“Depois de avançar em eficiência, CRSFN quer manter a sua representatividade do mercado”
Por Andréa Háfez
03|05|2011
Ele vai completar quatro anos à frente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) – o Conselhinho - que decide, em segundo grau, os processos administrativos referentes a irregularidades verificadas no mercado financeiro e de capitais e questões de comércio exterior. Nesse período, como presidente da entidade, Daniel Augusto Borges da Costa gerenciou o trabalho para a redução do estoque elevado de processos, em busca da diminuição de prazos para o seu julgamento, a fim de trazer mais eficiência a todo o sistema.
Para isso, ele finalizou as mudanças no Regimento Interno
do Conselhinho e as colocou em prática. Sim, ele atingiu os
resultados com a participação de todos os conselheiros.
O estoque de processos que chegou a quase três mil, em 2007,
está abaixo de mil, e a meta é chegar a 500, com um
prazo para julgamento inferior a um ano e meio.
Agora a expectativa é para que, além da eficiência
obtida, o Conselho analise a sua representatividade. Afinal, o mercado
e seus agentes, fiscalizados e julgados pelo CRSFN, mudaram significativamente
na primeira década do século. A legitimidade da instituição,
traduzida pelo baixo número de casos levados posteriormente
ao Judiciário, é resultado de sua composição:
há uma representação paritária do setor
público e privado, com conselheiros indicados pelo Banco Central
do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), Ministério da Fazenda, bem como por diferentes segmentos
do setor privado.
Resta saber se o quadro atual é suficiente tanto em quantidade
de conselheiros como em representação dos segmentos
que têm seus processos administrativos julgados pelo Conselhinho.
Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, Borges
da Costa detalha as mudanças nos procedimentos no CRSFN, a
partir do novo regimento, e os resultados obtidos. O presidente do
Conselho também explica as modificações que estão
em andamento para que o órgão não perca a sua
proximidade da realidade do mercado.
Depois da entrada em vigor das modificações do regimento do CRSFN, em setembro de 2009, quais foram as principais mudanças e efeitos nos trabalhos desenvolvidos?
- Com a exclusão da necessidade obrigatória de revisão dos processos por parte de um conselheiro, houve uma melhora significativa no fluxo do trabalho. O número de processos em estoque para julgamento, com dados de outubro de 2010, ficou na marca de mil, incluindo os distribuídos para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sorteados para os relatores. Isso ocorre mesmo sem a minha participação na relatoria de processos, pois a presidência passou a focar a gestão do Conselho.
Houve uma redução efetiva de estoque de processos com ganho de eficiência?
- Sim, o estoque, no final de 2007, estava próximo a três mil. A meta é voltarmos ao patamar anterior a 2005, quando o Conselho recebeu mais atribuições, como a inclusão de matérias envolvendo consórcios, o que causou a elevação de 500 para 3 mil processos em estoque. A partir desse ano, de 2011, acredito que será possível trabalhar de forma mais adequada, conciliando eficácia e eficiência, pois, com um número menor em estoque, é possível se debruçar sobre os casos que demandam maior atenção.
Hoje, quanto tempo demora para que um processo seja julgado pelo CRSFN, a partir de sua entrada?
- Atualmente, o prazo tem sido, em média, de dois anos. O objetivo também é reduzir o tempo de tramitação para algo inferior a um ano e meio. Primeiro reduzimos o estoque e, agora, a meta é essa.
Além do fim da figura do revisor obrigatório, há outras práticas que podem ajudar a melhorar o desempenho do Conselho?
- Acredito que os procedimentos adotados colaboraram bastante. É importante lembrar a identificação de processos de natureza assemelhada, para o sorteio dos relatores, em sistema de bloco. Essa prática conferiu maior celeridade ao trâmite dos processos também. A solicitação de designação de mais procuradores da Fazenda Nacional, para atuar junto ao Conselho, foi outro ponto que ajudou. Antes, eram dois procuradores, chegamos a ter quatro em 2009 e, no momento, são três, um número suficiente, em razão da redução do estoque.
Há a possibilidade de aumentar o número de conselheiros?
- O trabalho hoje é feito por oito conselheiros: quatro indicados pelo setor público e quatro indicados pelo setor privado: eles elaboram os relatórios, participam dos julgamentos no Colegiado e, se necessário, também realizam a revisão, que hoje acontece em situações de exceção. De qualquer forma, a partir de dados estatísticos que serão levantados sobre o fluxo de trabalho no Conselho, decidiremos sobre a necessidade ou não de aumentar o número de conselheiros, com a possibilidade de estabelecer uma divisão em duas câmaras, com competências distintas. Ao que tudo indica, essa ideia, que surgiu na época em que houve um aumento expressivo do estoque de processos, não seria mais necessária, pois o fluxo dos processos no Conselho parece estar adequado. Antes, o Conselho julgava 80 processos enquanto entravam 100, em um mês. Agora, essa situação foi invertida: entram 40 e o Conselho julga 90 por mês. A decisão de optar por aumentar ou não o número de Conselheiros, porém, só virá depois do estudo de dados estatísticos, que ainda está em preparação.
Além da discussão sobre a alteração quantitativa do Conselho, há uma reflexão sobre o aspecto da representatividade?
- Talvez seja necessária uma alteração na composição do Conselho. Este é um assunto que está em discussão junto aos outros conselheiros. Esta proposição tem como objetivo permitir uma maior representatividade no Conselho de todos os setores que tenham suas questões apreciadas por ele. A composição atual conta, entre os titulares, com um representante do Bacen, um da CVM e dois do Ministério da Fazenda, indicados pelo setor público. Pelo setor privado, como titulares, há um representante da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), um da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), um da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e um da CNB (Comissão Nacional de Bolsas). Ainda há os suplentes, com representação da ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), da ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), e da AEB (Associação do Comércio Exterior do Brasil) e da Adeval, (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores). Essa é, basicamente, a composição desde 2001.
Quais os setores que, talvez, pudessem passar a ter representação?
- O sistema como um todo foi alterado, o que poderia implicar em uma mudança da composição para acompanhar as suas modificações. O que vem sendo estudado é se a composição do Conselho deve se estender a todos os segmentos supervisionados pela CVM e pelo Bacen, para que estejam devidamente representados. São questões que deverão ser analisadas ao longo do ano. Mas, enquanto propostas de mudanças estruturais, elas devem ocorrer de forma gradual, visando sempre ao enriquecimento dos debates das matérias no Conselho. No mês de fevereiro, houve a publicação da Portaria nº. 50, pelo Ministério da Fazenda, na qual há disposições sobre a composição do CRSFN. Aqui já ocorre, por exemplo, a previsão de inclusão de representante do sistema de cooperativas.
Esse perfil de estrutura e a manutenção de sua representatividade são importantes para dar legitimidade ao Conselho?
- Sim, há uma agregação de valores dos diferentes setores e, como os julgamentos são públicos, as decisões são reconhecidas pelos agentes do mercado. Dessa forma, uma penalidade aplicada pelo órgão de primeira instância – como o Bacen ou a CVM - e mantida pelo Conselho dificilmente é levada ao Judiciário, para ser analisada novamente. Se não há vício formal e a questão de mérito foi amplamente discutida, inclusive por um dos representantes do segmento de quem propôs o recurso, o qual votou contra o respectivo pedido, de modo a manter a decisão do órgão supervisor, não há porque levar ao Judiciário a questão. Menos de 2% de nossas decisões são rediscutidas judicialmente.