A qualificação dos participantes ocorrerá de forma voluntária para um ou mais Selos de Qualificação desejados, por meio do envio de carta solicitando a concessão de uso do(s) Selo(s) de Qualificação às Diretorias de Fomento de Negócios e de Auditoria, indicando a(s) categoria(s) pretendida(s).
A Bolsa realizará o acompanhamento dos participantes que houverem obtido um ou mais Selos de Qualificação, e poderá cancelar a autorização de uso do(s) Selo(s) caso fique caracterizado o descumprimento dos requisitos constantes do(s) Roteiro(s) pertinente(s), assim como na hipótese de o Participante incorrer em alguma prática incompatível com a legislação em vigor. A decisão de cancelar a autorização de uso do(s) Selo(s) levará em conta a gravidade e a sanabilidade dos fatos ocorridos, bem como o histórico da atuação do participante na BM&FBOVESPA.
O processo de certificação pelo roteiro específico contempla os seguintes selos de qualificação, que tem caráter voluntário: Agro Broker, Carrying Broker, Execution Broker, Retail Broker e Home Broker.
O participante pode optar por não receber nenhuma certificação, permanecendo livre para continuar a exercer suas atividades de acordo, apenas, com o roteiro básico e a regulamentação vigente.
Por outro lado, o participante poderá habilitar-se ao selo de qualificação em mais de uma categoria, devendo, para tanto, cumprir os requisitos correspondentes, estruturar-se e gerenciar seu negócio de acordo com seus objetivos, o que demanda organização, investimento e capacitação.No entanto, o fato dele obter mais de um selo não o coloca, necessariamente, em condição superior em relação àquela que se certificar em apenas uma categoria.
A escolha por um número reduzido de posicionamentos pode significar, apenas, uma maior especialização de sua vocação operacional, reiterando a excelência de seus serviços e sua capacitação de atendimento das necessidades de seus clientes. Desse modo, a certificação consolida um foco de atividade, consagra a especialização e confere nitidez à identidade operacional do Participante.
Confira os posicionamentos estratégicos a serem adotados pelas corretoras que desejam receber o selo de qualificação.
- Agro Broker (usado apenas para participantes dos mercados derivativos): identifica os participantes que possuem foco na prestação de serviços relacionados a operações com derivativos agropecuários. Trata-se de uma categoria que apresenta, em seu modelo de negócio, interação com a cadeia produtiva e mais capilaridade, articulação e estruturação financeira e conhecimento tributário.
- Carrying Broker (usado entre participantes dos mercados de ações e derivativos): identifica os participantes que possuem foco na custódia e na liquidação de operações, devendo contar, principalmente, com elevada capacidade e eficiência na hospedagem de posições, liquidação e crédito, além de sistemas de controles de risco e de consolidação de posições.
- Execution Broker (usado entre participantes dos mercados de ações e derivativos): identifica os participantes que possuem foco no trading profissional, isto é, eficiência na execução das operações que têm como características alto volume e necessidade de agilidade no recebimento, na execução e na confirmação de ordens.
- Retail Broker (usado entre participantes dos mercados de ações e derivativos): identifica os participantes que possuem posicionamento vinculado ao mercado corporativo, com clientes e operações diversificadas. Tem como necessidade o atendimento consultivo e educacional, a capacidade de captação e a distribuição.
- Home Broker (usado entre participantes dos mercados de ações e derivativos): identifica os participantes que possuem foco na capilaridade de pessoas físicas, com abordagem simplificada e combinada, disponibilizando acesso direto à negociação (em geral via internet) com informações e orientação concisas e claras com a mínima interferência humana no processo.
O Roteiro Básico e o Roteiro Específico são aplicáveis aos participantes dos mercados de ações e derivativos.
O padrão de qualidade dos serviços prestados pelos participantes será formalmente atestado pela Bolsa perante o mercado, por intermédio da atribuição do Selo de Qualificação ao Participante.
O Comitê de Certificação tem como atribuições (i) analisar os relatórios gerados pela Auditoria da BM&FBOVESPA em suas atividades de verificação do atendimento de requisitos dos Roteiros Básico e Específico do PQO; (ii) decidir quanto à outorga ou não da autorização de uso dos Selos; (iii) decidir sobre o cancelamento de autorização de uso de Selos; e (vi) propor alterações nas regras e nos procedimentos do PQO. A decisão de concessão ou não de Selos levará em conta o atendimento dos requisitos dos Roteiros Básico e Específicos, bem como o histórico de atividades do Participante e seus esforços no que diz respeito à sua imagem e reputação no mercado e à imagem e reputação da Bolsa e de seus mercados.
O Comitê de Certificação é composto por diretores e funcionários da BM&FBOVESPA nomeados pelo Diretor Presidente, e terá sua estrutura e regime regulados por normas internas da Bolsa.
Levando em consideração os requisitos dos Roteiros Básico e Específico, o Comitê de Certificação analisará, a cada trimestre, as solicitações de certificação e as reavaliações dos selos concedidos. Destacamos que os pedidos de certificação e as reavaliações de Selos de Qualificação somente serão incluídos na pauta das reuniões do Comitê se o relatório final de auditoria já estiver concluído, abrangendo os comentários formais do Participante, os quais devem ser apresentados com a antecedência de 10 (dez) dias úteis da data da reunião. O resultado da avaliação do Comitê será comunicada ao Participante no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião em que houver sido proferida.