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Entrevista

Previsibilidade não é certeza e a economia pode ajudar na análise de questões jurídicas"

Por Andréa Háfez*

09|04|2010

Ainda há muitas restrições em aceitar o olhar de outras áreas sobre as questões jurídicas, inclusive da Análise Econômica do Direito. No entanto, enquanto um instrumento que pode colaborar para o melhor funcionamento da própria Justiça, para a geração de incentivos auxiliares na construção de uma previsibilidade mínima, a economia tem sido vista por alguns operadores do Direito como uma ajuda bem-vinda. Ainda mais para os que atuam na área de direito empresarial e necessitam de sinalização de cenários futuros a fim de viabilizar a estruturação e concretização de investimentos, que normalmente são de longo prazo.

Para esclarecer um pouco mais sobre a chamada Análise Econômica do Direito, o Espaço Jurídico BM&FBOVESPA entrevistou a professora Luciana Yeung, que leciona essa disciplina no Insper (Ex-Ibmec-SP). Graduada e pós-graduada em Economia, área que busca a criação de modelos e sempre preocupada com o futuro e com a geração de previsibilidade, Yeung começou a ter contato com a área jurídica em razão do estudo do impacto das instituições, das regras _ variáveis não tão previsíveis _, no ambiente econômico. Daí para ingressar no mundo do Direito, não demorou: hoje faz pesquisas sobre o Judiciário brasileiro usando a economia como instrumento, além de ensinar aos futuros economistas aspectos da lógica jurídica brasileira e a sua importância no mundo da geração de riquezas.

“Não há uma tentativa de transferir a lógica da Economia para o Direito, mas usá-la como mais um meio de auxiliar no desenvolvimento e soluções de questões jurídicas”, explica. Para Yeung, a previsibilidade desejada pela Economia pode ajudar a trazer uma sinalização mais clara às tomadas de decisões no setor jurídico, sem significar uma certeza absoluta ou desconsiderar as particularidades de cada caso.

Do que trata a disciplina da “Análise Econômica do Direito” ou “Direito e Economia”?
- Essa área nasceu de uma outra chamada economia institucional. Nesse segmento, os economistas, pela primeira vez, perceberam que muitas das hipóteses da teoria econômica não eram muito fortes e isso não era observado na realidade. Um exemplo: assumir que a Justiça funciona bem, que não há custos em seu uso e na realização de transações não há pontos a serem considerados além dos relacionados a questões econômicas, como se todo o ambiente institucional, do conjunto das regras, fosse perfeito e funcionasse bem. No entanto, há muitos problemas na criação e no funcionamento dessas regras que estão presentes em todas as relações econômicas e sociais. O debate sobre esses pontos começou ainda no início do século XX, mas se consolidou a partir da década de 60, quando foi possível montar modelos mais previsíveis incluindo essa questão das instituições, e a partir de então, o próprio Direito passou a ser estudado com mais atenção, consolidando a Análise Econômica do Direito ou Direito e Economia. Nos últimos vinte anos, houve mais destaque para a análise da regulação, dos contratos, do direito de propriedade e até mesmo da análise econômica do crime, além da responsabilidade civil que passaram a ser os grandes temas nessa área.

Mas qual a contribuição dessa disciplina para a área jurídica? Trata-se de uma análise que considera mais os riscos que podem impactar na economia?
- Ela oferece um estudo desses assuntos abordando outros aspectos que antes ficavam restritos ao jurídico. O economista está muito preocupado em analisar o que acontece hoje para fazer uma previsão do que pode acontecer. A partir das regras dadas e do ambiente institucional estabelecido, há um olhar que busca verificar o que poderá acontecer no futuro, há uma preocupação em relação à previsibilidade. É por isso que o risco entra nessa análise, porque está associado ao futuro. Mas é importante enfatizar que, na verdade, a economia aqui é instrumental, o objetivo não é estudar assuntos econômicos, tanto que se aplica a áreas, como a criminal, que não têm componentes econômicos. A economia entra como um instrumental, como uma forma de organizar e analisar. A gente tem o instrumental, os advogados têm um assunto, haverá uma interação na qual as duas áreas podem oferecer ensinamentos e contribuições.

