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Entrevista

“TJSP retoma espaço e influência na formação da jurisprudência em Direito Empresarial”

Por Andréa Háfez

13|07|2011

O pólo empresarial paulista ganha um espaço diferenciado para que as suas questões jurídicas sejam discutidas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) criou, por meio da Resolução nº 538, a Câmara Reservada de Direito Empresarial, instalada no dia 30 de junho.

A turma especializada terá como integrantes os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. As sessões acontecerão com periodicidade quinzenal e, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, a expectativa é de que decisões, que podiam levar um ano, aconteçam em até dois meses.

A partir da análise do volume de recursos envolvendo as matérias de direito empresarial, concorrência desleal e propriedade intelectual que ingressaram no Tribunal, nos dez primeiros meses de 2010 (ver tabela abaixo), o presidente da Seção de Direito Privado Fernando Maia da Cunha, solicitou a criação da Câmara Reservada. O sucesso das outras Câmaras Reservadas: de Falência e Recuperação Judicial e de Meio Ambiente, colaborou para a iniciativa.

Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, o desembargador Fernando Maia da Cunha explica mais detalhadamente a importância dessa mudança para um Estado com a economia de São Paulo. Maia da Cunha também fala sobre a instalação da câmara e as expectativas para atingir uma jurisprudência mais consolidada e julgamentos mais rápidos. Em meio ao desenvolvimento do mercado e de seus agentes, a Justiça paulista, no entendimento do desembargador, precisa se modernizar, o que, em parte, significa se especializar. “A Justiça paulista deve estar pronta para solucionar os conflitos e dar a orientação e segurança necessária às empresas”.

Por que criar uma Câmara Reservada de Direito Empresarial?

- Havia uma necessidade de criá-la em razão de ser um tema muito específico e de muito interesse para a atividade econômica do Estado de São Paulo. Uma consolidação da jurisprudência, com a orientação do tribunal em relação às controvérsias de Direito Empresarial, pode facilitar o trabalho e desempenho da advocacia que lida com as empresas e a própria formulação e tomada de decisões em operações negociais, como na configuração de contratos e soluções de pendências internas. As experiências bem sucedidas com as Câmaras Reservadas de Falências e de Direito Ambiental também sinalizaram que esse era o melhor caminho: a especialização Empresarial.

Mas o volume de recursos era significativo? A relevância da área justifica essa atenção, esse esforço direcionado?

- O número de processos relacionados ao tema foi mais um indicador da necessidade e viabilidade da criação da Câmara Reservada. Isso porque a Câmara Reservada trabalha sem retirar os seus desembargadores das suas câmaras de origem. O volume tem que ser representativo sem ser impeditivo e foi observado que o estágio de ingresso de recursos estava adequado, pois não haverá mudanças na estrutura do Tribunal. O Órgão Especial do TJSP faz a escolha de cinco desembargadores e mais dois suplentes, a partir dos magistrados que se inscreverem. Essa escolha é feita independentemente de antiguidade e merecimento, ela é orientada por conceitos mais subjetivos, considerando as aptidões dos desembargadores interessados. Eles ditarão a jurisprudência do TJSP, para todo o Estado, e, na verdade, mais que isso, pois as decisões da Justiça Paulista acabam tendo influência além do Estado.

O Estado de São Paulo poderá recuperar um espaço na formação da jurisprudência de direito empresarial no Brasil?

- O Estado sempre foi um parâmetro importante na jurisprudência de um modo geral. Dentro do volume de recursos estimado, a Câmara permitirá centralizar com alguns desembargadores as decisões sobre a área empresarial, com um desenvolvimento de uma especialização efetiva, com a interpretação de questões de direito, não de fato, nas quais se buscam saber, principalmente, as interpretações sobre a legislação aplicada.

Esta postura estava fazendo falta para a sociedade?

- Sim, principalmente para que o Tribunal pudesse dar uma orientação segura para todo o meio empresarial. Muitas demandas, daqui um ano, não devem acontecer mais porque já será conhecido o entendimento do Tribunal para aquele artigo, a sua interpretação sobre aquele tema, e quais as soluções que apresenta para determinados problemas que são comuns para as sociedades anônimas, por exemplo. Isso não era possível, pois havia dez câmaras que julgavam essa matéria, o que significava que mais de cinqüenta desembargadores poderiam dar o seu entendimento e julgar o caso. É uma situação que dá margem para interpretações diversas e até incompatíveis.

A ideia é dar mais segurança?

- Sim, pois é preciso uma orientação segura e consolidada para essa área, mas também para diminuir o número desses recursos, com o tempo, porque não adiantará recorrer de uma decisão de primeiro grau, ou até mesmo ingressar com um processo, se há o conhecimento de uma orientação do Tribunal desfavorável ao pretendido. Com uma Câmara Reservada, formada por cinco desembargadores, essa previsibilidade é mais viável.

Mas em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)?

- Na realidade, hoje, toda a jurisprudência dos Tribunais Estaduais de Justiça (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF) são construídas em consonância com as decisões do STJ. Mas é um círculo virtuoso: o que o STJ decide? Ele confirma ou não as decisões dadas pelos TJs e TRFs. A jurisprudência do STJ se forma a partir dessas decisões, e, evidentemente, não adianta decidir em desconformidade com ele, pois é dele a competência constitucional para dar a última palavra.

Com a nova Câmara, o TJSP também vai passar a dar novas sinalizações ao STJ?

