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Artigo

Nova legislação inglesa anticorrupção traz reflexos para as empresas brasileiras

Por Carlos Portugal Gouvêa*

11|11|2011

Foto: Carlos Portugal Gouvêa
foto de Daniel Mourão / Divulgação

A nova legislação inglesa de repressão à corrupção, o "Bribery Act 2010", entrou em vigor em 1º de julho de 2011. Tal legislação foi inspirada no "Foreign Corrupt Practices Act of 1977" (FCPA), legislação dos Estados Unidos da América que inovou ao implementar o conceito de jurisdição extraterritorial, com a possibilidade de punição por atos de corrupção ocorridos no exterior.

O "Bribery Act 2010" pode ser considerado a mais rigorosa legislação de repressão à corrupção em todo o mundo, expandindo significativamente o conceito de jurisdição extraterritorial, podendo trazer conseqüências diretas ou indiretas (i) para empresas brasileiras que desenvolvam negócios com empresas do Reino Unido ou empresas internacionais com operações no Reino Unido ou (ii) para empresas brasileiras que atuem diretamente no Reino Unido, mesmo sem terem uma subsidiária constituída.

Empresas brasileiras que desenvolvem negócios internacionais devem se familiarizar com quatro conceitos relevantes presentes na nova legislação. O primeiro é a obrigação de as empresas sujeitas ao "Bribery Act 2011" não somente deixarem de se envolver diretamente em casos de corrupção, mas efetivamente implementarem procedimentos especialmente desenvolvidos para prevenir que pessoas associadas a tais empresas se envolvam em condutas proibidas pela legislação. Assim, uma das condutas punidas é justamente a "omissão por parte das organizações comerciais em prevenir a corrupção".

O segundo conceito é justamente o de "pessoas associadas". Este conceito é definido no "Bribery Act 2010" como sendo uma pessoa que realiza serviços para ou em nome de uma organização comercial relevante. De acordo com as diretrizes emitidas pelo Ministério da Justiça do Reino Unido em março de 2011 (Guidelines), o conceito de prestação de serviços pode ser eventualmente interpretado de forma ampla, incluindo até fornecedores de produtos para empresas sujeitas à legislação. Desta forma, tanto uma empresa brasileira que é representante comercial ou prestadora de serviços no Brasil para uma empresa com atuação no Reino Unido quanto uma empresa brasileira que fornece produtos para uma empresa no Reino Unido poderiam ser consideradas "pessoas associadas".

O terceiro tema relevante é justamente o que seria considerado um "procedimento adequado" para prevenir a corrupção. Tal procedimento não está descrito na legislação, de forma que seu entendimento será dado pelas cortes britânicas ao longo dos anos. No entanto, as Guidelines indicam que tais procedimentos devem envolver tanto promessas contratuais, quanto a efetiva realização de due diligence nas "pessoas associadas" para garantir que tais práticas não existam.

A quarta e última questão para a qual empresas brasileiras devem atentar é como o "Bribery Act 2010" define "organização comercial relevante". Isso para que as empresas brasileiras saibam quando elas próprias possam ser consideradas uma "organização comercial relevante", ou quando possam também ser consideradas uma "pessoa associada". Serão consideradas "organização comercial relevante" tanto as organizações ou sociedades constituídas no Reino Unido quanto aquelas que apenas "desenvolvam um negócio, ou parte de um negócio, em qualquer parte do Reino Unido". A definição é bastante ampla.

Dessa forma, uma empresa brasileira que distribua produtos ou serviços no Reino Unido pode estar sujeita a essa legislação, assim como, por exemplo, uma empresa francesa que desenvolva negócios com o Reino Unido e contrate serviços de uma empresa brasileira. Os limites de tal definição também serão dados pelas cortes do Reino Unidos, mas as Guidelines sugerem que tal conceito seja aplicado com base no bom senso.

Como conclusão, é possível dizer que as empresas brasileiras que desenvolvem negócios internacionais de forma geral, e com o Reino Unido em particular, devem buscar se familiarizar com a nova legislação e demonstrar preparo para atender aos seus requisitos procedimentais, mais rigorosos do que os procedimentos em outras jurisdições. Mesmo negócios que aparentemente não têm relação direta com o Reino Unido poderão incluir aspectos ligados ao "Bribery Act 2010", justamente em função da grande amplitude internacional de tal legislação.

* Sócio do escritório Levy & Salomão Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

 
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