Mas dentro desse aspecto, o que se busca, principalmente, é a previsibilidade?
- Os modelos servem para isso e os economistas gostam de trabalhar com modelos. A dificuldade para fazer essa interface aparece dos dois lados. Os economistas têm que aprender Direito, se interessar pela área e estudar a fundo. Os economistas aprendem que os modelos econômicos servem para ser aplicados em várias situações, inclusive as não econômicas. Mas é preciso compreender como essas áreas funcionam, no caso do Direito, é necessário um aprendizado da situação jurídica, da situação legal dos países, a fim de saber o que representa, qual a lógica por trás do ambiente jurídico, de onde que vieram as leis, o motivo daquela organização. Isso é difícil porque requer tempo e uma grande disposição para ingressar em uma área desconhecida, o que nem sempre acontece. Mas para fazer uma pesquisa do Judiciário Brasileiro, sob a ótica da Análise Econômica do Direito, é preciso ter contato com esse mundo, estudá-lo, conhecer as decisões judiciais, conversar com os agentes dessa área. Não adianta apenas fazer trabalhos econométricos, modelando o impacto do sistema legal sobre a economia, se não há conhecimento de como tramita um processo, por exemplo. A dificuldade para os economistas é conseguir ir além, compreender a fundamentação jurídica, e não fazer apenas uma análise econômica de um assunto que por coincidência é sobre Direito.

E para os advogados, quais as principais dificuldades em compreender a Análise Econômica do Direito?
- Há uma dificuldade em investir no aprendizado de modelos. Não há o hábito de usar modelos muito analíticos, próprios da Economia, de entender essa lógica. No entanto, percebo que os advogados que têm ingressado nessa área estão compreendendo que há uma contribuição, que vale a pena usar esse instrumental. Pode haver um receio, uma resistência por falta de entendimento do que se trata realmente. Não há a intenção de transferir a lógica econômica para a área jurídica. A contribuição é uma visão alternativa sobre os problemas jurídicos, para facilitar as suas soluções. Certamente há questões que não serão resolvidas, questões éticas e morais, que nem sempre poderão ser solucionadas pela Análise Econômica do Direito.

A ideia é buscar elaborar modelos, oferecer previsibilidade e segurança? Esses não são justamente pontos sempre perseguidos pela área jurídica?
- O objetivo é desenhar modelos, fazer previsões, de uma forma que o Direito não costuma desenvolver. Mas muitos advogados avaliam essa postura como a de um discurso muito econômico. Há um entendimento de que não há como trabalhar com previsibilidade porque no Direito cada caso é um caso, com seus detalhes e peculiaridades. Não discordamos disso. Os modelos que se busca não são fechados e a ideia é oferecer novos enfoques para obter outros pontos de vista, principalmente porque a Análise Econômica do Direito observa muito a questão dos incentivos. As pessoas reagem diante do que é proposto a elas, sejam leis, regras formais ou informais. Cada caso é um caso, mas a partir do momento em que um juiz decide de uma determina forma, outros agentes irão observar a decisão e reagirão diante dela. Há uma geração de incentivos. Daí se dizer que os economistas sempre estão pensando no futuro, pois buscam verificar as possíveis reações e as conseqüências. Isso não costuma estar no foco dos operadores do Direito.

No ambiente jurídico brasileiro, com a possibilidade de diversas interpretações dos dispositivos legais, as decisões podem gerar diferentes incentivos e impactos?
- Sim. O Direito brasileiro, de acordo com o que tenho estudado e observado, é muito baseado em princípios. Um mesmo grupo de juízes decide em um sentido em um determinado momento e em outro há outra interpretação. O que gera incentivos e impactos em diferentes sentidos. Como nada é certo, tudo é possível, há o incentivo para o ingresso de ações no Judiciário, pois sempre há chances de obter resultados favoráveis, não há uma sinalização. Daí, por exemplo, haver o problema das cortes superlotadas de processos. É óbvio que, por melhor que seja o sistema legal de um país, não haverá uma previsibilidade total. A Justiça existe para resolver conflitos que não sabemos como solucionar. Mas o objetivo é alcançar alguma previsibilidade e não trabalhar com a certeza.