- Sim, essa é uma das boas conseqüências para o meio jurídico. Afinal, em São Paulo estão as maiores empresas, os maiores escritórios de advocacia especializados na área empresarial e há um corpo de juizes de primeira linha. Com a demora no julgamento dos recursos na Justiça paulista, a jurisprudência da área de direito empresarial acabava sendo formada por tribunais mais rápidos, pois seus recursos chegavam ao STJ antes. A lentidão impedia uma influência maior do TJSP nessa jurisprudência. O que não quer dizer que os julgamentos não tenham sido bem decididos. Mas parece razoável, considerando o perfil do Estado e os agentes presentes em sua economia e em seu ambiente jurídico, que a jurisprudência elaborada aqui possa contribuir de maneira relevante para a formação da jurisprudência nacional em relação a essas questões. A ideia é que a Câmara Reservada ajude a formar a jurisprudência no STJ e, no âmbito do Estado, oriente os diferentes juízes, das diversas varas que não são especializadas, mas que julgam essas matérias.

Mas a Câmara Reservada irá julgar apenas os novos recursos? O estoque existente não vai ser analisado por ela?

- A Câmara vai receber apenas os novos processos, caso contrário, ela já iniciaria como um órgão emperrado, sem a possibilidade de dar vazão ao estoque existente. Os processos que ingressarem serão julgados imediatamente, até porque a Câmara terá preferência.

Como assim?

- A Câmara Empresarial seguirá a experiência feita com as Câmaras Reservadas em Falência e Recuperação e de Meio Ambiente. Os desembargadores, ao receber os processos referentes a esses temas, dão preferência ao seu julgamento em relação às outras matérias. E, a partir desses julgados, os recursos antigos, em estoque, que serão decididos por desembargadores de outras câmaras, recebem a orientação dada por essas novas decisões dadas pela Câmara Empresarial. O que acaba agilizando os processos mais antigos. Os julgamentos serão cada vez mais rápidos e seguros, com uma jurisprudência constituída e evitando novos riscos.

Há uma estimativa de quanto tempo poderá levar entre a proposição de uma ação na área de Direito Empresarial até o seu julgamento em segunda instância no TJSP?

- É uma questão difícil de mensurar. Mas, se fosse uma discussão envolvendo apenas matéria de direito, sem a necessidade de elaboração de provas e debates sobre os fatos, é possível que o trâmite, do começo do processo até o julgamento em segundo instância, leve um período de aproximadamente um ano. A partir daí, mesmo havendo recurso para o STJ, já ocorrerá a execução da decisão. Hoje os prazos variam muito mais, porque um recurso da área de Direito Empresarial pode ser distribuído para um dos cinquenta desembargadores e cada um tem um ritmo de trabalho.

E em casos de pedidos de liminares? Um pedido para suspender o efeito de uma decisão tomada em uma assembleia de uma companhia aberta, por exemplo, quanto tempo pode levar para a sua análise?

- Como em todos os processos, a liminar será pedida ao juiz de primeira instância, que poderá ou não conceder e, desta decisão caberá o agravo, neste caso, para a Câmara Reservada de Direito Empresarial. O provável é que em 30 dias já haja liminares consolidadas.

Com a especialização e a redução de prazos, o Judiciário paulista volta a ser uma opção para o empresariado, hoje, além da arbitragem?

- Acredito ser perfeitamente possível a arbitragem e a via judicial funcionarem para solucionar conflitos. Uma situação ruim é as empresas que não gostariam de ir para a arbitragem seguir este caminho, em razão da ineficiência do Judiciário. Isso não vai haver mais. As duas formas estão disponíveis, são eficientes, cabe às empresas, dentro de sua filosofia, fazer a escolha.

Mas ainda há resistências em relação à criação da Câmara Reservada de Direito Empresarial?

- Há uma resistência que não é infundada. Toda vez que há concentração nas mãos de poucos a solução de problemas tão relevantes, há um receio no sentido de que esses responsáveis não ofereçam as melhores respostas. Mas eu não acredito que se deva deixar de fazer algo por conta da possibilidade de não dar certo. Tudo tem um risco.

Feitos Originários Cadastrados – de 01/01/2010 a 31/10/2010
Empresarial*
Feitos Originários 1.337
Recursos

1.172

Total 2.509

* Em conformidade com os artigos 966 a 1.195 do Código Civil, Lei n 6404/76 e lei 9279/96, foram considerados os seguintes assuntos da tabela CNJ:
- Direito Civil – Empresas – Espécies de Sociedade – Anônima, Comandita por Ações, Coligadas, Comandita Simples, Conta de Participação, Cooperativa, Dependente de Autorização, em comum/De fato, Estrangeira, Limitada, Nome Coletivo e Simples;
- Direito Civil – Empresas – Sociedade – Alteração de Capital, Aupração de Haveres, Cisão, Coligação, Constituição, Desconsideração da Personalidade da Personalidade Jurídica, Dissolução, Fusão, Incorporação, ingresso e inclusão dos Sócios na Sociedade, Liquidação, Responsabilidade dos sócios, Transferência de cotas e Transformação;
- Direito Civil – Coisas – Propriedade – Propriedade Intelectual/Industrial – Desenho Industrial, Marca e Patente (o usuário utiliza também este tipo de assunto para cadastro de ações relativas à Concorrência Desleal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

 
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