Os Regulamentos dos Segmentos Especiais preveem que o Diretor-Presidente pode solucionar casos omissos ou excepcionais, sendo que os tratamentos excepcionais são divulgados na página de cada companhia no site da B3. Basta acessar a página “Empresas Listadas”, realizar a busca da companhia e, na página dela, expandir o menu “Condições Excepcionais”.
Os casos mais comuns de dispensa são relacionados ao Percentual Mínimo de Ações em Circulação.
Atualmente, as companhias dispensadas do cumprimento das regras são as seguintes:
Companhia | Segmento | Condição Excepcional | Data da concessão | Prazo para cumprimento |
GOL | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, concedeu à Companhia tratamento excepcional nos termos do item 14.4 do Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa, para que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação possa ser computado com base apenas nas ações preferenciais – única espécie de ações admitida à negociação –, sob a condição de que o Percentual Mínimo de Ações em Circulação seja superior a 50% da referida espécie de ações da Companhia. | 23/03/2015 | - |
BR PHARMA | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou a Brasil Pharma S.A. a manter, temporariamente, seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 3,99%, considerando a manifestação da acionista controladora de promover a saída da companhia do Novo Mercado por meio de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). A B3 suspendeu o processo sancionador referente à recomposição do free float mediante atendimento das exigências formuladas para o Laudo de Avaliação, no âmbito da OPA. | 14/11/2016 | - |
JHSF PART | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou a JHSF a manter temporariamente seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 22,29%, sob a condição de serem implementados determinados aprimoramentos de governança corporativa. A JHSF comprometeu-se a recompor o free float de 25%, mínimo exigido pelo Regulamento do Novo Mercado, até 08/06/2018. | 22/12/2015 | 08/06/2018 |
SOMOS EDUCA | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou a Somos Educação S.A. a manter temporariamente seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 20,2%, sob a condição de serem implementados determinados aprimoramentos de governança corporativa. A Somos Educação S.A. comprometeu-se a recompor o free float de 25%, mínimo exigido pelo Regulamento do Novo Mercado, até 23/06/2018. | 04/07/2016 | 23/06/2018 |
BRF S.A. | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou o BRF S.A. a não realizar reunião pública com analistas no exercício social de 2017. O tratamento excepcional foi concedido condicional a realização de reunião pública com analistas, nos termos do item 6.5 do Regulamento do Novo Mercado em vigor até 31/12/2017, até, no máximo, 29/06/2018. | 21/11/2017 | 29/06/2018 |
PINE | Nível 2 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou o Banco Pine a reduzir o percentual de ações em circulação (free float), observado o mínimo de 20% sob a condição de serem implementados aprimoramentos de governança corporativa. O Banco comprometeu-se a recompor o free float de 25%, mínimo exigido pelo Regulamento do Nível 2, até 30/06/2018. | 30/09/2015 | 30/06/2018 |
BANCO PAN | Nível 1 | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou o Banco Pan a manter temporariamente seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 19,3%. O Banco Pan comprometeu-se a recompor o free float de 25%, mínimo exigido pelo Regulamento do Nível 1, até 01/07/2018. | 01/07/2016 | 01/07/2018 |
CYRE COM-CCP | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou a CCP a manter temporariamente seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 21,93%, sob a condição de serem implementados determinados aprimoramentos de governança corporativa. A CCP comprometeu-se a recompor o free float de 25%, mínimo exigido pelo Regulamento do Novo Mercado, até 31/12/2018. | 07/06/2017 | 31/12/2018 |
CARREFOUR BR | Novo Mercado | A B3, mediante solicitação devidamente fundamentada, autorizou o Atacadão S.A. a manter seu percentual de ações em circulação (free float) em, no mínimo, 15%, sob determinadas condições relacionadas ao volume financeiro das ações em circulação após a oferta e à manutenção de um ADTV mínimo após 18 meses contados da oferta. O tratamento excepcional foi concedido considerando diversas contrapartidas de governança a serem adotadas pela Companhia. | 08/05/2017 | 20/01/2019 |
CPFL ENERGIA | Novo Mercado | A B3 autorizou a CPFL Energia S.A. a considerar como prazo para recomposição do percentual mínimo de ações em circulação período de 18 meses (constante do Regulamento do Novo Mercado em vigor a partir de 02/01/2018) após Oferta Pública de Aquisição realizada em virtude de operação de alienação de controle da Companhia, considerando a ampliação do prazo para recomposição do percentual mínimo de ações em circulação, de 6 para 18 meses no novo regulamento do Novo Mercado. | 30/11/2017 | 30/05/2019 |
Historicamente, a B3 já concedeu as seguintes dispensas:
Companhia | Segmento | Assunto | Data da concessão |
AUTOMETAL | Novo Mercado | Free float | 15/02/2012 |
04/02/2011 | |||
BANCO PAN | Nível 1 | Free float | 08/05/2015 |
BIOSEV | Novo Mercado | Free float | 22/03/2013 |
CARREFOUR BR | Novo Mercado | Reunião Pública com analistas | 01/01/2017 |
CRUZEIRO DO SUL | Nível 1 | Free float | 27/05/2011 |
19/05/2010 | |||
27/04/2009 | |||
EVEN | Novo Mercado | Acumulação de cargos | 24/03/2014 |
IMC S.A. | Novo Mercado | Esforços de Dispresão Acionária | 27/10/2017 |
JHSF PART | Novo Mercado | Free float | 22/12/2015 |
21/10/2011 | |||
14/04/2011 | |||
05/03/2010 | |||
12/04/2007 | |||
LE LIS BLANC | Novo Mercado | Esforços de Dispersão Acionária | 01/11/2017 |
NET | Nível 2 | Free float | 04/11/2011 |
NUTRIPLANT | Bovespa Mais | Free Float | 29/06/2015 |
18/06/2015 | |||
05/07/2013 | |||
OSX BRASIL | Novo Mercado | Free float | 30/03/2012 |
19/03/2010 | |||
PINE | Nível 2 | Free float | 30/09/2015 |
06/02/2015 | |||
30/04/2014 | |||
REDENTOR | Novo Mercado | Free float | 01/05/2011 |
SANTANDER BR | Nível 2 | Free float | 08/10/2013 |
05/10/2012 | |||
07/10/2009 | |||
TAESA | Nível 2 | Free float | 30/06/2011 |
03/11/2010 | |||
TEREOS | Novo Mercado | Free float | 25/07/2011 |
28/07/2010 | |||
VIGOR FOOD | Novo Mercado | Free float | 11/08/2014 |