Qual seria o limite?
- Há situações que, no meu entendimento, são um problema: dentro da mesma corte, há decisões distintas para casos que são iguais, jurisprudências contraditórias e, às vezes, dadas pelos mesmos juízes.  Nem mesmo os magistrados que estão no topo da hierarquia da carreira jurídica sabem como interpretar determinado dispositivo.

Mas por que isso é um problema? É só pelo impacto econômico em razão da falta de previsibilidade?
- A previsibilidade é importante para a economia por conta dos incentivos que gera, mas aqui não se trata apenas de aspecto econômico. Sem a previbilidade, o incentivo gerado, na situação mencionada, é o ingresso sem critérios no Judiciário, inviabilizando a própria instituição. Os agentes que se utilizam reiteradamente da Justiça, normalmente, são os mesmos: União, Estados e Municipios, INSS, grandes bancos, pois sabem da possibilidade de ganhar e da demora para chegar ao resultado. O que inviabiliza o Judiciário e alimenta uma demanda reprimida de outros agentes que precisariam recorrer à Justiça, para a solução de conflitos que realmente necessitariam de sua intermediação.

 

Os mesmos recursos podem dar mais resultados

Há uma percepção de que o Judiciário brasileiro não é eficiente, mas praticamente não há uma quantificação, medidas disso. Dentro de sua tese de Doutorado, a professora de Análise Econômica do Direito, do Curso de Economia do Insper (ex-Ibmec-SP), Luciana Yeung, destacou um capítulo destinado a esse objetivo: criar uma medida da eficiência das Justiças Estaduais do Brasil.
Utilizando o instrumental da Economia, a pesquisadora foi atrás de verificar a quantidade de recursos utilizados em comparação à quantidade de resultados. Eficiência em Economia é isso: relacionar o quanto se gasta para se produzir. No caso das Justiças Estaduais, na ponta dos recursos utilizados foram computados os números de funcionários e juízes _ basicamente recursos humanos _ enquanto na ponta dos resultados: as decisões judiciais elaboradas.

A crítica em relação ao fato da análise do Judiciário não poder se limitar a quantificações, sem se preocupar com a qualidade das decisões, é válida, segundo a própria pesquisadora. “Mas a eficiência também é um componente da qualidade. Há outras questões, mas nesse trabalho, por enquanto, a preocupação é com a análise quantitativa, criar um índice de produtividade basicamente”, afirma.

O estudo obteve resultados referentes às vinte e sete cortes, nos anos de 206, 2007 e 2008, o que ofereceu dados consistentes, no sentido de haver uma continuidade do que foi constatado nos diferentes períodos, calculados de forma independente. Os dados são lançados em um programa que obtém resultados para cada unidade (cada tribunal).

A medida de eficiência, o índice, é obtido de forma relativa. Esse cálculo é de uma eficiência relativa: são destacadas as duas unidades com melhores resultados, que servem como um padrão de 100%. As outras unidades serão comparadas a esses 100%, atingindo os índices. Isso quer dizer que as melhores Justiças não detêm uma eficiência de 100% em termos absolutos, mas que obtêm essa posição por conta dos outros resultados e se tornam uma referência, um parâmetro de comparação.

Nos três anos, as duas cortes que ocuparam o papel de parâmetro de comparação foram Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Assim, são vinte e sete unidades: duas são “eficientes”, são parâmetro de comparação para elas mesmas, as outras usaram uma ou outra Justiça, para verificar o seu índice.

