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Artigo

Penhor de ações impacta em restrições ao voto e em oferta de informações

Por Luciana Maria Agoston Burr e Paulo Roberto Martins de Toledo Leme*

10|08|2011

Luciana Burr
Foto de Édi Pereira

O penhor de ações é um instrumento de garantia bastante difundido em operações de crédito. Sua característica permite que ele seja utilizado tanto para garantir dívidas dos acionistas detentores de tais ações quanto de terceiros. Neste artigo, abordaremos as situações em que o acionista controlador de companhia aberta decide empenhar suas ações para garantir uma dívida particular, analisando as respectivas implicações no dever de informar.

As principais implicações que comentaremos referem-se à eventual transferência de controle no caso de excussão da garantia, bem como aos possíveis efeitos do penhor sobre as prerrogativas de voto do acionista controlador.

O pano de fundo das discussões é o dever de informar aplicável às companhias abertas, conforme estabelecido na Lei das S.A. e particularmente na Instrução CVM 358. Essa regra estabelece que qualquer negócio que possa impactar na cotação de valores mobiliários ou na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários é considerado relevante e deve ser divulgado e comunicado ao mercado, à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores.

Com relação à eventual transferência de controle, é importante lembrar que isso pode acontecer caso a garantia representada pelo penhor seja excutida em caso de inadimplemento do controlador. Embora a mera constituição do penhor não cause qualquer alteração imediata na propriedade das ações, a possibilidade disso ocorrer no futuro pode constituir, por si só, fato relevante para os demais acionistas e o mercado, passível de informação.

Além das questões ligadas a uma possível alteração de controle no futuro, outra discussão aparece com relação ao direito de voto do acionista controlador, que pode ser afetado em função do contrato de penhor. A Lei das S.A. estabelece que o penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto, mas será lícito estabelecer no contrato que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações. Com isso, busca-se proteger os interesses do credor pignoratício contra atos do devedor que possam embaraçar o pagamento da dívida.

Na prática, alguns contratos de penhor de ações exigem o consentimento prévio do credor para deliberações que envolvam, por exemplo, redução de capital, alteração na política de dividendos, incorporação, fusão ou cisão da companhia. Em certos casos, a restrição ao direito de voto é condição para que credor ofereça empréstimos a um custo mais atrativo ao devedor.

Do ponto de vista estritamente legal, não há nenhum impedimento à negociação de melhores condições de crédito em troca do penhor de ações, incluindo eventuais restrições de voto. Na falta de disposição em contrário à qual o controlador tenha se obrigado, a operação pode até ser considerada usual, pois se trata de uma operação particular do acionista que, em princípio, pode dispor ou onerar seus bens da forma que melhor lhe convier.

Nos casos em que o controlador efetivamente tem o seu direito de voto limitado pelo penhor de ações, tal limitação, por impactar diretamente no exercício do controle societário, também poderá representar fato relevante a ser divulgado ao mercado.

Portanto, em todos os cenários acima mencionados em que o penhor de ações possa afetar os demais acionistas da companhia e/ou influenciar decisões de investimento, surge a necessidade de que o mercado seja comunicado. Cabe ao Diretor de Relações com Investidores divulgar o fato ao mercado e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores. Por sua vez, o acionista controlador tem o dever de comunicar o Diretor de Relações com Investidores acerca da oneração de suas ações.

Vale notar que não existe um percentual mínimo de ações que, caso empenhado, gere o dever de informar, pois a análise dependerá do caso concreto. Especialmente em companhias com controle difuso, é possível que a transferência de titularidade de um número aparentemente pequeno de ações ocasione mudanças no controle. Por esse motivo, o acionista que decidir empenhar suas ações deve estar atento às conseqüências que o penhor pode trazer à companhia.

Como foi analisado, em alguns casos a eventual dívida do acionista controlador garantida por penhor de ações de companhia aberta pode afetar os demais acionistas e o mercado em geral. As situações que merecem maior atenção são aquelas que envolvem a restrição do direito de voto e a possibilidade de o controle ser transferido a um terceiro que não tenha a expertise necessária para dirigir as atividades sociais da companhia em caso de excussão da garantia. Companhias que possuem forte identificação com seu acionista controlador podem sofrer um impacto ainda maior e daí a importância de divulgar ao mercado qualquer operação que possa afetar o valor das ações e/ou a decisão de investimento.

mensagem que fica para a companhia e para os acionistas controladores é automática. Durante a estruturação da operação, todo cuidado deve ser adotado para assegurar que o mercado seja adequadamente informado sobre a concessão do penhor de ações pelo acionista controlador.

 

* Sócia e advogado, respectivamente, na Área de Mercado de Capitais e Direito Bancário de TozziniFreire Advogados

 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do Espaço Jurídico BM&FBOVESPA. O site não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

 
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