Empresas observam mudanças propostas por novas instruções e elevam captação
Depois da retomada das ofertas públicas de ações, outros instrumentos de financiamento são aproveitados pelas companhias como alternativa aos empréstimos bancários, a partir do estabelecimento de normas que facilitaram o acesso aos recursos. A expectativa é de aperfeiçoar mecanismos com melhores práticas de gestão e incentivar o desenvolvimento do mercado secundário de títulos de dívidas corporativas.
Por Andréa Háfez
19|07|2010
Sim, as normas podem significar mais dinheiro para as empresas. Prova disso são as últimas instruções normativas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos últimos dois anos. As mudanças realizadas que ajustam principalmente procedimentos, facilitando o tramite nas emissões e ofertas de papéis para captação de recursos, foram bem aceitas. Agora, o mercado quer mais e o órgão regulador também espera apresentar novas soluções e entender porque ainda nem todos os agentes se utilizam desses caminhos de acesso ao capital.
Em evento realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) - 3º Seminário de Finanças Corporativas, representantes do setor e da CVM abordaram o tema e apresentaram um balanço concreto sobre o impacto de algumas modificações estabelecidas, de 2008 até agora. Entre os destaques: a Instrução CVM nº 471, que dispõe sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com o auxílio de convênios junto a entidades de autorregulação; a Instrução CVM nº 476, que regulamentou as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços estritos e a negociação desses nos mercados regulamentados; a Instrução CVM nº 480, que estabelece novas regras para registro de emissores admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, além de mudar o padrão de oferta de informações ao mercado e a Instrução CVM nº 482, que permitirá, a partir de agosto, o registro automático de ofertas de papéis pelos EGEM (Emissores com Grande Exposição ao Mercado).
Uma análise mais simplificada permite compreender que o principal objetivo do órgão regulador nessa etapa, foi desenvolver o sistema de registro de ofertas, depois da experiência de 2007, ano em que houve um verdadeiro “boom” de registros para captações via mercado de capitais. A CVM acabou por ficar sobrecarregada e a necessidade de realizar mudanças se tornou evidente. “Era preciso distinguir o que efetivamente tinha que ser analisado pela CVM, para que fosse dada segurança jurídica ao mercado, sem que os prazos inviabilizassem as oportunidades oferecidas pelo mercado para as captações”, afirmou a Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Dias.
Parte das medidas já cumpriu esse papel e tornou efetiva a captação de recursos via mercado de capitais pelas companhias, não apenas com oferta de ações, mas também por meio de títulos de dívidas corporativas. Talvez o melhor exemplo disso seja o impacto da Instrução CVM nº 476. Com uma menor exigência de informações e a dispensa de registro da emissão e do emissor, em casos de valores mobiliários relacionados a dívidas e destinados a investidores qualificados, sem esforços de distribuição, a norma se traduziu em maior agilidade e menos custos para as operações. Em 17 meses, foram emitidos papéis no valor de R$ 43 bilhões com base na norma, segundo a CVM e a Anbima. No entanto, o procedimento foi usado mais por emissores com registro na CVM do que os sem registro. “O objetivo é fazer com que outras empresas, inclusive as fechadas, tenham acesso a esse mercado de captação”, diz Luciana Dias.
Nesta frente, a participação de Operadores do Direito, principalmente os advogados, poderá colaborar com a maior divulgação de informações sobre a existência desses caminhos para a obtenção de recursos.
Quantidade/volume de ofertas com esforços restritos (ICVM nº 476):
- Debêntures (2009) 44 ofertas – R$ 15.253,61 milhões
-
Debêntures (2010) 26 ofertas – R$ 6.744 milhões
- Nota Promissória (2009) 47 ofertas – R$ 12.732 milhões
-
Nota Promissória (2010) 18 ofertas – R$ 6.985,60 milhões
- CRIs (2009) 31 ofertas – R$ 964,34 milhões
-
CRIs (2010) 13 ofertas – R$ 953,20 milhões
- FIDC (2009) 9 ofertas – R$ 658,94 milhões
-
FIDC (2010) 1 oferta – R$ 10 milhões
Fonte: CVM/Anbima (dados de 2010 até o mês de maio)
Números das ofertas pós-edição da ICVM nº 480 (com apresentação do Formulário de Referência):
- 18 Ofertas Públicas de Ações (12 primárias e 6 secundárias)
-
Volume total: R$ 14.377.400.523,00
- 29 Ofertas Públicas de Dívida
-
Volume total: R$ 4.742.649.507,44
Fonte: CVM (dados até maio de 2010)
Para o presidente da Anbima, Marcelo Giufrida, o crescimento consistente do mercado de capitais brasileiro é resultado do desenvolvimento das instituições e da regulação nacional moderna. “Com esta evolução, tem sido possível a melhor alocação de recursos em nossa economia e uma melhora na rentabilidade e no aprimoramento do ingresso de investimentos, tanto de origem nacional como internacional”, afirmou. Esse cenário tem permitido ao mercado cumprir seu papel na economia brasileira.
Na avaliação de Otávio Yazbek, diretor da CVM, depois do crescimento do mercado é momento para verificar a sua consistência. “Enquanto no cenário mundial os agentes regulatórios tiveram que se ater aos desafios surgidos com a crise, no ambiente nacional, com a redução dos recursos disponíveis, está sendo possível buscar ganhos qualitativos, aprimorando as práticas e os instrumentos de financiamento”, afirma. Entre os exemplos mencionados por ele: a própria criação da Oferta com Esforços Restritos, a Letra Financeira, que terá a sua oferta pública regulada pela CVM, e os ganhos qualitativos proporcionados pela Instrução CVM nº 480.
Para o diretor da CVM, outras oportunidades poderão ser desenhadas sem a necessidade específica da ação do órgão regulador. Além das iniciativas de autorregulação, os agentes do mercado podem avançar em questões de governança, como na ampliação de transparência e controles internos nas negociações de derivativos de balcão. “Um ponto que precisa ser melhor analisado por todos é o desenvolvimento do mercado secundário de títulos de dívidas corporativas”. Segundo ele, ainda é um mercado que não desenvolveu o seu potencial. “Uma melhora nessa frente permitiria novas discussões na estrutura de capital das empresas, reavalindo a relação dívida e capital”.
De acordo com a análise de José Olympio da Veiga Pereira, diretor do Credit Suisse Brasil, uma estratégia importante para a ampliação do mercado secundário de títulos de dívidas corporativas seria a obtenção de incentivos tributários. A sugestão é tanto no sentido de escalonar a tributação, com uma redução progressiva ao longo do tempo da incidência de Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos com investimentos nesses papéis, como também a isenção para investidores estrangeiros que, por exemplo, permanecessem investidos por mais tempo _ acima de cinco anos _ nesses títulos.
Uma maior procura no mercado secundário por papéis de renda fixa originados de dívidas corporativas pode incentivar a maior oferta desses títulos pelas companhias brasileiras. Com o cenário econômico favorável ao mercado nacional, a ampliação do uso desses instrumentos de financiamento, dará a oportunidade às companhias brasileira, abertas ou fechadas, de ter uma relação mais otimizada entre dívida e capital em suas estruturas.
Pacote Regulatório: