando o nível de transparência desejado.
O mercado e seus agentes têm acompanhado e se adaptado devidamente a esse processo de mudanças e novas políticas regulatórias?
- Acredito que sim. O mercado brasileiro mudou nos últimos anos; hoje há um mercado muito mais eficiente, transparente e ético. Muito disso se deve à atuação da CVM. Os agentes do mercado percebem que a CVM está atuando de maneira ágil e eficaz e está ajustando seu comportamento a isso. Para dar um exemplo: vem se tornando muito comum, hoje em dia, a busca voluntária por parte de agentes, que cometeram infrações às normas, para fazer propostas à CVM, com o objetivo de celebrar um termo de compromisso.
Para 2010, o que recomendar para o operador do Direito que dá assistência aos agentes do mercado? É preciso uma nova postura: menos passiva e mais propositiva?
- A postura dos advogados tem mudado muito. É cada vez mais uma prática do passado a tentativa de atrapalhar o andamento dos processos e retardar a sua conclusão. Os advogados hoje reconhecem que essa estratégia não traz benefícios para os seus clientes; que o melhor é colaborar com as investigações da CVM e tentar resolver o problema da maneira mais rápida e eficaz.