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Notícias

Revista Capital Aberto
Antítese – Edição 88

Existe conselheiro de administração 100% independente?

09|02|2011

Opinião SIM
A independência que interessa
Conselheiros não arriscam sua reputação para privilegiar um acionista em detrimento da empresa

Por João Pinheiro Nogueira Batista*

Se aceitarmos falar de um conceito menos purista e romântico, é possível afirmar que há, sim, conselheiro independente. Nessa discussão, a premissa que normalmente se usa é a de que o dinheiro corrompe e, por isso, automaticamente elimina a independência das pessoas. Eu discordo.

Por que o conselheiro independente tem de ser o único altruísta? Devemos considerar independente aquele conselheiro que aceita, de forma assimétrica ao risco que assume, ser mal pago e, para compor uma renda razoável, procura diversas outras posições de conselho? Devemos considerar independente aquele conselheiro que aceita ter o seu interesse econômico não alinhado com o dos acionistas? Caso sejam as premissas para definir o conceito, é bom desconfiar da qualidade dessa independência.

Para termos um conselheiro independente, precisamos encontrar alguém com boa experiência profissional, sólida reputação pessoal, situação financeira resolvida ou equilibrada, personalidade forte e, claro, que goste de ganhar dinheiro. No Brasil, o que se vê, hoje, é uma vulgarização da posição de conselheiro independente. Existe uma falsa relação da independência com o valor da remuneração do conselheiro: quanto menor a remuneração, maior a independência. Essa prática é conveniente para as empresas ou acionistas que querem apenas cumprir o regulamento do Novo Mercado. E também para um determinado segmento de profissionais que só quer preservar o seu mercado de trabalho.

Mas essa situação começa a mudar, já que muitos acionistas e investidores passaram a entender a real importância de ter bons conselheiros, dedicados e bem pagos. O próprio Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), na sua quarta versão, evoluiu nesse conceito. Dentre os requisitos para independência listados no documento, o que mais deveria preocupar um investidor é se o conselheiro tem lastro financeiro ou reputacional para garantir sua independência em última instância. Afinal, ninguém arruinará, por qualquer coisa, sua reputação profissional ou pessoal construída com esforço ao longo de anos. Essa é a posição de independência que interessa.

Contudo, também não se pode dar um valor desmedido à independência. Imaginemos a seguinte situação: um acionista controlador se convence de que precisa melhorar a qualidade do seu conselho de administração. Ele está cumprindo o regulamento da BM&FBOVESPA, os conselheiros são independentes e ele economiza porque esses profissionais são baratos. Mas não estão ajudando em nada, não se preparam para as reuniões e só fazem recomendações protocolares. O controlador se lembra de um executivo de reconhecida experiência que é seu amigo e que já lhe prestou serviços no passado. Esse profissional sairia mais caro, mas valeria a pena. É preciso, porém, que o conselheiro se enquadre como “independente” à luz dos regulamentos atuais, o que não aconteceria no caso, dado que se trata de um ex-funcionário. O controlador acaba decidindo deixar tudo como está. Quem saiu ganhando?

Confesso que, enquanto escrevia este texto, muitas vezes pensei que seria melhor estar aqui defendo a posição do “não”. O problema é que, em matéria de governança, não se pode ser binário. As coisas e situações são, por definição, relativas. Assim, acabei convencendo-me de que a proposição inicial estava correta. Desde que busquemos uma independência real, baseada no alinhamento de interesses e na busca de agregação de valor para todos, existe o conselheiro independente.

* João Pinheiro Nogueira Batista é vice-presidente do conselho de administração do IBGC.

  Opinião NÃO
Da boca para fora
Mesmo “independentes”, muitos conselheiros creem que seu dever de lealdade é com o controlador

Por Eliane Lustosa*

Em setembro de 2008, em meio à crise dos subprime, a cotação do dólar explodiu e, mais uma vez, governança corporativa voltou a ser tema de diversos debates. O mercado se deu conta de que empresas com boas práticas estavam expostas a riscos não diretamente relacionados aos seus negócios e desconhecidos de seus acionistas e conselheiros. Hoje, sabemos que princípios amplamente apregoados em relatórios e websites se mostraram bem diferentes da prática.

Ficou claro que a interface entre acionistas, conselho de administração e gestão era uma grande falha no necessário sistema de pesos e contrapesos de uma companhia. É justamente nesses momentos que se faz necessária a figura do conselheiro verdadeiramente independente, comprometido com a empresa e alinhado com as melhores práticas de governança.

É bem verdade que todos deveriam balizar sua atuação pelos deveres de lealdade, diligência e informação. Mas, infelizmente, essa não é a regra. Conforme discutimos em recente seminário da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), não se pode desprezar a pressão emocional exercida pela figura imponente do controlador. Principalmente quando ele também conjuga as funções de presidente do conselho e presidente executivo.

O conselheiro deve sempre reavaliar se o convívio prolongado não afetou sua postura, mesmo quando ele é considerado independente. Contudo, acredito serem raros os conselheiros 100% independentes que conseguem ou se dispõem a monitorar potenciais conflitos de interesses e agir tempestivamente de forma independente e firme. O conselho de administração não deve ser só um lugar onde poderosos se reúnem periodicamente.

Pude ver essa simbiose entre conselheiro eleito e acionista em diversas situações, na função de conselheira, interagindo com meus pares, ou como executiva, prestando contas ao conselho. Recentemente, em workshop organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), discutimos um estudo de caso baseado em julgamento realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acerca de abuso do controlador. Chamou atenção a postura de dois conselheiros de grande notoriedade e reputação ilibada que votaram a favor do controlador e flagrantemente contra o interesse da companhia. Houve punição ao controlador e advertência para os conselheiros.

Já como diretora da Petros, participei de reunião na qual fundos de pensão discutiam a indicação conjunta de conselheiros em empresas de seus portfólios. Veio à tona o conceito previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.As.) de que o interesse a ser preservado é o da empresa e, portanto, o conselheiro eleito deve votar conforme sua consciência, independentemente de quem o indicou. O dirigente de outro fundo de pensão replicou: “Conselheiro meu só tem consciência uma vez. Da segunda, ele já não será meu indicado”.

Em suma, observando o processo de indicação e a postura dos conselheiros em situações de conflito de interesses, é muito difícil encontrar 100% de independência. Um recurso para atenuar isso, segundo os princípios de governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é a adoção de processos formais e transparentes para eleição de conselheiros.

Para que o mercado se beneficie de maior eficácia dos conselhos de administração, entendo ser fundamental haver maior participação dos acionistas minoritários na escolha dos chamados conselheiros independentes, além de conselheiros bem informados sobre as boas práticas de governança e sobre suas responsabilidades. Antes de aceitar ser conselheiro em um “clube de amigos”, recomendo fortemente a esses profissionais a leitura atenta dos seus direitos e deveres previstos na Lei das S.As.

* Eliane Lustosa (eliane.lustosa@globo.com) é sócia da Triscorp Investimentos

 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do Espaço Jurídico BM&FBovespa. O site não se responsabiliza e nem podes ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.


 
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