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Entrevista

“É preciso entender a realidade para poder regulá-la”

Por Andréa Háfez

16|01|2012

Há alguns anos seria impensável tentar aplicar técnicas matemáticas para analisar a efetividade de normas jurídicas, com o objetivo de melhorá-las ou estudar estratégias. O mundo do Direito costuma ser associado a situações ideais – do que deveria ser - , daí a dificuldade em aceitar o que está diante de todos.

No entanto, alguns operadores do Direito e matemáticos resolveram juntar esforços para desenvolver uma ferramenta, uma disciplina, que colabore na descrição do que acontece no direito aplicado, para alcançar novas respostas, proposições: a Jurimetria.

O estudo tradicional do Direito está acostumado a comentar, interpretar o que está disposto na lei, mas, em algumas circunstâncias, este caminho pode estar saturado, sem novas possibilidades. Foi o que ocorreu com o advogado Marcelo Guedes Nunes, quando preparava a sua tese de doutorado. Ao procurar a ajuda de matemáticos, começaram a trabalhar na aplicação de métodos estatísticos para conseguir descrever e modelar a realidade de um fenômeno jurídico, no caso, a dissolução de sociedades.

Estava dado o primeiro passo para a criação da Associação Brasileira de Jurimetria. Agora, a proposta é progredir no uso desta ferramenta para compreender melhor os fenômenos jurídicos, enxergando a sua realidade, com variações e ocorrências distintas do que está previsto nas legislações. Uma oportunidade para lidar melhor com a incerteza jurídica.

Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, o advogado Marcelo Guedes Nunes, hoje também presidente da ABJUR, explica o que é a Jurimetria, de que maneira pode colaborar para o desenvolvimento jurídico no país e as principais resistências ao uso deste instrumental.

O que é a Jurimetria?
- A Jurimetria pode ser definida como a utilização de modelos estatísticos e probabilísticos para a compreensão de fatos jurídicos. O direito é um fato social: ele se reproduz, não aparece em fenômenos isolados. Não há uma ação de cobrança, mas milhares; não há somente um contrato de compromisso de compra e venda de imóveis, mas milhares. Essa é uma característica fundamental. Para descrever e modelar essas “populações”, entender como variam, quais são as variações e o que há de comum nesses fatos, no quê e quanto se diferenciam, é preciso uma ferramenta estatística.

A partir da sua experiência, o que chamou mais a atenção no uso da jurimetria?
- Muitos resultados que surgiram nas pesquisas eram contraintuitivos: você acredita que a realidade vai ser de determinada maneira, mas, a partir da pesquisa feita com a aplicação de instrumentos da estatística a uma base empírica do Direito, como a jurisprudência, os resultados são diferentes do esperado. Isso por uma razão simples: as nossas experiências pessoais, como profissionais, têm uma representação limitada. A realidade nos tribunais é muito mais ampla. E, tão importante quanto entender como a Justiça decide, é ter uma compreensão do que motiva as pessoas a irem aos tribunais, é entender o perfil dos conflitos. Afinal, o sistema jurídico, como um todo, tem que atender a essa demanda: para resolver os problemas que acontecem concretamente na sociedade brasileira. É preciso entender a realidade para poder regulá-la.

A análise do plano concreto oferece uma medida melhor para a regulação?
- O plano concreto do direito é muito rico e o que acontece no dia-a-dia da prática jurídica não é uma consequência mecânica do que está disposto na lei. Há fatos jurídicos que não estão previstos na legislação, e que precisam ser mensurados, e há disposições na lei que nem sempre são relevantes do ponto de vista social. É a hipo e hiperregulação. Ao estudar o plano concreto do direito, há uma inferência dessas ocorrências e é possível conhecer o que é de fato o direito aplicado no Brasil. A jurimetria não é um agregado de experiências empíricas, mas uma nova disciplina que pode, por suas próprias categorias, seus novos conceitos, e seu ferramental teórico, elaborar análises. O principal propósito hoje da Associação Brasileira de Jurimetria é transformar a jurimetria em uma disciplina, com uma organização desse conhecimento, para que possa haver a troca de experiências.

A Jurimetria enfrenta muita resistência para ser aceita? Quais são as principais?
- Não são muitas resistências. Há preocupações, sim, por alguns entenderem que haveria uma desumanização do direito, com uma tentativa de transformá-lo em algo matemático, desconsiderando que se trata de um estudo dos valores, da ética, e que enquanto manifestação humana não poderia ser medida. Há também críticas no sentido de que não faria sentido uma mensuração da jurisprudência no sistema brasileiro, pois ele não é de common law,  e os juízes têm que aplicar a lei. E, no sentido contrário, há os que argumentam que a jurisprudência varia demais, não é possível saber como um juiz irá decidir e que, portanto, não seria viável criar um modelo que busque explicar o que está acontecendo. Entendemos que a jurisprudência não é uma consequência mecânica do que está na lei, mas também não tem uma aleatoriedade tão selvagem que nos impeça de conseguir identificar certos parâmetros e buscar modelos que funcionem melhor.

