Home / Notícias e Entrevistas
  • Versão para
    impressão

Sala CVM

Instruções estabelecem novos critérios para contabilidade aplicada a Fundos de Investimento Imobiliário

16|01|2012

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 29 de dezembro passado, a Instrução CVM nº 516/11 que dispõe sobre as normas aplicáveis à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, regidos pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e a Instrução CVMnº 517/11 que altera dispositivo da Instrução CVM 472/08.

A Instrução CVM nº 516/11, resultado da Audiência Pública SNC Fundos nº 01/11, revoga a Instrução CVM nº 206/94 e estabelece os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como os critérios de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos fundos de investimento imobiliário, que devem ser os mesmos aplicáveis às companhias abertas. As exceções referem-se ao critério de avaliação dos imóveis classificados como propriedades para investimento, que devem ser mensurados exclusivamente pelo valor justo, ao ajuste a valor justo de ativos financeiros, que deve impactar somente o resultado, e ao registro de impairment de ativos financeiros avaliados pelo custo amortizado, que deve ser feito considerando as perdas esperadas.

A Instrução CVM nº 517/11, também resultado da Audiência Pública SNC Fundos nº 01/11, altera o disposto na alínea a, inciso IV, art. 39 da Instrução CVM 472/08, substituindo a exigência do balancete semestral pela demonstração dos fluxos de caixa do período quando da divulgação de informações periódicas do fundo.

Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 516/11, da Instrução CVM nº 517/11 e ao Relatório de Audiência Pública.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CVM

 
© COPYRIGHT BM&FBOVESPA