"Informação é risco e oportunidade"
Por Andréa Háfez
20|05|2010
Em meio a uma verdadeira revolução no processo de divulgação de informações no mercado de capitais nacional, as companhias e os agentes podem contar com uma ajuda a mais. Formado pelas instituições: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), AMEC (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); ANCOR (Associação Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadorias), APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), BM&FBOVESPA S.A. (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), e ainda contando com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) como membro observador, o CODIM - Comitê de Orientação para a Divulgação de Informações ao Mercado, tenta oferecer orientações para os agentes do mercado desde 2005.
Até o momento, foram publicados sete pronunciamentos de orientação, mas, são diversos os temas que estão na pauta de discussão: melhores práticas de divulgação de resultados periódicos, remuneração dos administradores, período de silêncio em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, entre outros. Além disso, o comitê ainda participa de pesquisas junto às companhias e encaminha comunicados direcionados para algumas delas, buscando colaborar na política de informação.
Haroldo Levy, um dos coordenadores do CODIM, em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, abordou os principais pontos da pauta no momento, em vista das novas regulamentações, como as adaptações à Instrução da CVM nº480 e a relevância das informações de uma forma geral.
Enquanto profissional do mercado há mais de 20 anos, e um dos idealizadores do Comitê, Levy acredita que o bom senso é o melhor caminho para verificar o custo-benefício na escolha por divulgar uma informação e a forma de fazê-la. Sempre considerando a informação como um componente fundamental para a precificação das companhias, a política de divulgação se torna cada vez mais relevante no cotidiano corporativo. Entre o risco e a oportunidade, é preciso estar atento às conseqüências, inclusive jurídicas, no trato da informação.
Quais são as principais discussões atualmente no âmbito do CODIM?
- São diversos os temas que temos discutido, mas estávamos aguardando as novas regulamentações da CVM para retomarmos alguns pontos presentes desde a criação do CODIM, em 2005, como é o caso do período de silêncio antes das ofertas públicas para distribuição primária e secundária de valores mobiliários. O comitê tem por objetivo orientar, a partir das normas existentes, qual a melhor forma de trabalhar a informação junto ao mercado. No momento, está em audiência pública a minuta do pronunciamento de orientação de conduta sobre as melhores práticas para divulgação de resultados periódicos. O propósito é instruir as companhias sobre os procedimentos de divulgação de informações relacionadas aos seus resultados, buscando uma uniformidade e uma equidade nessa transmissão a todos os públicos estratégicos. Fica cada vez mais evidente que a comunicação é uma ferramenta fundamental para uma prática mais transparente e responsável e, quando feita de forma adequada, resulta em mais confiança na companhia. Até meados de maio, serão recebidas as sugestões. Depois, será realizada nova discussão interna no CODIM, com a finalização e divulgação do pronunciamento.
Uma das questões mais polêmicas em termos de divulgação, no momento, é a da remuneração dos administradores. O CODIM vai se posicionar a respeito?
- Ainda não publicamos um pronunciamento porque era aguardada a instrução da CVM (publicada em dezembro de 2009 – Instrução CVM nº 480). O comitê está em fase de discussão interna para a elaboração de proposta a ser levada para audiência pública. Mesmo com a nova regulamentação, a polêmica sobre esse assunto ainda é muito grande. Na época da discussão sobre a norma, o CODIM ajudou a CVM, pois já havia vários pontos debatidos junto às entidades do mercado. Ficou definida a divulgação das políticas e práticas de remuneração por órgãos, além da oferta de informação sobre a remuneração no curto, médio e longo prazo, apresentando uma visão completa sobre os benefícios, e não apenas uma imagem estanque do passado. Estas mudanças eram desejadas e esperadas por todos e não há contestação. No entanto, houve um ponto que, apesar de definido na nova instrução, merece mais discussão.
A divulgação de forma individualizada?
- Sim, ficou disposto que não haverá individualização. Os dados são por órgão da administração, com divulgação da média e dos menores e maiores valores, o que em algumas circunstâncias implica na individualização. No momento, esse é o principal ponto de debate. Pelo lado do mercado, é importante perceber em quais circunstâncias esse tipo de informação poderia interessar. Em uma estrutura corporativa na qual exista disparidades, é relevante que haja uma justificativa para essas ocorrências. Mas é preciso lembrar que há empresas pequenas, onde pode ocorrer uma individualização e gerar um receio em função de questões, como a de segurança. A empresa deveria estar consciente de quando é relevante uma divulgação mais detalhada, não só em relação à remuneração de administradores. No CODIM, ainda estamos em processo de discussão para elaborar o pronunciamento sobre esse ponto, até porque o que oferecemos é uma orientação.
Como definir o que é relevante?
- É necessário analisar o custo-benefício de uma explicação: como o mercado vai poder ou não precificar a ação de uma companhia. Se a informação representar um risco para os diretores, por exemplo, é preciso saber que a sua falta pode ser um problema na precificação. Com a regulamentação da CVM, no caso da remuneração de administradores, há uma obrigação, inclusive porque houve todo um processo de discussão anterior à elaboração final da Instrução CVM nº 480. De uma maneira geral, a divulgação de informações ao mercado passa por essa lógica: a da melhor precificação da empresa.
Mas seria o caso de levar a discussão ao Judiciário?
- Já houve situações em que o debate foi para a Justiça. Mas tanto as novas regras da CVM, como parte das novas normas contábeis, estão indo em direção ao disposto no ambiente internacional. E como o Brasil é um país com um mercado cada vez mais internacional, a sua legislação tem que estar de acordo com esse cenário. Há situações externas que podem não fazer sentido para o mercado, mas não é o caso. A Instrução CVM nº 480 é bastante extensa, não apresenta radicalismos, e alinha o mercado nacional ao internacional. Não há uma análise do CODIM sobre essa norma, mas é possível afirmar que ela foi resultado de um processo legítimo que envolveu os diversos agentes do mercado. As disposições e exigências sinalizam um avanço. Um exemplo disso são as informações e o preparo exigido para as assembleias: o resultado é a possibilidade de uma participação mais efetiva e mais profissionalizada. Depois da assimilação das mudanças, as próprias empresas irão perceber o seu benefício. Ainda há receios, pois se trata de uma modificação na postura das companhias, mas os investidores atuais pedem essa nova atitude, com mais equalização das informações. Cabe ao CODIM, agora, colaborar para que as empresas pratiquem o que está disposto, para que percebam que o mercado demanda essa postura que trará vantagens a todos.
Então a informação deve ser vista não como risco, mas como oportunidade?
- A informação é risco e oportunidade. Com a informação completa é possível avaliar os riscos envolvidos e as oportunidades das companhias. A informação é importante não só para os analistas, para os investidores, mas para todos os públicos estratégicos: inclusive fornecedores e clientes. Todos têm que ter as informações completas para tomar suas próprias decisões. No caso do guidance, das projeções, por exemplo, é fundamental explicar os fundamentos, as premissas, para que os riscos possam ser avaliados e comparados. O básico é fornecer a informação clara, correta e no momento certo. Caso contrário, pode ocorrer uma penalização por parte do próprio mercado que, ao não conseguir mensurar os riscos, reduz os valores dos papéis da companhia. Além disso, hoje a transparência está atrelada à responsabilidade dos administradores que têm o dever de informar corretamente e de forma diligente.
Mas não é uma questão apenas de punição. Hoje o mercado nacional também experimenta os benefícios da maior oferta de informações?
- Sim, o mercado brasileiro está sendo mais procurado porque é cada vez mais fácil comparar as suas companhias às de qualquer lugar no mundo. As possibilidades ficam mais visíveis. Não é o único ponto relevante, mas a oferta de informação convergente aos critérios internacionais facilita muito para o investidor. O objetivo do CODIM é colaborar para a melhora dessa divulgação. Na medida em que ela for mais consistente, com mais qualidade, há uma diminuição inclusive da volatilidade dos papéis do mercado.
Pronunciamentos de Orientação de Condutas do CODIM
Publicados:
Nº 7: Período de Silêncio antes das Divulgações das Demonstrações Contábeis
Nº 6: Release
Nº 5: Ato ou Fato Relevante
Nº 4: Guidance
Nº 3: Reuniões Restritas
Nº 2: Apresentações Públicas
Nº 1: Teleconferência
Em Audiência Pública:
- Melhores práticas de divulgação de resultados periódicos
Em elaboração:
- Remuneração dos Administradores
A discutir:
Período de Silêncio em Ofertas Públicas Iniciais
Período de Silêncio em Ofertas Secundárias
E-mail
Web Site
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Conciliação de normas nacionais e internacionais;
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O relacionamento cotidiano da empresa com a imprensa
A interação em RI / RP / Assessoria de Imprensa
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Iniciativas em RI de companhias fechadas