Mas a Jurimetria busca descrever ou modelar o fato jurídico?
- Ela busca descrever, mas também pode tentar modelar: pode haver estatísticas descritivas, mas também normativas ou prescritivas, com as quais são oferecidas probabilidades que colaboram na tentativa de prever, por exemplo, quais serão os resultados de determinados processos. As duas coisas são viáveis, mas ainda estamos em um estágio inicial.

A Jurimetria está relacionada a uma busca de medida, de quantificação, ou a busca pelo direito aplicado vai além?
- Não é uma questão só de quantidade, se a gente fizer uma comparação entre a abordagem clássica do direito e a jurimétrica há diferenças interessantes. A primeira é determinista: as definições dos institutos são dadas de maneiras categóricas. Na Jurimetria a abordagem é estocástica, ela traz uma incerteza: como as normas são feitas, como as decisões são proferidas pelos tribunais, como os contratos são negociados - são fenômenos tão complexos, que não há como fornecer um modelo especificando o que irá acontecer, há variações. O que é possível é uma busca pela aproximação deste conhecimento, com uma descrição de como os fenômenos variam, com uma margem de erro.

Seria o contrário de procurar uma resposta única aos fatos jurídicos?
- As respostas do direito na prática nem sempre são únicas, sabemos que elas convivem entre si e que muitas vezes são opostas, cada uma com suas características. Entender essa riqueza e saber que o direito tem essa incerteza é a função da Jurimetria. Não é produzir certeza, é buscar oferecer formas para conviver da melhor maneira possível com a incerteza, para lidar com ela, sem ignorar a realidade. Acredito que essa seja a maior contribuição da Jurimetria.

O direito não ficaria submisso à realidade?
- Não, pelo contrário. Não é possível mudar aquilo que não é conhecido. Ao descrever a realidade, é oferecida uma ferramenta aos filósofos do direito, às pessoas que discutem como o mundo deveria ser. É um instrumento para fazer com que a realidade futura se aproxime dessa realidade ideal. O que não é viável é discutir valores e possibilidades sem entender como a realidade é. As ideias continuam tendo seu espaço: a filosofia do direito, as discussões axiológicas e políticas, mas agora têm uma ferramenta para auxiliá-las.

  Na prática
Pesquisa apresenta entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre pedidos de invalidação de deliberações sociais


Para traçar um perfil das decisões mais comuns do Judiciário sobre pedidos de invalidação de deliberações sociais, um grupo de advogados e estatísticos realizaram uma pesquisa jurimétrica a respeito deste tema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir do estudo, baseado na análise de acórdãos, foi possível perceber quais deliberações são mais questionadas e como costumam ser respondidas estas demandas.

A pesquisa empírica de base estatística aplicada ao direito foi feita sobre 66 acórdãos proferidos em recurso de apelação pelas 10 primeiras câmaras de direito privado do TJSP. As decisões julgam casos em que sócios minoritários de empresas requereram a invalidação de deliberações, por se sentirem prejudicados pelo rumo dado aos negócios pelos sócios com a maioria do capital.

Confira, a seguir, alguns dos principais resultados da pesquisa realizada sob a coordenação do advogado Marcelo Guedes Nunes:

Perfil das empresas envolvidas
- 71,58% dos pedidos de invalidação se deram dentro de sociedades anônimas, enquanto 14,06% se referiam a sociedades limitadas. O número chama atenção porque, na prática, as limitadas representam mais de 95% das sociedades ativas do país e as anônimas menos de 5%. Na interpretação dos pesquisadores, a maior frequência de realização de pedidos pelas sociedades anônimas ocorre porque o investidor deste perfil de empresa quer permanecer na sociedade, independentemente do resultado da ação. Enquanto na limitada, normalmente empresa familiar, o desentendimento impõe não a invalidação de uma deliberação, mas a retirada definitiva do sócio, que não consegue mais se relacionar com os demais.

Prazo para decisões
-  46% das ações levam de 3 a 6 anos, 25% de 6 a 10 anos e 7% mais de 10 anos. Para os padrões dinâmicos de mercado, são prazos muito demorados, o que explica a importância das liminares.

Temas mais discutidos
Outro ponto interessante diz respeito às deliberações mais disputadas. Nas sociedades anônimas são: aumento de capital, eleição de administrador, aprovação de contas e realização de negócio ruinoso. Nas limitadas são: realização de negócio ruinoso, exclusão de sócio e eleição de administrador.

Resultado das ações
- 65,07% (quase dois terços) das ações terminaram sem invalidação da deliberação, 33,34% invalidaram a deliberação e 1,59% terminaram em acordo em 2º grau. Quanto aos fundamentos, 71,87% das decisões se basearam em argumentos formais (formalidades de convocação e quorum, prescrição, questões processuais, ratificação, entre outras) e 28,13% em argumentos substantivos (ocorrência ou não de abuso, dano ou justificativa para a deliberação). A conclusão, segundo a análise dos pesquisadores, é que os juízes tendem a manter o que os sócios deliberaram, além de preferirem argumentos formais, por não se sentirem à vontade para discutir e julgar aspectos financeiros e econômicos das decisões dos sócios.

 

 

 
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