| Se a cotação subir |
Se a cotação do ativo subir em relação ao preço de abertura da posição, a opção de compra será exercida, caso em que o investidor terá que entregar parte das ações para liquidar o exercício. Neste caso, o ganho decorrente do exercício da opção de compra terá tratamento tributário idêntico ao que a legislação já prevê para o lançador de opções de compra, ou seja; "no caso de lançador de opção de compra, o ganho líquido será apurado pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção". (art. 49, II, “b”, da IN 1.022/2010)
O saldo das ações adquiridas na abertura da posição “POP”, após encerramento desta operação, terá tratamento tributário idêntico ao do mercado a vista, ou seja; "no mercado a vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários". (art. 47 da IN 1.022/2010) |
| Se a cotação cair |
Se a cotação do ativo cair em relação ao preço de abertura da posição, o investidor, como titular da opção de venda, exercerá a opção como forma de efetivar sua proteção, caso em que as ações adquiridas na abertura do POP serão usadas para liquidar o exercício. Esta operação terá tratamento tributário idêntico ao que a legislação já prevê para o titular de opção de venda, ou seja; "no caso do titular de opção de venda, o ganho líquido será apurado pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescida do valor do prêmio". (art. 49, II, “c”, IN 1.022/2010) |