Auditor não tem responsabilidade por prevenção de fraudes
Por Eduardo Amaral Gurgel Kiss*
10|08|2011
Há quem pense que auditores são investigadores, cuja missão é desvendar fraudes e conluios criminosos. Auditores são por vezes acusados de não terem detectado fraudes praticadas em empresas cujas demonstrações contábeis lhe são submetidas a exame. Existe, porém, uma enorme diferença entre auditar demonstrações financeiras e investigar (ou tentar descobrir) fraudes.
O objetivo de uma auditoria de demonstrações financeiras é verificar se, na opinião dos auditores que a realizam, elas representam adequadamente a situação patrimonial e financeira da empresa, considerando elementos tais como os seus resultados, o fluxo de caixa e outros, e se a contabilidade está de acordo com princípios aceitos. O objetivo de uma investigação de fraude é determinar a sua eventual ocorrência, os seus autores, o modo como foi perpetrada. O simples enunciado dos objetivos da auditoria e os da investigação demonstra que as atividades não guardam relação entre si.
Uma investigação de fraude parte do pressuposto de que há – ou existem suspeitas de que ocorreu - uma prática irregular, um fraudador, uma ilegalidade. Uma auditoria parte do pressuposto de que é necessário conhecer a empresa, suas metas, práticas contábeis, controles, sua administração e adotar os procedimentos apropriados para avaliar as demonstrações financeiras.
Se, no curso do trabalho de auditoria, o auditor encontra uma fraude, deve tomar diversas providências. Porém, o objetivo do seu trabalho não é encontrar fraudes. Do ponto de vista das normas aplicáveis, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC Nº. 1.203/09. Tal resolução aprovou a NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria .
O que se espera do auditor é uma segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Portanto, ao auditar demonstrações financeiras, o auditor não investiga possíveis fraudes: o que almeja é uma segurança razoável de que não há distorções decorrentes de erro ou fraude. Esta segurança razoável – e não absoluta - é obtida através dos procedimentos prescritos para os trabalhos de auditoria, sobre os quais não nos aprofundaremos, e pela postura de ceticismo, que o auditor deve adotar em seu trabalho.
Existem limites sobre o quanto o auditor consegue levantar em seu trabalho. A Resolução CFC Nº. 1.203/09 e a NBC 200 tratam do assunto, estabelecendo que “Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor...” e, ainda, que “A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é.”.
Por fim cabe lembrar que, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade No. 836/99, substituída pela norma citada acima, que havia aprovado a Norma Brasileira de Contabilidade 11-IT- 03, a respeito de fraude e erro, não cabe ao auditor a responsabilidade por prevenir fraudes ou erros. O conceito de que o auditor não tem a responsabilidade por detectar fraudes é hoje aceito sem divergências.
odos os que se debruçam sobre o trabalho do auditor, ou buscam a sua opinião a respeito de demonstrações financeiras, entendem que ele não é responsável por desvendar fraudes. Portanto, não se pode esperar que uma auditoria de demonstrações financeiras descubra tais irregularidades, principalmente quando realizadas pela própria administração da entidade auditada. Espera-se, sim, que o auditor realize o seu trabalho com diligência e cuidado, seguindo as regras da profissão.
* Sócio do escritório Demarest & Almeida
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