| Base de Cálculo |
Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.
art. 37, §§1º e 2º, da IN 1.022/2010 |
| Alíquota |
- Aplicações até 180 dias: 22,5%;
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20%
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5%
- Aplicações acima de 720 dias: 15%
art. 37, I, II, III e IV, da IN 1.022/2010 |