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Notícias

Revista Capital Aberto
Antítese – Edição 90

O rodízio de auditorias para companhias abertas deve voltar?

10|06|2011

Opinião SIM
Inventivo bem-vindo
Com o fim do contrato predefinido, é mais provável que auditorias se mantenham
Por Guillermo Braunbeck*

Tal como a contabilidade, a atividade da auditoria também nasceu dentro das empresas. Há evidências do que chamamos de auditoria que remontam às guildas britânicas (corporações de ofício que procuravam defender interesses de classe) no século XIV , muito antes da estruturação do mercado de capitais e de sua regulação. Portanto, ao contrário do que possam acreditar alguns, a auditoria não é consequência da regulação, e sim, do problema clássico da governança: assimetria informacional e conflito de interesses.

A ideia de um terceiro que atue sobre a informação contábil é compreensível à luz do desenvolvimento do capitalismo. Nesse contexto, parece bastante razoável a teoria de que, para justificar sua existência, o auditor deve ser competente, a fim de detectar eventuais falhas, e independente, para reportá-las aos usuários de seu relatório.

São debatidas há tempos as ameaças à independência do auditor, como o tempo de relacionamento contínuo com seu cliente e a eficácia da autorregulação no mercado de auditoria. Já nos anos 70, o Senado norte-americano levantou a preocupação sobre os riscos de exposição prolongada do auditor a uma mesma empresa, e não tardaram a surgir estudos acadêmicos sobre a questão.

De um lado, pesquisadores buscaram construir suas hipóteses fundamentando-as em conceitos da psicologia, como a dependência e a confiança adquiridas no tempo. De outro, destacaram-se os cientistas que estudaram os incentivos econômicos do auditor em ser ou não independente. Segundo essa visão, ele optará por ser mais independente se avaliar que as perdas superam os benefícios da hipótese de não sê-lo.

Nesse cenário, a rotação obrigatória das firmas de auditoria — nascida no Brasil nos anos 90 como resposta aos diversos episódios de falências e aquisições hostis dessa época — atua sobre esse balanceamento de ganhos e perdas feito pelo profissional no processo de decisão sobre sua autonomia. Ao impor um limite temporal no contrato de auditoria, o regime de rodízio modifica a equação dos incentivos e induz o auditor a uma decisão em favor da independência. Afinal, com um futuro contratual finito na partida, menores serão os incentivos para não agir dessa forma, visto que os benefícios econômicos são limitados e decrescentes ao longo do tempo.

Entretanto, o tempo não é a única variável nessa discussão. Em minha tese de doutorado, defendida em 2010, foram coletadas evidências de que a qualidade das auditorias no Brasil é fortemente influenciada pela governança corporativa, pelo tamanho das firmas de auditoria e pela especialização do auditor. As boas práticas alteram os incentivos à independência e potencializam a qualidade das auditorias ao equilibrarem melhor as forças entre os distintos interesses no seio da empresa. O tamanho das firmas de auditoria também pesa: as maiores têm mais a perder se não forem independentes. E a especialização do auditor em determinado ramo também contribui para um melhor desempenho no setor.

Na questão da governança, imaginemos o exemplo de uma empresa cujo conselho de administração (a quem compete escolher e destituir os auditores) não seja “dominado” pelo controlador e na qual atue um bom comitê de auditoria. Teremos, provavelmente, qualidade superior no trabalho da auditoria externa.

Por isso, cabe seguir na jornada em busca da melhoria da governança corporativa, da educação continuada dos nossos auditores e do cumprimento das leis.

* Guillermo Braunbeck (braunbeck@usp.br) é professor e pesquisador da Fipecafi.

  Opinião NÃO
O setor evoluiu
Com a modernização de práticas e atuação eficaz dos reguladores, o rodízio de equipes basta

Por Tereza Grossi*

O rodízio de firmas de auditoria surgiu no Brasil em 1996, como resposta do Banco Central aos indícios de graves deficiências nos processos de auditoria dos balanços de instituições financeiras e nos padrões de independência dos auditores, com efeitos negativos na qualidade dos relatórios financeiros. Em 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as mesmas regras para as companhias abertas. No âmbito de atuação do Banco Central, a troca regular de firmas de auditoria se manteve até 2008, quando foi substituída pelo rodízio das equipes de auditoria.

Na época de sua implementação, manifestei-me favoravelmente ao rodízio de firmas de auditoria para as instituições financeiras e defendi essa posição por muitos anos. Hoje, entretanto, sou a favor da rotação obrigatória de equipes de auditoria por quatro razões: a modernização do arcabouço regulamentar aplicável às auditorias externas; a adoção pelo Brasil dos padrões internacionais de auditoria e de contabilidade; a atuação tempestiva e eficaz dos órgãos reguladores; e a melhora das estruturas de governança corporativa das auditorias externas e das companhias abertas.

Com relação aos três primeiros argumentos, muito já se publicou a respeito e creio que todos os que participam da presente discussão concordam que os avanços foram notáveis. Vamos, portanto, discutir o último. Há seis anos atuando como membro e especialista financeira de comitês de auditoria de várias empresas abertas, tive a oportunidade de estudar detalhadamente a regulamentação aplicável às firmas de auditoria, no que se refere a procedimentos de auditoria e regras de independência.

A realidade atual é bastante diferente da que existia quando o rodízio passou a ser utilizado no Brasil. Os profissionais da área reconhecem que falhas em procedimentos de auditoria e situações que caracterizam perda de independência podem destruir reputações e empresas, além de prejudicar os interesses dos clientes e do público em geral. Por isso as firmas adotam uma série de medidas preventivas, algumas exigidas pela regulamentação e outras recomendadas por órgãos da profissão, como a troca do sócio a cada cinco anos (com uma quarentena de três anos) e a presença de um segundo sócio que revisa o trabalho de auditoria e participa das discussões de assuntos técnicos mais complexos. Além desses pontos, há também sócios e equipes especializadas em determinadas áreas, sócios responsáveis por questões de independência e a exigência de treinamento periódico para todos os profissionais de auditoria.

Mas não basta que as firmas adotem procedimentos para preservação de sua independência e garantia de qualidade de seus trabalhos. É imprescindível que exista uma estrutura de governança corporativa nas companhias abertas adequada ao seu porte e à sua complexidade, que busque, dentre outras coisas, garantir a qualidade dos relatórios financeiros. Comitês de auditoria, com membros independentes, são essenciais e têm papel importante na discussão de assuntos técnicos com os auditores, na avaliação de sua qualificação técnica e da qualidade e profundidade dos trabalhos. São também responsáveis por estabelecer regras para a contratação de serviços não relacionados a auditoria, com o objetivo de preservar a independência dos auditores, e por recomendar aos conselhos de administração a contratação, a manutenção ou a troca da empresa de auditoria. Assim, acredito que existem, no Brasil, as condições necessárias para a substituição do rodízio de firmas pela rotação obrigatória de equipes de auditoria.

* Tereza Grossi (tereza.grossi@terra.com.br) é ex-diretora do Banco Central e membro de comitês de auditoria de companhias abertas

 

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