| Fato Gerador |
Auferir lucros, dividendos e rendimentos similares pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR.
item 2, I, do Ato Declaratório SRF 025/00 |
| Base de Cálculo |
Valor do rendimento.
art. 16 da IN SRF 208/02 |
| Alíquota
|
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010:
| Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 1.499,15 |
- |
- |
| De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
| Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
|
| Recolhimento |
Recolhimento mensal através do carnê-leão, até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, sendo considerado antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.
O imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado que: (i) o imposto de renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior; (ii) a prova de reciprocidade de tratamento far-se-á com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.
Recolhido: até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os rendimentos forem percebidos. (DARF 0190)
art. 16, §§5º e 6º, da IN SRF 208/02 |
| Responsabilidade pelo Recolhimento |
Do contribuinte. |
| Compensação de Perdas |
Não há previsão para compensação de perdas. |
| Isenção |
Até R$ 1.499,15, conforme tabela progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. |
| Observações |
Os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior deverão ser convertidos em dólar dos EUA, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em Reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Bacen para último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
art. 16, § 2º, da IN SRF 208/02 |