Legislação inglesa integra posição anticorrupção na economia mundial
Por Pedro Soares Maciel e Carlo de Lima Verona*
20|12|2010
Seguindo tendência mundial já trilhada pelo Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos (“FCPA”) de 1977, pelas Convenções sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) de 1997 e Convenção Interamericana Contra Corrupção de 1996, ratificadas pelo Brasil, respectivamente, em 2000 e 2002, o Parlamento do Reino Unido aprovou em abril do corrente ano o Bribery Act 2010. Segundo especialistas britânicos, o moderno e rigoroso texto do Bribery Act responde a severas críticas internacionais acerca da falta de correspondência no Reino Unido de um texto legal a altura da norma anticorrupção americana e da Convenção da OCDE.
Antes da entrada em vigor do Bribery Act, práticas de corrupção internacional no Reino Unido eram combatidas tendo como fundamento legislação obsoleta e esparsa, que datava do início do século passado. Mas, mais do que harmonizar a legislação local ao texto da Convenção OCDE e à similar americana, o Bribery Act inova ao introduzir em seu texto a previsão de punibilidade contra “ aquele que falhar em coibir um associado seu de oferecer propina a ente público ou privado estrangeiro”.
A exemplo do FCPA, o texto da nova legislação do Reino Unido é também bastante amplo em relação ao conceito de “associado” e a sua aplicação extraterritorial, oferecendo grande latitude ao Judiciário do Reino Unido para punir eventuais transgressores que simplesmente “fecharem os olhos” para as práticas de corrupção que venham posteriormente beneficiar sua empresa ou negócio em jurisdição estrangeira. As penas previstas no Bribery Act podem chegar a até 10 anos de prisão e multas de valores ainda indefinidos. Atualmente, está em discussão consulta pública iniciada pelo Ministro da Justiça (Ministry of Justice) para formulação da versão definitiva da minuta de Guidance, que irá definir questões propositalmente não esgotadas no texto do Bribery Act.
Dentre os pontos a serem definidos no Guidance, o próprio Ministry of Justice atribui grande peso a práticas negociais a serem adotadas por empresas britânicas, que estão investindo no exterior, para prevenir e evitar o pagamento de propinas por seus colaboradores e associados.
Neste contexto, o Guidance aborda cinco pontos de fundamental importância, que são: (i) a necessidade de “análise de risco e nível de comprometimento da empresa em zelar por práticas anticorrupção”; (ii) o “dever de diligência” por parte das áreas de controladoria da referida empresa na condução de seus negócios no exterior; (iii) a adoção de “políticas e condutas anticorrupção claras e acessíveis”; (iv) a preocupação com “efetividade na implementação das práticas anticorrupção”; e (v) atenção para “fatores externos que possam aumentar o risco de corrupção”, tais como mudanças políticas ou desbaratamento de esquemas de corrupção em larga escala.
Segundo dados da Embaixada Brasileira em Londres, o Reino Unido é hoje o 9º país em número de investimentos estrangeiros diretos no Brasil (Foreign Direct Investment ou FDI), destacando-se nas áreas de petróleo e gás, alimentos e bebidas, seguros, serviços bancários e indústria farmacêutica.
A importância e alcance do Bribery Act, no entanto, supera em muito a posição que o Reino Unido atualmente ocupa no ranking brasileiro de recebimento de FDI – posição esta, diga-se de passagem, que tem tudo para melhorar, uma vez que os investimentos bilaterais destes dois tradicionais parceiros comerciais tende a aumentar nos próximos anos. O Bribery Act é mais um claro sinal de que não existe mais espaço no mundo globalizado para negócios obscuros e condutas escusas.
Práticas de governança e transparência devem fazer parte da agenda de todos os atores na área de investimento estrangeiro e comércio exterior. Neste contexto, a adoção por parte de empresas, investindo em mercados emergentes, de práticas e regras severas na condução de seus negócios pode erradicar um mal historicamente arraigado na cultura destes mercados. Mais do que isso, a adoção de uma política clara e efetiva de regras de conduta anticorrupção permitirá aos investidores não só a mitigação dos efeitos que um ato isolado de um associado mal orientado ou mal intencionado possa gerar, como também uma maior identificação e simpatia dos mercados locais cansados de presenciar tais práticas.
Agora, o desafio para o Ministry of Justice do Reino Unido é conseguir atingir no texto final da Guidance, ora em discussão, o ponto de equilíbrio capaz de garantir a efetividade da aplicação do Bribery Act, sem, contudo, impor às empresas de capital britânico, investindo no exterior, ônus excessivo ou obrigações que estejam absolutamente fora do controle de tais empresas.
*Sócios de Veirano Advogados em São Paulo
Este artigo reflete as opiniões dos autores, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.