Medida da eficiência dos Judiciários estaduais - 2006 a 2008*

  2006 2007 2008
Acre 0.518 0.429 0.573
Alagoas 0.458 0.325 0.214
Amapá 0.116 0.170 0.203
Amazonas 0.197 0.248 0.415
Bahia 0.264 0.247 0.290
Ceará 0.059 0.480 0.412
Distrito Federal 0.643 0.618 0.537
Espírito Santo 0.298 0.297 0.292
Goiás 1.000 0.937 0.620
Maranhão 0.174 0.241 0.245
Mato Grosso 0.286 0.373 0.778
Mato Grosso do Sul 0.515 0.454 0.467
Minas Gerais 0.444 0.433 0.457
Pará 0.589 0.288 0.265
Paraíba 0.457 0.332 0.338
Paraná 1.000 1.000 0.857
Pernambuco 0.293 0.251 0.213
Piauí 0.175 0.037 0.074
Rio de Janeiro 1.000 1.000 1.000
Rio Grande do Norte 0.291 0.322 0.415
Rio Grande do Sul 1.000 1.000 1.000
Rondônia 0.786 0.706 0.740
Roraima 0.306 0.300 0.263
Santa Catarina 0.586 0.564 0.609
São Paulo 0.882 0.821 0.878
Sergipe 0.389 0.425 0.375
Tocantins 0.300 0.246 0.276
AVERAGE 0.482 0.465 0.474

Fonte: Pesquisa Beyond Conventional Wisdom and Anecdotal Evidence: Measuring Efficiency of Brazilian Courts

Dos resultados obtidos, Luciana Yeung destaca que mesmo se tratando de uma eficiência relativa, na qual o parâmetro de comparação não significa a perfeição, alguns tribunais apresentam resultados muito ruins. Em termos relativos, em comparação ao resultados de eficiência apresentado nas outras Justiças estaduais, as cortes da Bahia e do Maranhão, por exemplo, se mostram com índices muito ruins. Já as Justiças Estaduais de São paulo e Paraná apresentam resultados positivos e consistentes, pois se mantêm nos três períodos.

No caso dos estados do Nordeste, para a pesquisadora, é preciso um cuidado maior para ler os resultados, pois há um pouco menos de consistência por conta de uma possível imprecisão nos dados enviados para a pesquisa. "A inconstância, com a apresentação de saltos de um ano para outro, pode sinalizar a falta de uma consistência maior no resultado".

De qualquer forma, a partir do destaque dos Judiciários do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, é possível começar um debate no sentido de que a gestão e a especialização de Varas podem colaborar para obtenção de uma maior eficiência. "Observando os dados, o funcionamento dessas Justiças e a partir de conversar com os advogados, há essa sinalização", afirma Luciana Yeung. A especialização permite que haja profissionais com conhecimento mais técnico para atuar naquele tipo de decisão, viabilizando inclusive a obtenção de resultados de forma mais rápida. A relação de recursos gastos para resultados obtidos acaba sendo melhor.

Quanto à gestão, no caso do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, as duas Justiças se destacam por sua administração. "Desde 2002, o Judiciário do Rio de Janeiro tem um programa de qualidade com certificação ISO. É o único estado onde é possível verificar a produtividade de cada juiz, mês a mês. E, juntamente à Justiça Gaúcha, obteve pelo Banco Mundial uma avaliação de melhores práticas de administração judicial."

Outro ponto que vale destacar, de acordo com a pesquisadora, é que os estados que estão sendo considerados ineficientes, estão nessa situação não porque têm poucos recursos. "A metodologia usada mostra que eles têm recursos o suficiente para serem eficientes, é uma má locação de recursos, pois a comparação evidencia o que poderia ser feito com os mesmos recursos". O que a Justiça que atingiu um bom índice de eficiência faz, pode ser feito pelas outras. Há potencial, sem alterar a quantidade de recursos.

Aliás, a indicação que aparece é que os Tribunais com baixos índices de eficiência, caso recebam mais recursos, se tornarão mais ineficientes, pois a má gestão se estenderá a mais recursos, sem resultados. "O aspecto positivo da pesquisa é a possibilidade de levar à troca de experiências entre os diferentes Judiciários, a fim de que ocorra um aprendizado das melhores práticas, elevando as eficiências".

 
 
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