• Dicionário
    de finanças:

Tributação

Imposto de Renda – Aplicações de renda fixa e demais casos

Fato Gerador

Auferir rendimentos em aplicações financeiras, incluindo aplicações de renda fixa e ganhos fora de bolsa.

art. 68, II, da IN 1.022/2010
Base de Cálculo

Obedece às regras aplicáveis aos rendimentos de mesma natureza auferidos por residentes ou domiciliados no País.

art. 68, § 1º, da IN 1.022/2010
Alíquota

15%

art. 68, II, da IN 1.022/2010
Retenção e Recolhimento

Em regra, a pessoa jurídica com sede no país que efetuar o pagamento dos rendimentos será a responsável pela retenção do imposto de renda.

art. 74, caput e § 4º, da IN 1.022/2010
Responsabilidade pelo Recolhimento

Nos casos de retenção na fonte, a responsabilidade pelo recolhimento é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento, no País, dos rendimentos. Nas hipóteses em que a responsabilidade é do contribuinte, o representante legal é encarregado do recolhimento.

art. 74, caput, da IN 1.022/2010
Isenção

Não há.