"Efeitos do FCPA chegam ao mercado nacional"
Por Andréa Háfez
03|01|2012
|
Por muito tempo se falou sobre as perdas com a corrupção na economia brasileira, responsabilizando apenas os agentes do setor público. Agora, não só no país, como na comunidade internacional, há um esforço cada vez maior para combater este tipo de prática, mas com o foco na outra ponta: a dos agentes privados.
Desde 1977, vigora nos Estados Unidos o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que combate as práticas de corrupção ocorridas fora do país e que interferem em seu ambiente de negócios. No entanto, foi a partir da última década, com ações do Department of Justice (DJO) e da Security and Exchange Commission (SEC), que a legislação ganhou efetividade, resultando em uma crescente aplicação de sanções.
De acordo com levantamento feito pelo advogado Bruno Maeda, um dos coordenadores do Comitê Anticorrupção e Compliance do Ibrademp (Instituto Brasileiro de Direito Empresarial), foram 1,7 bilhão de dólares em multas no ano de 2010. Um recorde anual, envolvendo mais de 20 empresas, sendo que mais da metade delas não eram de origem americana.
Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, Maeda, que também acompanha as questões relacionadas ao FCPA e Compliance no escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, pondera os riscos que a extensão desta legislação e de outras, como o UK Bribery Act e o projeto de lei (PL nº 6.826/10) que está em discussão no Brasil, devem ser considerados pelas empresas brasileiras. Independentemente de atuarem diretamente no mercado americano, as companhias devem acompanhar este movimento preventivo de combate às práticas de corrupção, ainda pouco integrado à cultura corporativa nacional. Confira a entrevista a seguir.
Como o FCPA ganhou relevância?
- A partir de meados de 2000, a aplicação do FCPA pelas autoridades americanas cresceu muito. Alguns escândalos empresariais e a participação mais ativa da SEC, agora com uma divisão específica para FCPA, intensificaram a atuação nesta área, o que levou a aplicação de multas com mais freqüência, valores maiores, atingindo muitas empresas que, inclusive, não tinham origem americana. Neste contexto, já surgiram casos de atos de corrupção no Brasil, praticados por empresas instaladas nos Estados Unidos, investigados e punidos pelos órgãos americanos. Não há ainda nenhuma empresa de origem brasileira que tenha sofrido uma penalidade pelo FCPA.
Mas esta legislação pode se aplicar a empresas de origem brasileira?
- Sim, um exemplo são as grandes multinacionais brasileiras listadas na bolsa americana. Elas estão sujeitas ao FCPA, mas ainda não há registro de nenhum caso de violação e sanção. Há, no entanto, uma percepção de que é uma questão de tempo para que isso ocorra. Isso porque as autoridades americanas têm focado nos países emergentes e em suas empresas para verificar o cumprimento desta legislação. Há interesse de que haja uma situação envolvendo uma empresa com este perfil, para o estabelecimento de um caso importante que sirva de exemplo. O monitoramento por parte das autoridades americanas é percebido como cada vez mais intenso.
Os efeitos do FCPA, para o mercado nacional, ficam restritos às companhias brasileiras listadas na bolsa americana?
- Uma empresa brasileira que preste serviços para uma empresa americana – como representante, agente – também pode estar sujeita ao FCPA, mas não de forma direta. O importante é que as empresas diretamente sujeitas a esta legislação – que atuam no mercado americano, independente da origem, e negociam no estrangeiro - dentro de seus programas de compliance, têm obrigação de monitorar e acompanhar com quem estão fazendo negócios porque os hábitos destes parceiros podem trazer consequências para elas.
Neste contexto é que também entram as empresas brasileiras?
- Sim, porque uma empresa americana ou multinacional de outra origem, mas que atua nos EUA, responde por atos de seus empregados e de terceiros que agem em seu nome no estrangeiro. Mesmo que a empresa não tenha conhecimento concreto e efetivo de que um fornecedor pagava algum tipo de propina a funcionários públicos brasileiros, se houver algum elemento que indicasse uma probabilidade disso acontecer, ela pode ser responsabilizada por um conhecimento presumido da prática de corrupção. É uma aplicação ampla e forte que tem sido utilizada pelo DJO e pela SEC. Eles sabem que o maior risco está no terceiro. Por isso, o programa de compliance da empresa tem que ser proativo e diligente em relação aos terceiros, como empresas brasileiras. Assim, mesmo que uma empresa nacional não tenha uma relação direta com os EUA, tem que se adequar a este conjunto de regras para poder fazer negócios com empresas sujeitas ao FCPA.
Esta preocupação da SEC e do DJO com estes riscos tem como objetivo evitar um potencial de perdas aos investidores das empresas de seu mercado por conta da globalização?
- Mais que isto, o conceito de internacionalização deste tipo de legislação está relacionado com a concorrência, pois uma empresa americana fica em desvantagem ao fazer negócios em outros países onde concorre com uma empresa que pague propina. A ideia é nivelar a capacidade de concorrência, para eliminar estes fatores anticompetitivos, que acontecem quando empresas, como as americanas, sujeitas a regras internas fortes sobre esta questão têm que concorrer com empresas que não estão sujeitas a este tipo de legislação. O objetivo é buscar que todos os países tenham legislações internas fortes neste sentido, como a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) tem solicitado. Para ter um mercado globalizado sadio é preciso que todos os países dentro de suas jurisdições punam a corrupção. Mas, enquanto isso não ocorre, todo o impacto negativo da corrupção tem que ser pensado não só no próprio mercado, mas também fora do próprio país.
Neste processo de adaptação institucional, o Brasil tem algum projeto?
- Um fator importante desta tendência dentro do Brasil é a proposta do projeto de lei nº 6.826/10. A expectativa é que ocorra a sua aprovação para que o Brasil consiga atender plenamente às exigências da OCDE, como a previsão de que os países disponham de um sistema de responsabilidade - no âmbito civil e administrativo - das Pessoas Jurídicas, pelas práticas de corrupção de seus empregados e de terceiros.
Isso implicará em uma postura mais preventiva das empresas em relação à corrupção?
- Caso o projeto prospere, as questões de compliance e de práticas anticorrupção devem ganhar mais força no país. Dentro do texto atual do projeto de lei, para a aplicação de sanções, será considerada a existência de programas de compliance prévios e efetivos. As empresas terão um incentivo maior para implementar os seus programas de compliance. É um movimento que não tem volta.
Leia aqui os comentários ao Projeto de Lei n 6826/10, realizados pelo Comitê Anticorrupção e Compliance do Ibrademp