Apurado em cada operação e recolhido até o último dia útil do mês subsequente.
O imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados ou convenções internacionais prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, poderá ser considerado como redução do imposto devido no País, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.
Recolhido: até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos forem percebidos. (DARF 8523)
arts. 8º e 19 da IN SRF 118/00 |